DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
XVI – Multiletramentos: práticas de leitura, escrita, comunicação e produção de significados que envolvem diferentes linguagens, mídias, culturas e tecnologias digitais, considerando a diversidade cultural e os múltiplos modos de expressão contemporâneos.
XVII – Práticas de linguagem: ações de leitura, produção escrita, oralidade e análise linguística e semiótica desenvolvidas em diferentes contextos sociais, culturais e escolares, conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari fundamenta-se nos seguintes princípios: I – Garantia do direito à aprendizagem, assegurando a alfabetização de todas as crianças na idade adequada e a continuidade do desenvolvimento das aprendizagens ao longo da Educação Básica; II – Equidade, inclusão educacional e respeito às diferenças, assegurando condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos os estudantes;
III – Valorização dos profissionais da educação, por meio da formação inicial e continuada, do desenvolvimento profissional e do fortalecimento das práticas pedagógicas;
IV – Adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, em consonância com a legislação educacional vigente, respeitada a autonomia docente, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e as especificidades dos estudantes;
V – Gestão educacional e pedagógica orientada pela garantia do direito à aprendizagem, pelo monitoramento dos resultados educacionais e pela melhoria contínua da qualidade da educação; VI – Colaboração entre o Poder Público, a família, a escola e a comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pela aprendizagem e pelo desenvolvimento integral dos estudantes;
VII – Respeito à diversidade humana, cultural, social, étnico-racial, linguística e territorial, promovendo a educação inclusiva, a valorização das diferenças e a garantia da igualdade de oportunidades.
CAPÍTULO IV
VI – Promover a equidade educacional, reduzindo as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes;
VII – Garantir práticas pedagógicas inclusivas, assegurando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e demais públicos da educação especial, em consonância com a legislação vigente;
VIII – Fortalecer a cultura da leitura, da escrita e da produção textual no ambiente escolar;
IX – Incentivar a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização e no desenvolvimento das aprendizagens; X – Contribuir para a prevenção e a superação do analfabetismo, em articulação com políticas públicas voltadas à educação de jovens, adultos e idosos;
XI – Promover o monitoramento contínuo dos resultados da alfabetização, subsidiando o planejamento, a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.
XII – Promover a comunicação e a divulgação das ações, metas e resultados da Política Municipal de Alfabetização, favorecendo a participação dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade.
CAPÍTULO VI
DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com as diretrizes nacionais de alfabetização, especialmente as estabelecidas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e no Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos organizando-se a partir dos seguintes eixos estruturantes:
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I – Gestão e Governança;
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II – Formação dos Profissionais da Educação;
III – Infraestrutura Física, Pedagógica e Recursos Educacionais; IV – Valorização e Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas; V – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da Aprendizagem.
DOS PILARES DA ALFABETIZAÇÃO
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes pilares pedagógicos:
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I – Consciência fonológica;
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II – Conhecimento do sistema de escrita alfabética;
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III – Fluência em leitura;
Parágrafo único. Os eixos estruturantes previstos neste artigo são complementares e deverão orientar o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições parceiras.
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IV – Desenvolvimento do vocabulário;
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V – Compreensão leitora;
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VI – Produção escrita.
Parágrafo único. Os pilares previstos neste artigo são interdependentes e deverão orientar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a seleção e a utilização de materiais didáticos, as práticas de ensino e os processos de avaliação da aprendizagem, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e dos docentes.
CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Garantir a alfabetização de todas as crianças na idade adequada, assegurando a consolidação das habilidades de leitura, escrita e compreensão leitora;
II – Fortalecer a transição pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo a continuidade das aprendizagens; III – Ampliar o acesso à literatura infantil e às práticas permanentes de leitura e escrita no ambiente escolar;
IV – Assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores e dos demais profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização;
V – Desenvolver estratégias de acompanhamento, monitoramento e intervenção pedagógica, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
SEÇÃO I DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 8º O eixo Gestão e Governança tem por finalidade fortalecer a organização, a coordenação, a implementação e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o planejamento, a articulação institucional e o acompanhamento dos resultados educacionais.
Parágrafo único. Constituem ações do eixo Gestão e Governança:
I – Implementar mecanismos de gestão, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
II – Promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica, assegurando a continuidade do processo de alfabetização;
III – Fortalecer o regime de colaboração e a cooperação técnica entre a União, o Estado do Paraná e o Município, em consonância com a legislação educacional vigente;
IV – Estabelecer metas, indicadores e estratégias de acompanhamento da aprendizagem, em conformidade com o planejamento educacional do Município;
V – Realizar o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais, subsidiando o planejamento, a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
VI – Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os órgãos colegiados, visando à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
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