Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 201

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

SEÇÃO II

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 9º O eixo Formação dos Profissionais da Educação tem por objetivo assegurar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação que atuam nos processos de alfabetização na Rede Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento das práticas pedagógicas, à melhoria da aprendizagem e à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização.

Parágrafo único. Constituem ações do eixo Formação dos Profissionais da Educação:

I – Promover a formação continuada dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco no desenvolvimento das competências profissionais necessárias ao processo de alfabetização;

II – Ofertar formação continuada aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação envolvidos no acompanhamento do processo de alfabetização, fortalecendo a gestão pedagógica e o acompanhamento das aprendizagens;

III – Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, em referenciais teóricometodológicos e nas diretrizes da Política Municipal de Alfabetização; IV – Assegurar formação voltada à educação inclusiva, contemplando estratégias pedagógicas que promovam a aprendizagem, a participação e o desenvolvimento dos estudantes da educação especial, em consonância com a legislação vigente;

V – Incentivar a constituição de comunidades de aprendizagem entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino, promovendo a troca de experiências, o compartilhamento de boas práticas, a reflexão sobre a prática pedagógica e o desenvolvimento profissional colaborativo; VI – Promover ações formativas voltadas à utilização de instrumentos de avaliação, ao acompanhamento da aprendizagem e ao planejamento de intervenções pedagógicas baseadas nos resultados educacionais; VII – Estimular a integração entre formação continuada, planejamento pedagógico e acompanhamento das aprendizagens, assegurando a articulação entre teoria, prática e avaliação.

VIII – Planejar e desenvolver as ações de formação continuada considerando as necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico, nas avaliações diagnósticas e formativas e nos resultados do monitoramento das aprendizagens.

favorecendo o acesso dos estudantes e dos profissionais da educação a materiais diversificados e de qualidade.

SEÇÃO IV DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 11. O eixo Valorização e Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas tem por objetivo identificar, valorizar, sistematizar e disseminar experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino, contribuindo para o fortalecimento da colaboração, da formação entre pares, do desenvolvimento profissional e da melhoria da qualidade da alfabetização, em articulação com o Programa Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas Pedagógicas e Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pelo Decreto Municipal nº 395/2026.

Parágrafo único. Constituem ações do eixo Reconhecimento de Boas Práticas:

I – Identificar, registrar, sistematizar e divulgar práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria dos resultados educacionais; II – Reconhecer e valorizar os profissionais da educação, as equipes pedagógicas, os gestores, as turmas e as unidades escolares que desenvolvam práticas relevantes para a garantia do direito à aprendizagem;

III – Incentivar práticas que contribuam para a evolução das aprendizagens e para a melhoria dos indicadores educacionais; IV – Promover seminários, encontros pedagógicos, mostras de experiências e outros espaços destinados à socialização das práticas reconhecidas;

V – Incentivar o registro, a documentação e a disseminação das experiências pedagógicas exitosas, favorecendo a troca de experiências entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino; VI – Estimular a inovação pedagógica, o desenvolvimento profissional e a formação colaborativa entre os profissionais da educação;

VII – Desenvolver ações de reconhecimento e valorização profissional, em consonância com o Programa Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas Pedagógicas e Valorização dos Profissionais da Educação;

VIII – Observar, nas ações de reconhecimento, critérios técnicos, pedagógicos, quantitativos e qualitativos, respeitadas as especificidades das etapas, modalidades e contextos educacionais.

SEÇÃO III

DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA

Art. 10. O eixo Infraestrutura Física e Pedagógica tem por objetivo assegurar condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade e disponibilidade de recursos pedagógicos para o desenvolvimento das práticas de alfabetização nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Constituem ações do eixo Infraestrutura Física e Pedagógica:

I – Ampliar, adequar, manter e qualificar os espaços de aprendizagem, assegurando ambientes acolhedores, seguros, acessíveis e favoráveis ao desenvolvimento do processo de alfabetização;

II – Fortalecer as bibliotecas escolares, os cantinhos de leitura e os demais espaços destinados à promoção da leitura, da literatura infantil e da formação de leitores;

III – Assegurar a oferta de materiais didáticos, literários e pedagógicos, jogos educativos, recursos tecnológicos e outros instrumentos de apoio adotados pela Rede Municipal de Ensino, adequados às diferentes etapas e às necessidades do processo de alfabetização e da recomposição das aprendizagens.

IV – Promover o uso pedagógico de recursos tecnológicos e de tecnologias educacionais como instrumentos de apoio ao ensino, à aprendizagem e ao acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes;

V – Garantir a acessibilidade física, pedagógica, comunicacional e tecnológica, assegurando a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes, em conformidade com a legislação vigente;

VI – Incentivar a organização, a ampliação e a atualização permanente dos acervos literários e pedagógicos das unidades escolares,

SEÇÃO V DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO DAS APRENDIZAGENS

Art. 12. O eixo Avaliação e Monitoramento das Aprendizagens tem por finalidade acompanhar, de forma contínua e sistemática, o desenvolvimento dos estudantes no processo de alfabetização, produzindo informações que subsidiem o planejamento pedagógico, as intervenções necessárias, a recomposição das aprendizagens e a tomada de decisões voltadas à melhoria da qualidade da educação. Parágrafo único. Constituem ações deste eixo:

I – Realizar avaliações diagnósticas e formativas periódicas, com a finalidade de identificar os conhecimentos, os avanços e as necessidades de aprendizagem dos estudantes e orientar o planejamento pedagógico;

II – Elaborar e aplicar instrumentos próprios de avaliação da Rede Municipal de Ensino, alinhados aos objetivos de aprendizagem, às diretrizes curriculares e às especificidades dos estudantes;

III – Acompanhar e analisar os indicadores de aprendizagem por meio dos instrumentos e sistemas de avaliação adotados pela Rede Municipal de Ensino de Mandaguari;

IV – Utilizar os resultados das avaliações internas e externas para orientar o planejamento pedagógico, o acompanhamento dos estudantes, a formação continuada dos profissionais da educação e o aperfeiçoamento das práticas de ensino;

V – Utilizar, quando adequados, instrumentos, atividades e parâmetros de avaliação constantes dos materiais pedagógicos adotados pela Rede Municipal de Ensino, de forma articulada às avaliações da Rede e ao acompanhamento contínuo das aprendizagens;

www.diariomunicipal.com.br/amp 201