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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 210

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

COM EMISSÃO DE LAUDOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

2. DOS VALORES DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as vagas devidamente ocupadas.

2.2. No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, etc.).

2.3. No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionadas à execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ da Lei nº 14.133/2021). 3.1. O presente termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, disponibilidade orçamentária e manutenção das condições de habilitação e da vantajosidade da contratação.

3.2 A execução dos serviços terá início imediatamente após a assinatura do contrato e/ou emissão da Ordem de Serviço. Na mesma data, a empresa credenciada deverá estar devidamente instalada, em pleno funcionamento e apta a iniciar a prestação dos serviços, no local informado para execução do objeto, observadas as exigências estabelecidas no Edital e neste Termo de Referência, bem como os prazos de agendamento dos exames e de entrega dos respectivos laudos.

3.3 A eventual prorrogação contratual ficará condicionada à avaliação da qualidade, eficiência e regularidade dos serviços prestados, ao cumprimento das obrigações contratuais pela credenciada, à manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como à permanência da necessidade administrativa que fundamentou a contratação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

eletrônico, mediante plataforma digital, sistema informatizado próprio, integração com sistema da Secretaria Municipal de Saúde ou encaminhamento ao endereço eletrônico oficialmente indicado pela Contratante, garantindo a integridade, autenticidade, confidencialidade e rastreabilidade das informações, sem prejuízo do fornecimento de cópia física quando solicitado.

3.4.7. A empresa credenciada deverá manter estrutura operacional adequada para assegurar a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se integralmente pelos recursos humanos, equipamentos, insumos e demais meios necessários à execução dos exames objeto do credenciamento.

4. DA VIGÊNCIA/PRAZOS

4.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e finalizará após 01 (um) ano desta publicação.

4.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

4.3. DEMANDA DAS SECRETARIAS REQUISITANTES: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigorar o Termo de Credenciamento.

4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Somente poderão iniciar após a assinatura do contrato ou emissão da Ordem de Serviços e seguirão os prazos determinados no instrumento contratual, para cada demanda, podendo ser finalizado após a vigência deste termo, nos termos do Artigo 111, da Lei 14.133/2021.

  1. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.

6.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

3.4. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA

3.4.1. A solicitação dos exames será realizada pelas unidades da rede municipal de saúde, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), a Maternidade Municipal, o Centro de Especialidades Médicas (CEM), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, , conforme a necessidade assistencial e mediante requisição devidamente autorizada por profissional habilitado.

3.4.2. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente no território do Município de Matinhos/PR, devendo a empresa credenciada manter estrutura física adequada e regularizada no município, apta à execução dos exames contratados, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

3.4.3. Na hipótese de inexistência de oferta suficiente, indisponibilidade temporária ou impossibilidade de execução de determinado exame no território do Município de Matinhos/PR, os serviços poderão ser prestados, excepcionalmente, em estabelecimento situado em município limítrofe ou em outro município da região, desde que previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e que o estabelecimento esteja devidamente regularizado e disponha de estrutura, equipamentos, licenças e equipe técnica compatíveis com a execução dos serviços, em conformidade com a legislação sanitária e demais normas aplicáveis.

3.4.4. Os atendimentos serão realizados mediante agendamento promovido pela empresa credenciada ou pelo setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o fluxo estabelecido pela Administração, observados os prazos máximos para realização dos exames previstos neste Termo de Referência.

3.4.5. A empresa credenciada será responsável pela realização dos exames, pela disponibilização dos respectivos laudos e pela guarda das informações necessárias à rastreabilidade dos procedimentos, observando os protocolos técnicos aplicáveis a cada modalidade de exame.

3.4.6. Os laudos e, quando aplicável, as imagens dos exames deverão ser disponibilizados de forma tempestiva, preferencialmente por meio

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

7.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

7.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 000/2026 e seus anexos, INEXIGIBILIDADE Nº 000/2026, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.

7.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

8. DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da cidade de Matinhos, Estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Matinhos, Estado do Paraná, 01 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Matinhos EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

CENTRO DE IMAGENS PARANAGUÁ LTDA CNPJ nº 80.293.749/0004-56 Credenciado

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