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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 165

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL

Assim, onde se lê:

10.1 A garantia de execução será equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Leia-se:

10.1 A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

DO PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 A 07 DE OUTUBRO DE 2027.

DATA DA ASSINATURA: 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 5921644A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2026 – ACRÉSCIMO DE VALOR

CONTRATO Nº 162/2026. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR. CONTRATADO: CLESA - SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ : 36.756.504/0001-83

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA DE SALA PARA A INSTALAÇÃO DA BASE DO SAMU, NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR.

DO VALOR: R$ 13.278,81 (TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DA ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 7623BF6A

Assim, onde se lê:

12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Emilly Emanuelly Bonfim Oliveira , o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.

Leia-se:

12.1.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Emilly Emanuelly Bonfim Oliveira , e ao fiscal substituto Sr. (a) Juliane dos Santos Stresser , o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 231/2026 .

Itaperuçu/PR, 06 de outubro de 2026.

WELIFER FELIPE DE CRISTO COUTINHO

Agente de Contratação Portaria nº 380/2025

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 7A8569BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2025 - RENOVAÇÃO

CONTRATO Nº 255/2025

MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 039/2025

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAPERUÇU CONTRATADO: LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENISE SANTOS LTDA. CNPJ : 47.836.211/0001-22.

OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, POR MEIO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 DO COMESP – CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, DO QUAL O MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU É PARTICIPANTE. DO VALOR: R$ 119.600,00 (CENTO E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 369/2026

PORTARIA Nº 369/2026

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora com Cargo em Comissão Natasshia Priscila da Costa Salustiano, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 085/90 e Lei Complementar Municipal nº 02/2022;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela Servidora; CONSIDERANDO os artigos 81 a 86, da Lei Municipal 085/90, de 18 de dezembro de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 02/2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratamento de Saúde, a servidora Natasshia Priscila da Costa Salustiano, matrícula nº 772, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.9.-6/PR e inscrita no CPF sob o nº 067..*-90, cargo comissionado de Assessor Jurídico, lotada na Assessoria Jurídica - Divisão de Assessoramento Jurídico.

Art. 2º A Licença para Tratamento de Saúde ora concedida, será no período de 05/10/2026 a 14/10/2026, totalizando 10 (dez) dias conforme atestado médico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/10/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

ANDRESSA DA SILVA

Diretor Executivo de Administração.

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