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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 170

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

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Comprovante de registro no respectivo conselho.

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Comprovante de residência, Nº de Telefone Celular e E-mail.

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Certidões Negativa de antecedentes criminais dos seguintes órgãos públicos ( 1 - Federal/DPF, 2 - Estadual/Instituto Identif. Polícia Civil e 3- Tribunal de Justiça/Juizado especial criminal), do lugar de residência nos últimos 05 anos.

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Certidão de nascimento ou casamento.

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Certidão de quitação com a obrigação eleitoral.

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Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos e declaração da Unidade Escolar onde o mesmo está regularmente matriculado.

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Declaração completa de Imposto de renda pessoa física, exercício 2026 (exceto se for isento).

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Auto declaração de raça/etnia.

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Apresentar Atestado Médico que comprove Aptidão física e mental para o exercício das funções. (Retirar Guia).

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Declaração que não foi demitido do serviço público municipal, estadual ou federal, conforme modelo fornecido pelo Recursos Humanos.

Comprovação de carteira de vacina atualizada (apresentar atestado).

Art. 1º Fica instituída a Comissão Paritária para Instalação e Composição do Primeiro Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, com a finalidade de organizar, coordenar e acompanhar os procedimentos necessários à realização do Fórum Municipal e à instalação do primeiro colegiado do Conselho.

Art. 2º A Comissão Paritária será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, observada a paridade, a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público:

a) LUCIANA DA SILVA ROSA , matrícula 61801, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) IZABELLA BORDIGNON , matrícula 8148567, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

c) MARCELO DA SILVA QUENUPE , matrícula 8148219, representando a Secretaria de Obras;

d) ROSIVANA RODRIGUES MARTINS , matrícula 8147563, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

II – Representantes da sociedade civil:

a) BRUNA RUIZ DUARTE TURQUE, representante da sociedade civil, vinculado à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

b) ANDREI FABIAN COSTA DA SILVA, representante da sociedade civil, vinculado à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

c) JOÃO PAULO GOMES FIGUEIRA, representante da sociedade civil, vinculado à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

d) ANA CAROLINA PASSARELI CAMACHO , representando a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

§ 1º Os representantes da sociedade civil relacionados no inciso II deste artigo foram indicados nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 108/2026 , dentre pessoas e representantes legitimamente vinculados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município.

§ 2º A presidência ou coordenação da Comissão será exercida por membro designado na primeira reunião.

§ 3º A Comissão poderá contar com o apoio técnico e administrativo de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem direito a voto, quando não integrarem formalmente sua composição. § 4º A participação na Comissão será considerada serviço de relevância pública e não será remunerada.

Art. 3º Compete à Comissão Paritária:

Edifício da Prefeitura Municipal de Jaguapitã, 06 de outubro de 2026.

____ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: F90BBEEE

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº 672/2026

Institui a Comissão Paritária para Instalação e Composição do Primeiro Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, e dá outras providências.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 040/2025, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 040/2025, que prevê a criação de Comissão Paritária pelo órgão gestor para promover as condições necessárias à instalação e composição do primeiro colegiado do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e conduzir os procedimentos de inscrição, habilitação, realização do Fórum Municipal e escolha dos representantes da sociedade civil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 108/2026, que regulamenta os procedimentos para instalação e composição do primeiro colegiado do CMDPD; RESOLVE:

I – elaborar o cronograma de execução das etapas necessárias à instalação do primeiro colegiado do CMDPD;

II – elaborar a minuta do Edital de Convocação do Fórum Municipal; III – estabelecer os procedimentos de inscrição, habilitação e participação dos interessados;

IV – definir a documentação necessária à inscrição dos representantes da sociedade civil;

V – promover a divulgação do Edital e dos atos relacionados ao processo;

VI – receber e analisar as inscrições e os documentos apresentados; VII – divulgar a relação preliminar e definitiva dos participantes habilitados;

VIII – analisar eventuais recursos apresentados pelos interessados; IX – organizar, convocar e conduzir o Fórum Municipal;

X – coordenar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil;

XI – elaborar e assinar a ata circunstanciada do Fórum;

XII – encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social a relação dos representantes titulares e suplentes escolhidos, acompanhada da documentação necessária; XIII – adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação social e paridade.

Parágrafo único. O membro que possuir interesse direto ou indireto em determinada inscrição, candidatura ou decisão deverá comunicar o fato à Comissão e se abster de participar da análise ou deliberação correspondente.

Art. 5º A Comissão Paritária reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente ou coordenador, podendo realizar reuniões presenciais ou por meio eletrônico, conforme a necessidade dos trabalhos.

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