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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 213

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

§ 4º . O limite máximo anual para concessão do Suprimento de Fundos será o mesmo definido na legislação federal de regência.

Art. 5º . Deverá ser realizada prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou equivalente.

§ 3º . Para fins de cálculo, o preço do litro do combustível obedecerá, preferencialmente, à seguinte ordem de prioridade:

I - valor do contrato de licitação da própria Câmara Municipal; II - valor do contrato de licitação da Prefeitura Municipal; III - média de preço apurada em pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP);

IV - valor na nota fiscal apresentada pelo requerente.

§ 1º . O vereador ou servidor que não prestar contas no prazo legal ou não utilizar todo o saldo financeiro deverá devolver imediatamente os valores devidos aos cofres da Câmara Municipal.

§ 2º . Não havendo a devolução dos valores, o valor será ressarcido mediante desconto na folha de pagamento do servidor ou vereador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, autorizado o limite máximo de 10% (dez por cento) de sua remuneração ou subsídio mensal, até a liquidação integral do débito.

§ 3º . Esgotadas as possibilidades de cobrança administrativa ou desconto em folha, inclusive nos casos em que não houver mais vínculo com o Legislativo, o débito será encaminhado à Prefeitura Municipal para fins de inscrição em Dívida Ativa.

CAPÍTULO III DO REEMBOLSO

Art. 6º . Não sendo possível a concessão de Suprimento de Fundos por justo motivo, ou na ocorrência de despesas imprevistas durante o deslocamento, o custeio poderá ser realizado por meio de reembolso.

§ 1º . O reembolso será efetuado pelo setor contábil mediante comprovação do gasto com combustível, pedágio, estacionamento ou despesas imprevistas em rotas compatíveis com o destino oficial.

Art. 9º . O pedágio será indenizado pelo valor exato desembolsado, mediante apresentação dos recibos originais ou extrato de tag de passagem automática emitidos nas datas da viagem.

Art. 10 . A Presidência da Câmara fixará, mediante Portaria, limites máximos diários para o ressarcimento de despesas com estacionamento, considerando-se os preços médios praticados.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 12 . Aplica-se a esta Lei, no que couber e de forma subsidiária ou complementar, a legislação federal de regência, bem como as demais normas municipais pertinentes à matéria.

Art. 13 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

JOÃO MARCOS FERRER

§ 2º . A comprovação dos gastos a que se refere o § 1º deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno.

Prefeito Municipal

Anexo I

§ 3º . Aplica-se ao reembolso, no que couber, as disposições relativas ao Suprimento de Fundos.

CAPÍTULO IV DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

Art. 7º . Na indisponibilidade da frota oficial, o vereador ou servidor que utilizar veículo próprio a serviço da Câmara poderá fazer jus à indenização de transporte, mediante requerimento.

§ 1º . A utilização do veículo particular a que se refere o caput dependerá de prévio cadastramento no órgão competente da Câmara Municipal, mediante apresentação do Certificado de Licenciamento anual regularizado.

§ 2º . Para a concessão da indenização, será exigida declaração pessoal do proprietário que isente a Câmara Municipal de responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão da utilização do veículo particular em serviço.

§ 3º . A indenização restringe-se estritamente ao combustível, pedágio e estacionamento, não cobrindo custos com manutenção, desgaste, multas ou avarias do veículo.

Art. 8º . Fica definida como base de cálculo o consumo fixo de 10 km/l (dez quilômetros por litro) e o preço da gasolina comum, independentemente do modelo do veículo ou do combustível efetivamente utilizado, conforme a fórmula:

§ 1º . A indenização do combustível será concedida mediante comprovação da quilometragem percorrida.

§ 2º . A distância será apurada pelo trajeto mais viável indicado por aplicativos de mapeamento (Google Maps, Waze ou similares) entre a sede da Câmara e o destino.

Formulário de Solicitação, Concessão e Prestação de Contas (Suprimento de Fundos e/ou Reembolso)

1. SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
a) Requerente:
b) Destino:
c) Data:
d) Objetivo da viagem:
Miraselva, //______
Assinatura Requerente:
2. DESPACHO PRÉVIO DA PRESIDÊNCIA
[ ] Autorizo o Suprimento. Valor: R$ [ ] Autorizo o Reembolso. Justificativa:
[ ] Não autorizo. Justificativa:
Miraselva, //______
Assinatura Presidente:
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) Suprimento recebido: R$ b) Notas Fiscais apresentadas: R$ c) Saldo a devolver: R$ d) Saldo a ser reembolsado: R$
Miraselva, //______
Assinatura Requerente:
4. CHECKLIST DE CONFERÊNCIA
[ ] Os valores apresentados na prestação de contas estão
corretos?
[ ] A prestação de contas foi feita em até 05 dias úteis após o
retorno?
[ ] Houve apresentação das notas fiscais ou equivalente?
[ ] Os horários e locais dos abastecimentos e/ou pedágios são
compatíveis com o destino oficial?
[ ] Em caso de sobra de recursos, o vereador/servidor
devolveu o saldo aos cofres da Câmara Municipal?




Observações:
Miraselva, //______
Assinatura Contabilidade:
5. HOMOLOGAÇÃO FINAL
[ ] Aprovo a presente prestação de contas e autorizo o
arquivamento / pagamento de eventual reembolso.
[ ] Não aprovo. Justificativa:

Miraselva, //______
Assinatura Presidente:

Anexo II

Formulário de Solicitação e Concessão (Indenização de transporte)

1. SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
a) Requerente:
b) Destino:
c) Data:
d) Objetivo da viagem:
Miraselva, //______
Assinatura Requerente:

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