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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 200

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

XVI – Multiletramentos: práticas de leitura, escrita, comunicação e produção de significados que envolvem diferentes linguagens, mídias, culturas e tecnologias digitais, considerando a diversidade cultural e os múltiplos modos de expressão contemporâneos.

XVII – Práticas de linguagem: ações de leitura, produção escrita, oralidade e análise linguística e semiótica desenvolvidas em diferentes contextos sociais, culturais e escolares, conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari fundamenta-se nos seguintes princípios: I – Garantia do direito à aprendizagem, assegurando a alfabetização de todas as crianças na idade adequada e a continuidade do desenvolvimento das aprendizagens ao longo da Educação Básica; II – Equidade, inclusão educacional e respeito às diferenças, assegurando condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos os estudantes;

III – Valorização dos profissionais da educação, por meio da formação inicial e continuada, do desenvolvimento profissional e do fortalecimento das práticas pedagógicas;

IV – Adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, em consonância com a legislação educacional vigente, respeitada a autonomia docente, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e as especificidades dos estudantes;

V – Gestão educacional e pedagógica orientada pela garantia do direito à aprendizagem, pelo monitoramento dos resultados educacionais e pela melhoria contínua da qualidade da educação; VI – Colaboração entre o Poder Público, a família, a escola e a comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pela aprendizagem e pelo desenvolvimento integral dos estudantes;

VII – Respeito à diversidade humana, cultural, social, étnico-racial, linguística e territorial, promovendo a educação inclusiva, a valorização das diferenças e a garantia da igualdade de oportunidades.

CAPÍTULO IV

VI – Promover a equidade educacional, reduzindo as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes;

VII – Garantir práticas pedagógicas inclusivas, assegurando o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e demais públicos da educação especial, em consonância com a legislação vigente;

VIII – Fortalecer a cultura da leitura, da escrita e da produção textual no ambiente escolar;

IX – Incentivar a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização e no desenvolvimento das aprendizagens; X – Contribuir para a prevenção e a superação do analfabetismo, em articulação com políticas públicas voltadas à educação de jovens, adultos e idosos;

XI – Promover o monitoramento contínuo dos resultados da alfabetização, subsidiando o planejamento, a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.

XII – Promover a comunicação e a divulgação das ações, metas e resultados da Política Municipal de Alfabetização, favorecendo a participação dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade.

CAPÍTULO VI

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com as diretrizes nacionais de alfabetização, especialmente as estabelecidas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e no Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos organizando-se a partir dos seguintes eixos estruturantes:

III – Infraestrutura Física, Pedagógica e Recursos Educacionais; IV – Valorização e Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas; V – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da Aprendizagem.

DOS PILARES DA ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes pilares pedagógicos:

Parágrafo único. Os eixos estruturantes previstos neste artigo são complementares e deverão orientar o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais órgãos e instituições parceiras.

Parágrafo único. Os pilares previstos neste artigo são interdependentes e deverão orientar o planejamento pedagógico, a formação continuada dos profissionais da educação, a seleção e a utilização de materiais didáticos, as práticas de ensino e os processos de avaliação da aprendizagem, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e dos docentes.

CAPÍTULO V DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Garantir a alfabetização de todas as crianças na idade adequada, assegurando a consolidação das habilidades de leitura, escrita e compreensão leitora;

II – Fortalecer a transição pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo a continuidade das aprendizagens; III – Ampliar o acesso à literatura infantil e às práticas permanentes de leitura e escrita no ambiente escolar;

IV – Assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores e dos demais profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização;

V – Desenvolver estratégias de acompanhamento, monitoramento e intervenção pedagógica, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

SEÇÃO I DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 8º O eixo Gestão e Governança tem por finalidade fortalecer a organização, a coordenação, a implementação e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o planejamento, a articulação institucional e o acompanhamento dos resultados educacionais.

Parágrafo único. Constituem ações do eixo Gestão e Governança:

I – Implementar mecanismos de gestão, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

II – Promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades da educação básica, assegurando a continuidade do processo de alfabetização;

III – Fortalecer o regime de colaboração e a cooperação técnica entre a União, o Estado do Paraná e o Município, em consonância com a legislação educacional vigente;

IV – Estabelecer metas, indicadores e estratégias de acompanhamento da aprendizagem, em conformidade com o planejamento educacional do Município;

V – Realizar o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais, subsidiando o planejamento, a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

VI – Promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os órgãos colegiados, visando à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

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