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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 199

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabe-tizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247/2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.048/2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391/2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que cria o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Mandaguari, especialmente aquelas relacionadas à alfabetização, à qualidade da educação e à garantia do direito à aprendizagem;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 395/2026, que institui o Programa Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas Pedagógicas e Valorização dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 21/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari, que instituiu e regulamentou o Projeto de Reforço Escolar no Contraturno, destinado ao acompanhamento e à recuperação da aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com ações voltadas à Língua Portuguesa e à Matemática;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças, promover a recomposição e a consolidação das aprendizagens, reduzir as desigualdades educacionais e contribuir para a melhoria contínua da qualidade da Educação Básica no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari;

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças, garantindo sua alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a consolidação das habilidades de leitura, escrita, oralidade e compreensão de textos até o final do 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observadas as diretrizes da legislação educacional vigente, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, no âmbito de suas competências legais.

Parágrafo único. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida de forma articulada entre a Secretaria

Municipal de Educação, as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, os professores, os profissionais envolvidos nas ações de apoio à aprendizagem e de Educação Especial, o Conselho Municipal de Educação e as famílias, observadas as competências e atribuições próprias de cada segmento.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção de textos, possibilitando ao estudante participar, de forma crítica, autônoma e significativa, das práticas sociais da linguagem.

II – Letramento: processo de desenvolvimento das competências relacionadas ao uso da leitura, da escrita, da oralidade e das diferentes linguagens nas práticas sociais, culturais, digitais e escolares.

III – Letramento Matemático: processo de desenvolvimento das competências necessárias para formular, empregar, interpretar e comunicar conhecimentos matemáticos na resolução de problemas em diferentes contextos da vida cotidiana, escolar e social.

IV – Alfabetização Matemática: processo de apropriação e desenvolvimento dos conhecimentos matemáticos fundamentais, envolvendo números, operações, grandezas e medidas, geometria, estatística, probabilidade e resolução de problemas, de modo a possibilitar ao estudante compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em diferentes situações escolares e sociais.

V – Analfabetismo absoluto: condição da pessoa que não desenvolveu as habilidades básicas de leitura e escrita, impossibilitando sua participação plena nas práticas sociais que envolvem a linguagem escrita.

VI – Analfabetismo funcional: condição da pessoa que, embora seja capaz de ler e escrever palavras, frases ou pequenos textos, apresenta dificuldades para compreender, interpretar, produzir e utilizar a leitura, a escrita e os conhecimentos matemáticos em situações do cotidiano.

VII – Consciência fonológica: capacidade de perceber, identificar, segmentar e manipular as diferentes unidades sonoras da fala, favorecendo a aprendizagem da leitura e da escrita.

VIII – Consciência fonêmica: capacidade de identificar, discriminar e manipular os fonemas, compreendidos como as menores unidades sonoras da língua, favorecendo a compreensão das relações entre fonemas e grafemas.

IX – Fluência leitora: capacidade de realizar a leitura oral e silenciosa com precisão, automaticidade, ritmo, prosódia adequada e compreensão, favorecendo a construção de sentidos dos textos.

X – Recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas, contínuas e intencionais destinadas à identificação, recuperação, consolidação e ampliação das aprendizagens essenciais dos estudantes, assegurando o direito à aprendizagem.

XI – Intervenção pedagógica: conjunto de estratégias, metodologias e ações educativas planejadas para atender às necessidades específicas de aprendizagem dos estudantes, com base nas evidências produzidas pelas avaliações e pelo acompanhamento pedagógico.

XII – Avaliação diagnóstica: processo contínuo sistemático de identificação das aprendizagens desenvolvidas, das potencialidades e das necessidades educacionais dos estudantes, destinado a subsidiar o planejamento pedagógico e as intervenções necessárias.

XIII – Avaliação formativa: processo contínuo de acompanhamento da aprendizagem, realizado durante o desenvolvimento das atividades pedagógicas, com a finalidade de orientar o ensino, fornecer devolutivas qualificadas e promover avanços na aprendizagem. XIV – Equidade: princípio que assegura condições para que todos os estudantes tenham acesso, participação, permanência e oportunidades efetivas de aprendizagem, considerando suas características, necessidades, potencialidades e contextos socioculturais.

XV – Educação inclusiva: conjunto de políticas, práticas pedagógicas e estratégias que asseguram o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes, respeitando suas especificidades, eliminando barreiras e promovendo a equidade, nos termos da legislação vigente.

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