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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 267

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

RECORRENTE: MICEMETAL – MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 75.981.993/0002-00.

RECORRIDAS: B & B CONSTRUTORA LTDA.; e ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER (Schreiner Engenharia).

ATO RECORRIDO: habilitação das recorridas, declarada na sessão pública de 02/09/2026.

DECISÃO: A Agente de Contratação, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 2.1 e 10.7 do Edital, decidiu: a) CONHECER do recurso; b) NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto à licitante B & B CONSTRUTORA LTDA., mantendo íntegra a sua habilitação e a sua condição de beneficiária do tratamento favorecido da LC nº 123/2006, ressalvada a diligência prevista no item 9.2 do Edital, e INDEFERIR as diligências requeridas; c) JULGÁ-LO PREJUDICADO, por perda superveniente de objeto, quanto à licitante ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER, em razão da desistência comunicada pelo Ofício nº 56/2026, de 23/09/2026; d) HOMOLOGAR a desistência de ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER, com a sua exclusão das fases subsequentes do certame e a manutenção do seu Envelope nº 1 lacrado nos autos, para devolução após a homologação; e) JULGAR PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo e DECLARAR atendidos os pedidos de juntada e de submissão ao contraditório; f) DETERMINAR a juntada da decisão aos autos, a sua publicação no Portal da Transparência e no PNCP e a intimação de todas as licitantes, inclusive da desistente; g) ENCAMINHAR os autos ao Prefeito Municipal, para decisão do recurso na parte em que mantida a decisão recorrida, no prazo de 10 (dez) dias úteis; h) após a decisão final, PROSSEGUIR com a convocação da sessão pública de lances entre as licitantes habilitadas remanescentes, mediante aviso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A íntegra da decisão está disponível no Portal da Transparência do Município e no PNCP.

Pérola d‘Oeste/PR, 29 de setembro de 2026.

ANDRESSA MAIARA LANG –

Agente de Contratação – Presidente da Comissão de Licitação – Portaria nº 38/2026

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: 16EF6F7E

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2022.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2022.

OBJETO: Alterar a vigência, reajustar o valor, e alterar o valor e a quantidade do contrato.

CONTRATANTE : Município de Pérola D‘Oeste/PR. CONTRATADA : SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO nº 32/2022 e Contrato de Prestação de Serviços nº 138/2022. VIGÊNCIA ORIGINAL: 04/10/2025 a 03/10/2026. VIGÊNCIA ADITIVADA: 05/10/2026 a 04/10/2027.

VALOR ORIGINAL: R$ 1.104.316,68 (um milhão, cento e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). VALOR ADITIVADO : R$ 1.912.977,47 (um milhão, novecentos e doze mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). BASE LEGAL : Lei nº 8.666/93.

DATA DO FIRMAMENTO : 05/10/2024.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: BF9D74FE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA DECISÃO Nº 02/2026 – RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 06/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026

OBJETO: construção de Barracão Industrial (2.691,64 m²), na Rua Alberto Kittlaus, Km 65, Lote Rural nº 20, Gleba 20-po, Colônia Missões – SAM 54.

RECORRENTE: B & B CONSTRUTORA LTDA. – CNPJ 17.349.262/0001-69.

RECORRIDAS: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER (Schreiner Engenharia); e MICEMETAL – MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

ATO RECORRIDO: habilitação das recorridas, declarada na sessão pública de 02/09/2026.

DECISÃO: A Agente de Contratação, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 2.1 e 10.7 do Edital, decidiu: a) CONHECER do recurso; b) NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto à licitante MICEMETAL – MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., mantendo íntegra a sua habilitação; c) JULGÁ-LO PREJUDICADO, por perda superveniente de objeto, quanto à licitante ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER, em razão da desistência comunicada pelo Ofício nº 56/2026, de 23/09/2026; d) HOMOLOGAR a desistência de ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER, com a sua exclusão das fases subsequentes do certame e a manutenção do seu Envelope nº 1 lacrado nos autos, para devolução após a homologação; e) INDEFERIR o pedido de emissão de pareceres pelos setores de Contabilidade e de Engenharia; f) DETERMINAR a juntada da decisão aos autos, a sua publicação no Portal da Transparência e no PNCP e a intimação de todas as licitantes, inclusive da desistente; g) ENCAMINHAR os autos ao Prefeito Municipal, para decisão do recurso na parte em que mantida a decisão recorrida, no prazo de 10 (dez) dias úteis; h) após a decisão final, PROSSEGUIR com a convocação da sessão pública de lances entre as licitantes habilitadas remanescentes, mediante aviso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A íntegra da decisão está disponível no Portal da Transparência do Município e no PNCP.

Pérola d‘Oeste/PR, 29 de setembro de 2026.

ANDRESSA MAIARA LANG –

Agente de Contratação – Presidente da Comissão de Licitação – Portaria nº 38/2026

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: EB1B31F8

DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026

OBJETO: construção de Barracão Industrial (área construída de 1.103,60 m²) – SAM 47/Paranacidade.

RECORRENTE: B & B CONSTRUTORA LTDA. – CNPJ 17.349.262/0001-69.

RECORRIDAS: ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER – EPP; MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; CIESCA ENGENHARIA & PRÉ-MOLDADOS LTDA.; IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.; A P BARANOVSKI PRÉ-MOLDADOS LTDA.; e MOLDASA ENGENHARIA E OBRAS LTDA.

DECISÃO: A Agente de Contratação, com a Comissão de Contratação (Portaria nº 38/2026), nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, decidiu: a) HOMOLOGAR as desistências de ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER – EPP (Ofício nº 55/2026, de 23/09/2026) e de CIESCA ENGENHARIA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. (requerimento de 24/09/2026), excluindo-as do certame, com o reordenamento da classificação; b) CONHECER do recurso e JULGÁ-LO PREJUDICADO, por perda do objeto, quanto aos pedidos de inabilitação das licitantes desistentes; c) NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto aos demais pedidos, mantendo a habilitação de MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., A P BARANOVSKI PRÉ-MOLDADOS LTDA. e MOLDASA ENGENHARIA E OBRAS LTDA.; d) ENCAMINHAR a parte não reconsiderada ao Prefeito Municipal, para decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis, mantido o efeito suspensivo do recurso (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). Ficam intimadas todas as licitantes, inclusive as

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