DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 6 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 7076B70A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9495 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
cessão e à suspensão da contagem do estágio probatório, bem como adotar as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.‖
Art. 4º. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições da Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026, que não conflitarem com as alterações promovidas por esta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2026 , para fins de adequação da forma de custeio da cessão e dos registros funcionais correspondentes.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 9495 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 06 de outubro de 2026.
Súmula: Retifica dispositivos da Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026, que dispõe sobre a cessão do servidor público municipal Rodrigo Soares à Câmara Municipal de Morretes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026, dispôs sobre a cessão do servidor público municipal Rodrigo Soares, ocupante do cargo de Contador, à Câmara Municipal de Morretes, a partir de 12 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do ato quanto à forma de custeio da cessão, tendo em vista que a remuneração e os respectivos encargos do servidor permanecem sob processamento do Município de Morretes, mediante ressarcimento dos valores pela Câmara Municipal de Morretes;
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 26F13EE3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9496 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9496 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Retifica a Portaria nº 9487, de 02 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que o estágio probatório corresponde ao período de efetivo exercício do servidor no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, §1º, do Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026, que estabelece a suspensão do estágio probatório durante os afastamentos das atividades usuais do servidor, com retomada de sua contagem após o término do respectivo afastamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Ceder e colocar à disposição, a partir de 12 de agosto de 2026, o servidor público municipal Rodrigo Soares , ocupante do cargo de Contador , registrado sob a Matrícula Funcional nº 327.512 , à Câmara Municipal de Morretes , pelo período de 2 (dois) anos , contado a partir da data de início da cessão, mediante ressarcimento ao Município de Morretes, pela Câmara Municipal de Morretes, dos valores despendidos com a remuneração do servidor e respectivos encargos decorrentes da cessão .‖
Art. 2º. Fica retificado o art. 2º da Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º. Durante o período da cessão, fica suspensa a contagem do estágio probatório do servidor , nos termos do art. 5º, §1º, do Decreto Municipal nº 2950 de 31 de agosto de 2026, retomando-se a contagem do período remanescente a partir de seu retorno ao efetivo exercício das atribuições do cargo junto ao Município de Morretes.‖
Art. 3º. Fica retificado o art. 3º da Portaria nº 9116 de 07 de agosto de 2026 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º. A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as anotações funcionais pertinentes, inclusive quanto ao período de
Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 9487, de 02 de outubro de 2026 , que concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora CLEIDE MARQUES , matrícula funcional nº 225681 , ocupante do cargo de Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para que, onde se lê:
―pelo período de 05/10/2026 a 03/01/2027 , totalizando até 90 (noventa) dias, com manutenção da remuneração integral da servidora durante o período inicial da licença, conforme disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025 e nos termos do Parecer Jurídico nº 350/2026 .‖
passe a constar:
―pelo período de 05/10/2026 a 02/01/2027 , totalizando 90 (noventa) dias, com manutenção da remuneração integral da servidora durante o período inicial da licença, conforme disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 68/2025 e nos termos do Parecer Jurídico nº 419/2026 .‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 9487, de 02 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.
Dê-se ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 06 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 96CC15F9
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