DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
c) Diretor do Departamento de Controle Contábil e financeiro; d) Coordenador de Procedimentos Financeiro;
e) Coordenador de Recursos Vinculados
f) Coordenador de Compras;
IV - Na Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo:
a) Secretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo;
d) Coordenador do CAPS;
e) Coordenador de Transporte Sanitário
f) Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, relativamente aos cargos em comissão existentes anteriormente à eficácia desta Lei, implica em manutenção, desmembramento, alteração de denominação, extinção e criação de cargos. (Redação dada pela Lei nº 2192/2025)
V - Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Art.3. O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
b) Chefe de Meio-Ambiente e Sustentabilidade. c) Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal. (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)
VI - Na Secretaria de Assistência Social:
a) Secretário de Assistência Social; b) Chefe do CRAS.
c) Mãe/Pai/Casal Social.
d) Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Humano; e) Coordenador de Monitoramento e Acompanhamento Social. (Redação dada pela Lei nº 2292/2026)
VII - Na Secretaria da Cultura, Esportes e Lazer:
a) Secretário de Cultura, Esportes e Lazer; b) Diretor do Departamento de Cultura;
c) Diretor do Departamento de Esportes;
d) Diretor de Lazer e Recriação;
e) Coordenador de Ofícinas Artísticas;
f) Coordenador de Iniciativa Esportivas;
g) Coordenador de Manutenção dos espaços de lazer h) Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações. (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)
VIII - Na Secretaria de Desenvolvimento Ecônomico, Turismo e Inovação:
a) Secretário de Desenvolvimento Economico, Turismo e Inovação; b) Diretor do Departamento de Emprego e Renda; c) Diretor do Departamento de Turismo;
d) Diretor de Inovação e Tecnologia e) Assessor de Indústria, Serviços e Comércio;
IX - Na Secretaria da Educação:
a) Secretário da Educação;
b) Diretor do Administrativo e de Planejamento Educacionais; c) Coordenador do Transporte Escolar;
d) Coordenador de Neurodiversos.
e) Coordenador de Programas Estratégicos de Esporte Escolar (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)
X - Na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano:
a) Secretário Obras e Desenvolvimento Urbano;
b) Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural;
c) Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana;
d) Diretor do Departamento Municipal de Trânsito;
e) Coordenador de Garagem;
ANEXO I
| QUADRO DOS | CARGOS EM COMISSÃO | |
|---|---|---|
| SÍMBOLO | CARGO | VAGAS |
| CC-1 | Chefe de Gabinete do Prefeito | 1 |
| CC-1 | Procurador Geral | 1 |
| CC-1 | Controlador de Controle Interno | 1 |
| CC-1 | Gestor Municipal Hospitalar e Pronto Atendimento | 1 |
| CC-1 | Assessor de Estatística e Projetos Técnicos | 1 |
| CC-2 | Assessor Jurídico | 1 |
| CC-3 | Assessor de Executivo | 1 |
| CC-3 | Assessor de Imprensa | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento Administrativo, de Informática e de Patrimônio. |
1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Licitações; Contratos e Compras | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Manutenção Predicais e Espaços Públicos | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Compras | 1 |
| CC-4 | Coordenador do Almoxarifado Central | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Mídias Sociais | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Tributação e Receita | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Controle Contábil e financeiro | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Planejamento Financeiro | 1 |
| CC-7 | Coordenador de Recursos Vinculados | 1 |
| CC-3 | Chefe de Meio-Ambiente e Sustentabilidade | 1 |
| CC-6 | Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal | 1 |
| CC-3 | Chefe do CRAS. | 1 |
| CC-6 | Mãe/Pai/Casal Social. | 3 |
| CC-6 | Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Humano. | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Cultura | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Esportes | 1 |
| CC-3 | Diretor de Lazer e Recriação | 1 |
| CC-7 | Coordenador de Oficinas Artísticas | 1 |
| CC-7 | Coordenador de Iniciativa Esportiva | 1 |
| CC-7 | Coordenador de manutenção dos espaços de lazer | 1 |
| CC-6 | Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações. |
1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Emprego e Renda | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Turismo | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia | 1 |
| CC-4 | Assessor de Indústria, Serviços e Comércio | 1 |
| CC-3 | Diretor do Administrativo e de Planejamento Educacionais | 1 |
| CC-5 | Coordenador de Programas Estratégicos de Esporte Escolar | 1 |
| CC-4 | Coordenador do Transporte Escolar | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Neurodiversos | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento Municipal de Trânsito | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Oficina Mecânica | 1 |
| CC-3 | Chefe do Aeroporto Municipal | 1 |
| CC-3 | Chefe da Defesa Civil | 1 |
| CC-5 | Coordenador de Mobilidade Urbana; | 1 |
| CC-4 | Coordenador de Garagem | 1 |
| CC-6 | Coordenador de Serviços Funerários e Cemiteriais | 1 |
| CC-3 | Diretor do Departamento de Atenção à Saúde | 1 |
CC-4 |
Coordenador do CAPS |
1 |
CC-4 |
Coordenador de Transporte Sanitário |
1 |
| CC-4 | Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital) |
1 |
| CC-6 | Coordenador de Monitoramento e Acompanhamento Social |
1 |
f) Coordenador de Oficina Mecânica;
g) Chefe do Aeroporto Municipal;
h) Coordenador de Mobilidade Urbana
i) Chefe da Defesa Civil;
j) Coordenador de Serviços Funerários e Cemiteriais (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)
XI - Na Secretaria da Saúde:
a) Secretário da Saúde;
b) Diretor do Departamento de Atenção à Saúde;
Art. 4° Exclui-se do anexo V as atribuições dos cargos extintos, ainda, fica modificado a atribuição do Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações e acrescenta a atribuições do Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital)
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS POLÍTICOS
c) Gestor Municipal Hospitala e Pronto Atendimento;
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