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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 268

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

desistentes. A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico oficial do Município (www.peroladoeste.pr.gov.br) e no PNCP.

Pérola d‘Oeste/PR, 06 de outubro de 2026.

ANDRESSA MAIARA LANG Agente de Contratação – Portaria nº 38/2026

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: 3061277B

DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 05/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026

OBJETO: construção de Barracão Industrial (área construída de 1.103,60 m²) – SAM 47/Paranacidade. RECORRENTE: MICEMETAL MULLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ 75.981.993/0002-00. RECORRIDAS: B & B CONSTRUTORA LTDA.; e ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER – EPP.

DECISÃO: A Agente de Contratação, com a Comissão de Contratação (Portaria nº 38/2026), nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, decidiu: I) CONHECER do recurso; II) NEGAR-LHE PROVIMENTO quanto à B & B CONSTRUTORA LTDA., mantendo a sua habilitação e reconhecendo a veracidade da sua declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte, ressalvada nova aferição, na forma do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, no momento em que vier a exercer qualquer benefício da LC nº 123/2006; III) HOMOLOGAR as desistências de ALEXANDRE EMANUEL SCHREINER – EPP (Ofício nº 55/2026, de 23/09/2026) e de CIESCA ENGENHARIA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. (requerimento de 24/09/2026), excluindo-as do certame, e DECLARAR PREJUDICADOS, por perda do objeto, os pedidos relativos à licitante Schreiner; IV) INDEFERIR os demais pedidos; V) ENCAMINHAR a parte não reconsiderada ao Prefeito Municipal, para decisão final no prazo de 10 (dez) dias úteis, mantido o efeito suspensivo do recurso (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). Ficam intimadas todas as licitantes, inclusive as desistentes. A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico oficial do Município (www.peroladoeste.pr.gov.br) e no PNCP. Pérola d‘Oeste/PR, 06 de outubro de 2026.

ANDRESSA MAIARA LANG

Agente de Contratação – Portaria nº 38/2026

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: B3296BD6

DEPARTAMENTO DE ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PÉROLA D'OESTE , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 75.924.290/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDSOM LUIZ BAGETTI, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, nº 22, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade sob nº 3.719.625-8 -SSP-PR, CPF nº 629.393.609-44.

H O M O L O G O:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 (Processo Administrativo nº 38/2026) referente à Contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviço de transporte escolar do Município de Pérola D'Oeste, Estado do Paraná, conforme parecer da assessoria jurídica e, comissão de licitações, com base na lei federal 14.133/2021 e alterações posteriores, para a Execução na forma legal pelas empresas abaixo, declaradas vencedoras conforme a organização de lotes constante das atas da sessão pública:

LOTE 01 (Rota 13) – CLAUDIR BARBOSA DA SILVA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°

49.854.988/0001-45, com endereço na Rua Euclides da Cunha, nº 4, Lote 04, Quadra 118, Centro, CEP 85.740-000, Pérola D'Oeste/PR, representada por seu representante legal Sr. Claudir Barbosa da Silva, declarado vencedor pelo valor de R$ 159.772,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais).

LOTE 02 (Rota 12) – TRANSPORTES FUNGUETTO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 40.665.544/0001-97, com endereço na Estrada Linha São Feliciano, s/nº, Linha São Feliciano, CEP 85.740-000, Pérola D'Oeste/PR, representada por sua representante legal Sra. Bianca Vitória Funguetto, declarada vencedora pelo valor de R$ 135.400,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).

Valor Total:

R$ 295.172,00 (duzentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e dois reais).

Pérola D‘Oeste/PR, 10 de setembro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: 81FA9736

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 113/2026

SÚMULA: Institui, em caráter especial e temporário, o Turno Único de trabalho de 6 (seis) horas diárias ininterruptas em unidades da Administração Pública Municipal de Pérola D'Oeste, fixa o horário de funcionamento de cada Secretaria, mantém a jornada regular dos serviços públicos essenciais, adota medidas de contenção de despesas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE, ESTADO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e, notadamente, com fundamento no art. 42, parágrafo único, da Lei Municipal nº 771, de 09 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Municípios pelos arts. 18 e 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que compreende a competência para organizar o funcionamento de suas repartições e o horário de expediente de seus servidores, desde que observados o interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever de a Administração zelar pela economicidade na aplicação dos recursos públicos (art. 70 da Constituição Federal) e pela gestão fiscal responsável, que pressupõe ação planejada e transparente destinada a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de contenção das despesas de custeio do Município, especialmente com energia elétrica, água, telefonia, combustível, manutenção de veículos, material de expediente e de consumo, bem como com serviço extraordinário, sem prejuízo da qualidade e da continuidade dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que o art. 42, parágrafo único, da Lei Municipal nº 771/2011 autoriza o Chefe do Poder Executivo a estabelecer, por meio de Decreto, jornadas especiais de caráter temporário para categorias específicas de servidores, sem alteração do valor dos vencimentos a eles atribuídos;

CONSIDERANDO que a adoção de jornada reduzida em regime de turno único deve ser motivada pelo interesse público e acompanhada da demonstração de ausência de prejuízo à população usuária dos serviços, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº 1579/16 – Tribunal Pleno (Processo nº

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