DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
5.5. Cada representação com direito a voto poderá votar em até 4 (quatro) candidaturas .
5.6. Serão considerados eleitos os 4 (quatro) candidatos mais votados , juntamente com os respectivos suplentes indicados no momento da candidatura, observado o disposto na legislação municipal.
5.7. Em caso de empate que possa alterar a composição das vagas, será realizado novo escrutínio entre os candidatos empatados.
5.8. Persistindo o empate após novo escrutínio, será realizado sorteio entre os candidatos empatados, na presença dos participantes, registrando-se o procedimento e o resultado em ata.
5.9. Caso não sejam apresentadas candidaturas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil, a situação será registrada em ata, não sendo realizada votação para as vagas não disputadas, devendo a Secretaria Municipal de Habitação adotar as providências administrativas cabíveis para continuidade do processo de composição do CMHIS.
PROCURADORIA PORTARIA Nº 01/2026-SMS
Institui e regulamenta o funcionamento do Serviço de Assistência Farmacêutica do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Irati/PR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRATI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a integralidade da assistência e a organização dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso, o armazenamento adequado, o controle, a dispensação e o uso racional de medicamentos e insumos estratégicos destinados aos usuários acompanhados pelo SAE/CTA;
6. DA ASSEMBLEIA
6.1. A Assembleia terá a seguinte pauta:
I – abertura dos trabalhos;
- II – apresentação da finalidade da Assembleia e das regras do processo de escolha;
III – registro e identificação dos participantes;
IV – apresentação das candidaturas;
V – votação;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e as normas sanitárias aplicáveis aos serviços farmacêuticos;
CONSIDERANDO os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT, manuais, notas técnicas e demais normativas vigentes do Ministério da Saúde aplicáveis aos agravos acompanhados pelo serviço;
VI – apuração dos votos;
VII – proclamação dos representantes eleitos; e VIII – lavratura da ata.
6.2. A condução dos trabalhos será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação ou por pessoa por ela designada.
6.3. O resultado da eleição será registrado em ata, contendo a identificação dos participantes, das representações com direito a voto, dos candidatos, dos votos obtidos e dos representantes titulares e respectivos suplentes eleitos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A presente reconvocação tem por finalidade dar continuidade ao processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMHIS, assegurando publicidade, transparência e participação da sociedade civil.
7.2. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada exclusivamente na Assembleia convocada para essa finalidade, em conformidade com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 4.438/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.130/2024.
7.3. Não haverá distribuição ou reserva prévia das quatro vagas entre segmentos específicos da sociedade civil, cabendo à Assembleia realizar a escolha dos representantes.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos trabalhos, observada a legislação municipal aplicável e os princípios da Administração Pública, com registro em ata.
7.5. A presente reconvocação será divulgada pelos meios oficiais disponíveis, visando assegurar ampla publicidade e participação da sociedade civil no processo de escolha dos representantes do CMHIS.
Irati, 07 de outubro de 2026 .
JOSIVANIA DOS SANTOS MACHADO ROLIM DE MOURA
Secretária Municipal de Habitação Município de Irati – Paraná
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: AE437513
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Irati/PR, destinado à organização, gestão, armazenamento, controle e dispensação de medicamentos e insumos relacionados aos programas e agravos acompanhados pelo serviço.
Art. 2º - O Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 12h , ressalvados feriados, pontos facultativos e demais situações previstas pela Administração Municipal.
Art. 3º - O serviço contará com profissional farmacêutico , legalmente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia, responsável pelas atividades farmacêuticas inerentes ao serviço, observadas as atribuições profissionais e a legislação sanitária vigente.
Art. 4º - Compete ao Serviço de Assistência Farmacêutica do SAE/CTA, observadas as competências profissionais, as pactuações interfederativas e as normas vigentes:
I – realizar a gestão, programação, armazenamento, controle de estoque e dispensação dos medicamentos sob responsabilidade do serviço;
II – realizar a dispensação e o acompanhamento farmacêutico relacionado aos medicamentos antirretrovirais, conforme os protocolos, sistemas e normas vigentes do Ministério da Saúde; III – realizar o controle e a dispensação dos medicamentos utilizados no tratamento da tuberculose e da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis , conforme as diretrizes vigentes;
IV – realizar o controle e a dispensação da Poliquimioterapia Única – PQT-U, destinada ao tratamento da hanseníase, conforme as normas do Ministério da Saúde;
V – promover ações de Assistência Farmacêutica e cuidado farmacêutico, visando à segurança do paciente, à adesão ao tratamento e ao uso racional de medicamentos;
VI – realizar o controle, armazenamento e distribuição de insumos e testes destinados ao diagnóstico, monitoramento e acompanhamento dos agravos atendidos pelo SAE/CTA, conforme organização e pactuação da rede;
VII – realizar a gestão e dispensação dos medicamentos destinados à prevenção, tratamento e controle de infecções e agravos oportunistas,
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