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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 175

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 9.332,67 (Nove mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 77151D89

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA LAPA-PR, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DA LAPA – ACIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DA LAPA, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Mirazinha Braga, nº 87, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.020.452/0001-05, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, portador da cédula de identidade RG nº 12.300.733-6, expedida pela SESP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 058.122.469-80, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Fernando Wenhart, nº 1410, Barcelona, Lapa/PR; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DA LAPA – ACIAL, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, com sede na Rua Eduardo Correia, nº 108, Centro, Lapa/PR, CEP 83.750-000, inscrita no CNPJ sob o nº 79.197.844/0001-24, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Nilciane Aparecida Ramos Pawowski, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Duque de Caxias, nº 786, Centro, Lapa/PR, CEP 83.750-000, portadora da cédula de identidade RG nº 6.991.715-1, expedida pela SSP/PR, e inscrita no CPF sob o nº 034.822.029-40; RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 18589/2026, visando à cooperação entre os partícipes para a realização de evento de cunho sociocultural denominado ―BokãoFest 2026‖, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, do Decreto Municipal nº 22.763, de 13 de julho de 2017, e sujeitandose, no que couber, à Instrução Normativa nº 001, de 12 de novembro de 2018, que regulamenta as solicitações de apoio para eventos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para assegurar a realização do evento ―BokãoFest 2026‖, no dia 10 de outubro de 2026, evento voltado à integração familiar, ao lazer e à arrecadação de brinquedos para posterior doação a crianças do Município da Lapa, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil – OSC, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para a consecução do objeto pactuado, a Administração Pública disponibilizará, conforme previsto no Plano de Trabalho e de acordo com a disponibilidade operacional do Município, os seguintes apoios:

I – 01 (um) palco para a realização das apresentações culturais, artísticas e atividades do evento;

II – 01 (uma) tenda para suporte logístico, ponto de arrecadação de brinquedos e acolhimento do público;

III – interdição e sinalização temporária do trecho da Rua João Cândido Ferreira, entre a Rua Arthur Suplicy e a Avenida Manoel Pedro.

Parágrafo único. Os bens e estruturas disponibilizados pela Administração Pública permanecerão de propriedade do Município, cabendo à OSC zelar por sua guarda, conservação e utilização exclusivamente para a finalidade prevista neste instrumento, durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência e execução deste Acordo será compreendido pelo período necessário à execução do objeto, contemplando as etapas de montagem da infraestrutura, realização do evento, desmobilização e limpeza da via, tendo como data de realização o dia 10 de outubro de 2026, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Considerando a natureza específica do objeto e a realização do evento em data determinada, eventual alteração do prazo dependerá de justificativa e formalização na forma da legislação aplicável, desde que não implique alteração do objeto pactuado. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC

O presente Acordo de Cooperação deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho e as normas aplicáveis, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Parágrafo único. É vedado à OSC utilizar os bens, equipamentos, materiais ou serviços disponibilizados pela Administração Pública para finalidade diversa daquela prevista no objeto desta parceria.

Subcláusula Primeira – Das Obrigações da Administração Pública Além das obrigações previstas na legislação aplicável e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, compete à Administração Pública:

I – disponibilizar os bens, equipamentos, materiais e apoio operacional previstos na Cláusula Segunda, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e a disponibilidade operacional do Município;

II – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

III – realizar, quando necessário, as verificações relacionadas ao cumprimento do objeto, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 001, de 12 de novembro de 2018, e demais normas aplicáveis;

IV – emitir relatório após a realização do evento, registrando as condições de execução e o cumprimento do objeto pactuado;

V – providenciar a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação, na forma da legislação vigente;

VI – comunicar à OSC eventuais ocorrências que possam comprometer a execução do objeto ou a adequada utilização dos bens e estruturas disponibilizados.

Subcláusula Segunda – Das Obrigações da OSC

Além das obrigações previstas na legislação aplicável e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, compete à OSC:

I – executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Acordo de Cooperação, o Plano de Trabalho aprovado e a legislação pertinente, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada execução;

II – zelar pela boa qualidade das atividades desenvolvidas, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e qualidade na execução do objeto;

III – utilizar os bens, equipamentos, materiais e demais apoios disponibilizados pela Administração Pública exclusivamente para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação;

IV – responsabilizar-se pela guarda, conservação e utilização adequada dos bens e equipamentos que lhe forem disponibilizados, durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade;

V – restituir à Administração Pública, ao término da utilização, os bens e equipamentos disponibilizados, nas mesmas condições de conservação em que foram recebidos, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular;

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