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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 156

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

5.5. Cada representação com direito a voto poderá votar em até 4 (quatro) candidaturas .

5.6. Serão considerados eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados , juntamente com os respectivos suplentes indicados no momento da candidatura, observado o disposto na legislação municipal.

5.7. Em caso de empate que possa alterar a composição das vagas, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados.

5.8. Persistindo o empate após novo escrutínio, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, na presença dos participantes, registrando-se o procedimento e o resultado em ata.

5.9. Caso não sejam apresentadas candidaturas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil, a situação será registrada em ata, não sendo realizada votação para as vagas não disputadas, devendo a Secretaria Municipal de Habitação adotar as providências administrativas cabíveis para continuidade do processo de composição do CMHIS.

PROCURADORIA PORTARIA Nº 01/2026-SMS

Institui e regulamenta o funcionamento do Serviço de Assistência Farmacêutica do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Irati/PR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRATI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a integralidade da assistência e a organização dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso, o armazenamento adequado, o controle, a dispensação e o uso racional de medicamentos e insumos estratégicos destinados aos usuários acompanhados pelo SAE/CTA;

6. DA ASSEMBLEIA

6.1. A Assembleia terá a seguinte pauta:

I – abertura dos trabalhos;

III – registro e identificação dos participantes;

IV – apresentação das candidaturas;

V – votação;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e as normas sanitárias aplicáveis aos serviços farmacêuticos;

CONSIDERANDO os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, manuais, notas técnicas e demais normativas vigentes do Ministério da Saúde aplicáveis aos agravos acompanhados pelo serviço;

VI – apuração dos votos;

VII – proclamação dos representantes eleitos; e VIII – lavratura da ata.

6.2. A condução dos trabalhos será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação ou por pessoa por ela designada.

6.3. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo a identificação dos participantes, das representações com direito a voto, dos candidatos, dos votos obtidos e dos representantes titulares e respectivos suplentes eleitos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A presente reconvocação tem por finalidade dar continuidade ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMHIS, assegurando publicidade, transparência e participação da sociedade civil.

7.2. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada exclusivamente na Assembleia convocada para essa finalidade, em conformidade com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 4.438/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.130/2024.

7.3. Não haverá distribuição ou reserva prévia das quatro vagas entre segmentos específicos da sociedade civil, cabendo à Assembleia realizar a escolha dos representantes.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos trabalhos, observada a legislação municipal aplicável e os princípios da Administração Pública, com registro em ata.

7.5. A presente reconvocação será divulgada pelos meios oficiais disponíveis, visando assegurar ampla publicidade e participação da sociedade civil no processo de escolha dos representantes do CMHIS.

Irati, 07 de outubro de 2026 .

JOSIVANIA DOS SANTOS MACHADO ROLIM DE MOURA

Secretária Municipal de Habitação Município de Irati – Paraná

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: AE437513

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Irati/PR, destinado à organização, gestão, armazenamento, controle e dispensação de medicamentos e insumos relacionados aos programas e agravos acompanhados pelo serviço.

Art. 2º - O Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 12h , ressalvados feriados, pontos facultativos e demais situações previstas pela Administração Municipal.

Art. 3º - O serviço contará com profissional farmacêutico , legalmente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia, responsável pelas atividades farmacêuticas inerentes ao serviço, observadas as atribuições profissionais e a legislação sanitária vigente.

Art. 4º - Compete ao Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA, observadas as competências profissionais, as pactuações interfederativas e as normas vigentes:

I – realizar a gestão, programação, armazenamento, controle de estoque e dispensação dos medicamentos sob responsabilidade do serviço;

II – realizar a dispensação e o acompanhamento farmacêutico relacionado aos medicamentos antirretrovirais, conforme os protocolos, sistemas e normas vigentes do Ministério da Saúde; III – realizar o controle e a dispensação dos medicamentos utilizados no tratamento da tuberculose e da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis , conforme as diretrizes vigentes;

IV – realizar o controle e a dispensação da Poliquimioterapia Única – PQT-U, destinada ao tratamento da hanseníase, conforme as normas do Ministério da Saúde;

V – promover ações de Assistência Farmacêutica e cuidado farmacêutico, visando à segurança do paciente, à adesão ao tratamento e ao uso racional de medicamentos;

VI – realizar o controle, armazenamento e distribuição de insumos e testes destinados ao diagnóstico, monitoramento e acompanhamento dos agravos atendidos pelo SAE/CTA, conforme organização e pactuação da rede;

VII – realizar a gestão e dispensação dos medicamentos destinados à prevenção, tratamento e controle de infecções e agravos oportunistas,

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