DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
§ 4º . O limite máximo anual para concessão do Suprimento de Fundos será o mesmo definido na legislação federal de regência.
Art. 5º . Deverá ser realizada prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou equivalente.
§ 3º . Para fins de cálculo, o preço do litro do combustível obedecerá, preferencialmente, à seguinte ordem de prioridade:
I - valor do contrato de licitação da própria Câmara Municipal; II - valor do contrato de licitação da Prefeitura Municipal; III - média de preço apurada em pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP);
IV - valor na nota fiscal apresentada pelo requerente.
§ 1º . O vereador ou servidor que não prestar contas no prazo legal ou não utilizar todo o saldo financeiro deverá devolver imediatamente os valores devidos aos cofres da Câmara Municipal.
§ 2º . Não havendo a devolução dos valores, o valor será ressarcido mediante desconto na folha de pagamento do servidor ou vereador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, autorizado o limite máximo de 10% (dez por cento) de sua remuneração ou subsídio mensal, até a liquidação integral do débito.
§ 3º . Esgotadas as possibilidades de cobrança administrativa ou desconto em folha, inclusive nos casos em que não houver mais vínculo com o Legislativo, o débito será encaminhado à Prefeitura Municipal para fins de inscrição em Dívida Ativa.
CAPÍTULO III DO REEMBOLSO
Art. 6º . Não sendo possível a concessão de Suprimento de Fundos por justo motivo, ou na ocorrência de despesas imprevistas durante o deslocamento, o custeio poderá ser realizado por meio de reembolso.
§ 1º . O reembolso será efetuado pelo setor contábil mediante comprovação do gasto com combustível, pedágio, estacionamento ou despesas imprevistas em rotas compatíveis com o destino oficial.
Art. 9º . O pedágio será indenizado pelo valor exato desembolsado, mediante apresentação dos recibos originais ou extrato de tag de passagem automática emitidos nas datas da viagem.
Art. 10 . A Presidência da Câmara fixará, mediante Portaria, limites máximos diários para o ressarcimento de despesas com estacionamento, considerando-se os preços médios praticados.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 12 . Aplica-se a esta Lei, no que couber e de forma subsidiária ou complementar, a legislação federal de regência, bem como as demais normas municipais pertinentes à matéria.
Art. 13 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.
JOÃO MARCOS FERRER
§ 2º . A comprovação dos gastos a que se refere o § 1º deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno.
Prefeito Municipal
Anexo I
§ 3º . Aplica-se ao reembolso, no que couber, as disposições relativas ao Suprimento de Fundos.
CAPÍTULO IV DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Art. 7º . Na indisponibilidade da frota oficial, o vereador ou servidor que utilizar veículo próprio a serviço da Câmara poderá fazer jus à indenização de transporte, mediante requerimento.
§ 1º . A utilização do veículo particular a que se refere o caput dependerá de prévio cadastramento no órgão competente da Câmara Municipal, mediante apresentação do Certificado de Licenciamento anual regularizado.
§ 2º . Para a concessão da indenização, será exigida declaração pessoal do proprietário que isente a Câmara Municipal de responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão da utilização do veículo particular em serviço.
§ 3º . A indenização restringe-se estritamente ao combustível, pedágio e estacionamento, não cobrindo custos com manutenção, desgaste, multas ou avarias do veículo.
Art. 8º . Fica definida como base de cálculo o consumo fixo de 10 km/l (dez quilômetros por litro) e o preço da gasolina comum, independentemente do modelo do veículo ou do combustível efetivamente utilizado, conforme a fórmula:
§ 1º . A indenização do combustível será concedida mediante comprovação da quilometragem percorrida.
§ 2º . A distância será apurada pelo trajeto mais viável indicado por aplicativos de mapeamento (Google Maps, Waze ou similares) entre a sede da Câmara e o destino.
Formulário de Solicitação, Concessão e Prestação de Contas (Suprimento de Fundos e/ou Reembolso)
| 1. SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS a) Requerente: b) Destino: c) Data: d) Objetivo da viagem: |
Miraselva, //______ Assinatura Requerente: |
|---|---|
| 2. DESPACHO PRÉVIO DA PRESIDÊNCIA [ ] Autorizo o Suprimento. Valor: R$ [ ] Autorizo o Reembolso. Justificativa: [ ] Não autorizo. Justificativa: |
Miraselva, //______ Assinatura Presidente: |
| 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS a) Suprimento recebido: R$ b) Notas Fiscais apresentadas: R$ c) Saldo a devolver: R$ d) Saldo a ser reembolsado: R$ |
Miraselva, //______ Assinatura Requerente: |
| 4. CHECKLIST DE CONFERÊNCIA [ ] Os valores apresentados na prestação de contas estão corretos? [ ] A prestação de contas foi feita em até 05 dias úteis após o retorno? [ ] Houve apresentação das notas fiscais ou equivalente? [ ] Os horários e locais dos abastecimentos e/ou pedágios são compatíveis com o destino oficial? [ ] Em caso de sobra de recursos, o vereador/servidor devolveu o saldo aos cofres da Câmara Municipal? |
Observações: Miraselva, //______ Assinatura Contabilidade: |
| 5. HOMOLOGAÇÃO FINAL [ ] Aprovo a presente prestação de contas e autorizo o arquivamento / pagamento de eventual reembolso. [ ] Não aprovo. Justificativa: |
Miraselva, //______ Assinatura Presidente: |
Anexo II
Formulário de Solicitação e Concessão (Indenização de transporte)
| 1. SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO a) Requerente: b) Destino: c) Data: d) Objetivo da viagem: |
Miraselva, //______ Assinatura Requerente: |
|---|---|
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