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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 303

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

alteração extemporânea do Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Porto Amazonas para o exercício de 2026, mediante inclusão de novas demandas e alteração da estratégia de contratação de objeto já contemplado no planejamento.

Os pedidos foram submetidos à análise da Comissão de Planejamento das Contratações, que examinou as justificativas apresentadas pelos respectivos Departamentos e as circunstâncias relacionadas a cada demanda, manifestando-se quanto à possibilidade de alteração do planejamento.

Na sequência, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município, para análise jurídica quanto à possibilidade de atualização do PCA, considerando os fundamentos apresentados, a legislação aplicável e os requisitos necessários para alteração extemporânea do planejamento. É o relatório.

DO DIREITO

A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 12, inciso VII, que, a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

O § 1º do mesmo dispositivo prevê a possibilidade de elaboração e atualização do Plano de Contratações Anual, observadas as regulamentações aplicáveis.

No âmbito municipal, o PCA constitui instrumento de planejamento que deve refletir as necessidades administrativas previstas para o exercício, sem impedir, contudo, a adequação do planejamento diante de situações supervenientes, alterações das circunstâncias inicialmente consideradas ou modificações justificadas na estratégia administrativa. A alteração extemporânea do PCA deve ser devidamente motivada e instruída, demonstrando-se a necessidade da modificação e sua compatibilidade com o planejamento e o interesse público, sem que a inclusão ou alteração do objeto no PCA implique, por si só, autorização para a contratação.

No caso concreto, a Comissão de Planejamento das Contratações analisou individualmente as solicitações apresentadas pelos Departamentos Municipais, tendo sido identificadas demandas que apresentam justificativa suficiente para atualização do planejamento, enquanto outras não demonstraram, nos autos, os elementos necessários à alteração extemporânea do PCA.

Quanto à demanda apresentada pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos, referente à contratação de brita corrida e brita 4A, verificou-se a necessidade de alteração da estratégia de contratação anteriormente planejada, diante das circunstâncias apresentadas pelo Departamento, razão pela qual a atualização do PCA se mostra cabível.

Quanto ao Departamento de Fomento Agropecuário e Divisão do Meio Ambiente, a inclusão da contratação destinada à instalação e realocação de biodigestores encontra justificativa nas circunstâncias supervenientes relatadas nos autos, inclusive diante da necessidade de realocação dos equipamentos e do prazo relacionado ao repasse decorrente da parceria existente, mostrando-se pertinente a atualização do planejamento.

No que se refere ao Departamento Municipal de Assistência Social, foi analisada a solicitação relativa à elaboração do Diagnóstico Municipal da Pessoa Idosa e do Plano Municipal da Pessoa Idosa, cuja necessidade decorre da adesão do Município à iniciativa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, circunstância que fundamenta a inclusão do objeto no PCA 2026.

Já a solicitação referente à aquisição de equipamentos para marcenaria não foi acolhida, por não terem sido demonstrados elementos suficientes que caracterizem situação superveniente apta a justificar a alteração extemporânea do planejamento.

Quanto ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, a solicitação de inclusão das adequações complementares no novo prédio do CMEI ―Cassinha‖ encontra fundamento na necessidade identificada após a conclusão e avaliação da utilização da edificação. Conforme documentação técnica constante dos autos, o prédio foi executado com base em projeto padrão do Governo Federal, cuja concepção não contemplava determinadas adaptações necessárias às

condições climáticas locais, especialmente em razão de períodos de chuva, vento e baixas temperaturas.

As adequações previstas abrangem, entre outras intervenções, o fechamento do refeitório, adaptações no pátio coberto, execução de muretas, instalação de gradis, portas, janelas e elementos de fechamento em vidro, conforme documentação técnica elaborada pelo setor de Engenharia Municipal. Trata-se, portanto, de necessidade identificada posteriormente à elaboração do planejamento original, justificando a inclusão no PCA.

Em relação ao Departamento Municipal de Saúde, foi apresentada demanda para contratação de serviços de vigilância patrimonial, em razão da necessidade de reforço da segurança das instalações e usuários dos serviços municipais de saúde.

Contudo, antes da definição pela contratação de terceiros, mostra-se necessária a análise da estrutura de pessoal do Município, especialmente quanto à existência de cargos vagos de Vigilante e à possibilidade de provimento, ampliação de vagas ou aproveitamento/convocação de candidatos aprovados no Concurso Público realizado no exercício de 2025.

Assim, a demanda da Saúde não será incluída no PCA 2026 neste momento, devendo ser objeto de procedimento administrativo próprio, com planejamento para eventual atendimento da necessidade a partir do exercício de 2027, mediante análise da alternativa administrativa e juridicamente adequada.

Por fim, quanto às solicitações apresentadas pelo Departamento Municipal de Administração, relacionadas às despesas e contratações de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais, segurança e medicina do trabalho, modernização da gestão tributária e realização de concurso público/processo seletivo simplificado, não se verificaram elementos suficientes para caracterizar circunstância superveniente que justifique a alteração extemporânea do PCA 2026, permanecendo o planejamento vigente quanto a tais objetos.

DA DECISÃO

Diante do exposto, considerando a manifestação da Comissão de Planejamento das Contratações, o Parecer Jurídico e os demais documentos constantes dos autos, DECIDO:

AUTORIZAR a atualização do Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Porto Amazonas para o exercício de 2026, contemplando as seguintes alterações:

Departamento de Obras e Serviços Urbanos: alteração da estratégia de contratação de brita corrida e brita 4A, conforme justificativas constantes dos autos;

Departamento de Fomento Agropecuário e Divisão do Meio Ambiente: inclusão da contratação destinada à instalação e realocação de biodigestores;

Departamento Municipal de Assistência Social: inclusão da contratação destinada à elaboração do Diagnóstico Municipal da Pessoa Idosa e do Plano Municipal da Pessoa Idosa, em razão da necessidade decorrente da adesão do Município à iniciativa Cidade Amiga da Pessoa Idosa;

Departamento Municipal de Educação e Cultura: inclusão da contratação destinada à execução das adequações complementares no novo prédio do CMEI ―Cassinha‖, compreendendo as intervenções previstas na documentação técnica constante dos autos.

QUANTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, fica consignado que a demanda referente à contratação de serviços de vigilância patrimonial não será incluída no PCA 2026 neste momento. QUANTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fica mantido o não acolhimento da solicitação referente à aquisição de equipamentos para marcenaria, diante da ausência dos requisitos necessários para alteração extemporânea do PCA, conforme fundamentação constante dos autos. QUANTO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ficam mantidas as solicitações não acolhidas relativas a energia elétrica, água e esgoto, serviços postais, segurança e medicina do trabalho, modernização da gestão tributária e concurso público/processo seletivo simplificado.

DETERMINAR ao setor responsável pelo Plano de Contratações Anual que proceda às atualizações autorizadas nesta decisão, promovendo a publicação do Decreto Municipal de atualização do PCA 2026, com a correspondente formalização e publicidade do Plano atualizado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.

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