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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 154

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

II – elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, para apreciação e aprovação, a proposta da Política Anual de Investimentos – PAI para o exercício seguinte;

III – propor alterações ou revisões na Política Anual de Investimentos – PAI, quando necessárias em razão de mudanças no cenário econômico, financeiro ou na legislação aplicável; IV – emitir parecer técnico sobre o credenciamento e a elegibilidade de instituições financeiras, administradoras, gestoras e fundos de investimento, antes da aplicação dos recursos;

V – acompanhar, mensalmente, o enquadramento da carteira de investimentos aos limites estabelecidos na legislação federal e na Política Anual de Investimentos;

VI – acompanhar e avaliar os riscos de mercado, liquidez, crédito e demais riscos relacionados aos investimentos do CAPSIRATI; VII – apresentar ao Conselho Deliberativo, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva informações e relatórios sobre o desempenho da carteira de investimentos;

VIII – contribuir para a transparência e o controle da gestão dos recursos, inclusive quanto ao fornecimento das informações necessárias à elaboração e ao envio dos demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle.

Art. 4º - O funcionamento do Comitê de Investimentos será disciplinado por Regimento Interno, observado o disposto na legislação aplicável, neste Decreto e nas normas internas do CAPSIRATI.

§ 1º O Regimento Interno deverá estabelecer, entre outros aspectos: I – as regras de funcionamento do Comitê;

II – a periodicidade e o procedimento para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias; III – as atribuições específicas de seus membros;

IV – os procedimentos para análise e deliberação das matérias submetidas ao Comitê;

V – a forma de registro das reuniões e das decisões tomadas.

Art. 5º - A elaboração, aprovação e publicação do Regimento Interno observarão o seguinte procedimento:

I – o Comitê de Investimentos elaborará a proposta de Regimento Interno;

II – a proposta será encaminhada ao Conselho Deliberativo para análise e aprovação; III – a aprovação deverá ser registrada em ata da reunião do Conselho Deliberativo;

IV – após a aprovação, a Diretoria Executiva adotará as providências necessárias para a formalização, publicação e entrada em vigor do Regimento Interno.

Art. 6º - As atividades do Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva deverão observar a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, especialmente a Portaria MTP nº 1.467, de 2022, bem como a Política Anual de Investimentos e as normas internas do CAPSIRATI.

§ 1º As propostas de aplicação e resgate de recursos deverão ser submetidas à análise do Comitê de Investimentos, com o devido registro e fundamentação, observados os procedimentos previstos na legislação e nos manuais internos do CAPSIRATI.

§ 2º Compete à Diretoria Executiva, observadas as respectivas competências e alçadas, realizar os atos necessários à execução das decisões de investimento e resgate dos recursos.

§ 3º As decisões de investimento, as deliberações registradas em ata e os procedimentos de aplicação e resgate deverão observar os seguintes manuais internos:

I – Manual de Aplicação e Resgate de Recursos;

II – Manual de Elaboração da Política Anual de Investimentos;

III – Manual de Credenciamento e Diligência de Instituições Financeiras;

IV – Manual de Gerenciamento e Controle de Riscos de Investimentos;

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, a Lei Municipal nº 5.011, de 2022, e as demais normas internas do CAPSIRATI.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de outubro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 46A17E52

PROCURADORIA DECRETO Nº 746/2026

Dispõe sobre a individualização dos trechos de cursos d’água objeto de ações de dragagem e desassoreamento no Município de Irati, com indicação das respectivas coordenadas, extensões e atos de outorga.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 433, de 3 de agosto de 2021, que declarou de utilidade pública a execução de ações de dragagem e desassoreamento do Rio das Antas e seus afluentes;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 14.999, de 4 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 644, de 4 de setembro de 2026, que declarou situação de emergência nas áreas do Município de Irati em decorrência da ocorrência de tempestade local/convectiva acompanhada de granizo;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização e atuação coordenada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e registro dos danos e prejuízos decorrentes do evento, para fins de adoção das providências administrativas e legais cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de individualização dos trechos dos cursos d‘água objeto das ações de dragagem e desassoreamento, com indicação de suas respectivas coordenadas, extensões e atos de outorga;

CONSIDERANDO as Portarias de Outorga de Direito para Desassoreamento nº 11690/2024/OD GOUT, nº 11687/2024/OD GOUT, nº 11689/2024/OD GOUT e nº 11688/2024/OD GOUT;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica individualizado, para fins de execução das ações de dragagem e desassoreamento, o trecho do Rio das Antas compreendido entre as seguintes coordenadas UTM, Zona 22S, Datum SIRGAS 2000:

I – ponto inicial: 537.724,32 E; 7.184.517,25 N; II – ponto final: 539.432,71 E; 7.188.427,52 N.

Parágrafo único. O trecho de que trata o caput possui extensão de 5.381,36 metros, conforme a Portaria de Outorga de Direito para Desassoreamento nº 11690/2024/OD GOUT.

V – Manual de Definição de Limites de Alçadas Decisórias.

§ 4º O Regimento Interno do Comitê de Investimentos e suas deliberações deverão observar os procedimentos, limites de alçada, controles e fluxos estabelecidos nos manuais mencionados neste artigo.

Art. 2º - Fica individualizado, para fins de execução das ações de dragagem e desassoreamento, o trecho do Arroio da Lagoa compreendido entre as seguintes coordenadas UTM, Zona 22S, Datum SIRGAS 2000:

I – ponto inicial: 533.138,23 E; 7.180.310,35 N;

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