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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 173

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

GABINETE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2026

ORIGEM: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 (PD N.º 17381/2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS. FORNECEDOR: SB EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA EPP, CNPJ SOB Nº 11.391.488/0001-41, AQUI REPRESENTADA POR SEU SÓCIO, SR. HUBERT MARTINOWSKY BELEMER DE SOUZA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS NO MUNICÍPIO DA LAPA PR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL, ITENS 6, 7 E 10.

VALOR GLOBAL: R$ 177.690,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), SENDO OS VALORES POR ITEM OS DISCRIMINADOS NO ITEM 2.1 DESTA ATA.

O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SERÁ DE 1 (UM) ANO, E PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE COMPROVADO QUE AS CONDIÇÕES E O PREÇO PERMANECEM VANTAJOSOS (ART. 194 § 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 26815 DE 31 DE MARÇO DE 2023).

OS CONTRATOS QUE VIEREM A SER CELEBRADOS COM FUNDAMENTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÃO VIGÊNCIA DE 12(DOZE) MESES, PODENDO ULTRAPASSAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA, DESDE QUE:

A) A CONTRATAÇÃO OCORRA DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA;

B) A VIGÊNCIA CONTRATUAL OBSERVE OS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 105 A 112 DA LEI Nº 14.133/2021.

NA HIPÓTESE DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA INICIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ HAVER A RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS EM RELAÇÃO A CADA ITEM, ATÉ O LIMITE DO QUANTITATIVO ORIGINAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 26.815 DE 31 DE MARÇO DE 2023 E DECRETO MUNICIPAL 28.994 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO DECRETO N.º 26.815, DE 31 DE MARÇO DE 2023. EVENTUAIS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTÁ VEDADA CONFORME ITEM 1.3 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

DATA: 05/10/2026 DATA ASSINATURA: 06/10/2026 FORO: COMARCA DA LAPA

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 10DF705D

GABINETE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, EM CARÁTER NÃO ONEROSO

Por intermédio do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, o Município da Lapa, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Alameda David Carneiro, 243, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS , brasileiro, casado, portador da CIRG nº 8.065.913-0/PR, inscrito no CPF/MF nº 042.224.489-90, com endereço institucional na Praça Mirazinha Braga, 83 Centro, Lapa-PR,, doravante denominado de PERMITENTE, e de outro lado a empresa TECH COMPOSITES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.758.940/0001-70, com endereço comercial cadastrado junto à Receita Federal na Rodovia do Xisto, Km 201,6, Parque Industrial, Lapa-PR, neste ato representado pelo Senhor Augusto Luis Kukla, brasileiro, inscrito no CPF: 030.088.119-30, doravante denominada de

PERMISSIONÁRIA, nos termos da Lei Municipal n° 4448, de 28 de agosto de 2025, tem, entre si, juntos e contratados o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ESPECIFICAÇÃO.

O PERMITENTE é proprietário de uma área, com total de 66.872,40 m², PASSA DOIS, conforme divisas e confrontações dispostas na matrícula nº 26.011, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóvel da Lapa/PR;

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:

Por este instrumento, o PERMITENTE cede para uso da permissionária, por prazo indeterminado e a titulo precário, uma área de 6.657,59m², extraída da matrícula nº 26.011; num perímetro/quadrante formado pelas divisões a seguir descritas conforme memorial descritivo:

―Partindo do ponto P5, de coordenadas N 7.148.520,52 m e E 623.453,22 m; deste ponto segue confrontando com LOTE 03 com azimute de 174°35'44" e distância de 189,91 m até o ponto P4, de coordenadas N 7.148.331,45 m e E 623.471,11 m; deste ponto segue confrontando com RUA P com azimute de 263°55'52" e distância de 35,00 m até o ponto P8, de coordenadas N 7.148.327,75 m e E 623.436,31 m; deste ponto segue confrontando com LOTE 01 com azimute de 354°35'41" e distância de 190,55 m até o ponto P9, de coordenadas N 7.148.517,46 m e E 623.418,36 m; deste ponto segue confrontando com RUA L com azimute de 84°58'34" e distância de 35,00 m, até o ponto P5, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.657,59 m² (seis mil e seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 450,46 m (quatrocentos e cinquenta metros e quarenta e seis centímetros).‖

Tal permissão, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico (COMIDE), tem destinada à implantação e expansão do projeto empresarial da PERMISSIONÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA-PRAZO:

A presente permissão será concedida por prazo indeterminado, a título precário, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizar o imóvel exclusivamente para a expansão e desenvolvimento de seu projeto empresarial, em conformidade com as condições e finalidades estabelecidas no projeto de empreendimento aprovado pelo Conselho Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico – COMIDE.

CLÁUSULA QUARTA - BENFEITORIAS:

Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, bem como eventuais procedimentos de retificação, unificação e regularização da área concedida, correrá a expensas e sob responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, que deverá, ainda, obedecer à legislação ambiental e edilícia local.

CLÁUSULA QUINTA—PROIBIÇÕES:

A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do empreendimento supracitado, ficando proibida a ocupação para outros fins que não seja esse. Parágrafo Único - A PERMISSIONÁRIA fica proibida de ceder no todo ou em parte o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE, salvo na hipótese do artigo 13 da Lei Municipal n° 4448/2025.

CLÁUSULA SEXTA-MULTA:

A PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, incluindo a da retirada da permissão e consequente devolução do imóvel, as edificações existentes reverterão imediatamente ao Município, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias ou construções realizadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA-RESPONSABILIDADE:

A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada pelos danos materiais causados na área objeto desta permissão de uso.

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