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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 196

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.

CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.

CLCB - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS.

LICENÇA SANITÁRIA MUNICIPAL.

INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CURITIBA/PR.

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no art. 74, caput , da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Após a convocação da vencedora para a assinatura do contrato, a mesma deverá realizar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas no art. 155, inciso VI, c/c art. 156, inciso III e §4º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

Prefeitura Municipal de Mallet, 06 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 0D71A258

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mandaguari, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA toda a população do Município de Mandaguari para participar da audiência pública de discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 , que será realizada no dia 26/10/2026, a partir das 17h30 , no Plenário da Câmara Municipal de Mandaguari, situado na Rua Manoel Antunes Pereira, nº 297, centro, com transmissão ao vivo pelas redes sociais nos canais do Facebook e Youtube desta Casa de Leis.

A audiência tem por objetivo discutir o Projeto de Lei 171/2026, que apresenta a LOA para o ano de 2027, sendo necessária a realização de audiência pública nos termos do art. Art. 48º, § 1º e 4oda Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe:

Art. 48. (...)

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos .

§ 4º A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2o do art. 51.

A sociedade civil e demais instituições deste Município ficam desde já informadas que a utilização e apresentação de demandas na audiência pública devem, prioritariamente, ser encaminhadas com antecedência para a Secretaria Legislativa da Câmara, por meio do e-mail [email protected] ou telefone (44) 3233-1184.

Desta forma, convidamos toda a população de Mandaguari para que acompanhem a realização de tal evento, que também ficará disponível no canal do Youtube desta entidade para aqueles que não conseguirem acompanhar a transmissão em tempo real.

Publique-se.

Mandaguari, 06 de outubro de 2026.

FABIO SUKEKAVA JUNIOR
Presidente da Comissão
ERON BARBIERO DANILO CAMILO SABINO
Relator Membro
Publicado por:
Claudia Pereira Velasco Lessa
Código Identificador:D6147907

FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI EXTRATO – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2025 – FAFIMAN – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1/2025 CREDENCIAMENTO DE PLATAFORMAS ON-LINE

EXTRATO – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2025 – FAFIMAN – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI – FAFIMAN E A

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