DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 85516B38
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.064/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° A concessão de Licença Maternidade no período compreendido entre 24/09/2026 a 22/03/2027 à servidora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves , ocupante do cargo de Professor III Especialização, matrículas funcionais nº 620301 e 715951 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 86 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos (Redação dada pela Lei nº 927/2007).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 24 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: E49C5BA6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.066/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° A concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família , no período compreendido entre 18/09/2026 a 17/10/2026 a servidora Roziani de Fatima Bonato dos Santos , ocupante do cargo Professora III Especialização, matrículas funcionais nº 992528 e 745351, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 18 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 05 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Art.1º Ficam indicados e nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para comporem os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal PiraquaraPrev, conforme determina a Lei nº 862/2006 de acordo com o Art. 50 incisos I, II e III e Art. 51 incisos I, II e III.
I - Membros do Conselho Deliberativo:
a) Mário Sérgio do Nascimento - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da Lei nº 862/2006;
b) Rafaela Alves Castro - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da Lei nº 862/2006;
c) Jeferson Eduardo Enzo - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da Lei nº 862/2006;
d) Glecy Roque de Freitas - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III da Lei nº 862/2006;
e) Silvia Biss Cordeiro - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da Lei nº 862/2006;
f) Lorena Cristina Treska Fecchio - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 50, inciso III da Lei nº 862/2006;
g) Deni Michael Vieira do Nascimento - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 50, inciso III, da Lei nº 862/2006;
h) Sergio Luis Borato Vilar - Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da Lei nº 862/2006;
i) Miguel Grossi Junior – Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da Lei nº 862/2006;
j) Daniele Moreira - Membro Suplente Indicado de acordo com o art. 50, inciso I, da Lei nº 862/2006;
k) Juliana Mazepa Artigas Schuwartz - Membro Titular Indicado de acordo com o art. 50, inciso II, da Lei nº 862/2006;
l) Fábio Eduardo Beetz Zielonka - Membro Suplente Indicado de acordo com o art. 50, inciso II da Lei nº 862/2006.
II - Membros do Conselho Fiscal:
a) Lilia Sizanoski Franco - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da Lei nº 862/2006;
b) Gueibom Uilians da Silva Oliveira - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 51, inciso III da Lei nº 862/2006;
c) Rosemeri Moraes dos Santos - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da Lei nº 862/2006;
d) Cleudilene Robinson dos Santos - Membro Suplente Eleito de acordo com o art. 51, inciso III da Lei nº 862/2006;
e) Emílio José Lapchensk - Membro Titular Eleito de acordo com o art. 51, inciso III, da Lei nº 862/2006;
f) José Carlos Stocco da Silva - Membro Titular Indicado de acordo com o Art. 51, inciso I, da Lei nº 862/2006
g) Cleiton Guerra - Membro Suplente Indicado de acordo com o Art. 51, inciso I, da Lei nº 862/2006;
h) Marlon Augusto Lustosa Do Valle - Membro Titular Indicado de acordo com o Art. 51, inciso II, da Lei nº 862/2006;
i) Thiago Kuquer Pereira - Membro Suplente Indicado de acordo com o Art. 51, inciso II, da Lei nº 862/2006.‖
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.683/2025. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 2B2B4DEA
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 044C6BA4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.067/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no art. 40 da Lei Orgânica deste Município, DECRETA:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.068/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público, realizado através do Edital nº 338/2022 e com homologação através do Edital nº 630/2022, cumprindo as exigências legais.
CARGO: PROFESSOR
www.diariomunicipal.com.br/amp 282