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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 312

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

c) Diretor do Departamento de Controle Contábil e financeiro; d) Coordenador de Procedimentos Financeiro;

e) Coordenador de Recursos Vinculados

f) Coordenador de Compras;

IV - Na Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo:

a) Secretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo;

d) Coordenador do CAPS;

e) Coordenador de Transporte Sanitário

f) Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, relativamente aos cargos em comissão existentes anteriormente à eficácia desta Lei, implica em manutenção, desmembramento, alteração de denominação, extinção e criação de cargos. (Redação dada pela Lei nº 2192/2025)

V - Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

Art.3. O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

b) Chefe de Meio-Ambiente e Sustentabilidade. c) Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal. (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)

VI - Na Secretaria de Assistência Social:

a) Secretário de Assistência Social; b) Chefe do CRAS.

c) Mãe/Pai/Casal Social.

d) Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Humano; e) Coordenador de Monitoramento e Acompanhamento Social. (Redação dada pela Lei nº 2292/2026)

VII - Na Secretaria da Cultura, Esportes e Lazer:

a) Secretário de Cultura, Esportes e Lazer; b) Diretor do Departamento de Cultura;

c) Diretor do Departamento de Esportes;

d) Diretor de Lazer e Recriação;

e) Coordenador de Ofícinas Artísticas;

f) Coordenador de Iniciativa Esportivas;

g) Coordenador de Manutenção dos espaços de lazer h) Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações. (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)

VIII - Na Secretaria de Desenvolvimento Ecônomico, Turismo e Inovação:

a) Secretário de Desenvolvimento Economico, Turismo e Inovação; b) Diretor do Departamento de Emprego e Renda; c) Diretor do Departamento de Turismo;

d) Diretor de Inovação e Tecnologia e) Assessor de Indústria, Serviços e Comércio;

IX - Na Secretaria da Educação:

a) Secretário da Educação;

b) Diretor do Administrativo e de Planejamento Educacionais; c) Coordenador do Transporte Escolar;

d) Coordenador de Neurodiversos.

e) Coordenador de Programas Estratégicos de Esporte Escolar (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)

X - Na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano:

a) Secretário Obras e Desenvolvimento Urbano;

b) Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural;

c) Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana;

d) Diretor do Departamento Municipal de Trânsito;

e) Coordenador de Garagem;

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGO VAGAS
CC-1 Chefe de Gabinete do Prefeito 1
CC-1 Procurador Geral 1
CC-1 Controlador de Controle Interno 1
CC-1 Gestor Municipal Hospitalar e Pronto Atendimento 1
CC-1 Assessor de Estatística e Projetos Técnicos 1
CC-2 Assessor Jurídico 1
CC-3 Assessor de Executivo 1
CC-3 Assessor de Imprensa 1
CC-3 Diretor do Departamento Administrativo, de Informática e de
Patrimônio.

1
CC-3 Diretor do Departamento de Licitações; Contratos e Compras 1
CC-3 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1
CC-4 Coordenador de Manutenção Predicais e Espaços Públicos 1
CC-4 Coordenador de Compras 1
CC-4 Coordenador do Almoxarifado Central 1
CC-4 Coordenador de Mídias Sociais 1
CC-3 Diretor do Departamento de Tributação e Receita 1
CC-3 Diretor do Departamento de Controle Contábil e financeiro 1
CC-4 Coordenador de Planejamento Financeiro 1
CC-7 Coordenador de Recursos Vinculados 1
CC-3 Chefe de Meio-Ambiente e Sustentabilidade 1
CC-6 Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal 1
CC-3 Chefe do CRAS. 1
CC-6 Mãe/Pai/Casal Social. 3
CC-6 Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Humano. 1
CC-3 Diretor do Departamento de Cultura 1
CC-3 Diretor do Departamento de Esportes 1
CC-3 Diretor de Lazer e Recriação 1
CC-7 Coordenador de Oficinas Artísticas 1
CC-7 Coordenador de Iniciativa Esportiva 1
CC-7 Coordenador de manutenção dos espaços de lazer 1
CC-6 Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e
Capacitações.

1
CC-3 Diretor do Departamento de Emprego e Renda 1
CC-3 Diretor do Departamento de Turismo 1
CC-3 Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia 1
CC-4 Assessor de Indústria, Serviços e Comércio 1
CC-3 Diretor do Administrativo e de Planejamento Educacionais 1
CC-5 Coordenador de Programas Estratégicos de Esporte Escolar 1
CC-4 Coordenador do Transporte Escolar 1
CC-4 Coordenador de Neurodiversos 1
CC-3 Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural 1
CC-3 Diretor do Departamento de Infraestrutura Urbana 1
CC-3 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito 1
CC-4 Coordenador de Oficina Mecânica 1
CC-3 Chefe do Aeroporto Municipal 1
CC-3 Chefe da Defesa Civil 1
CC-5 Coordenador de Mobilidade Urbana; 1
CC-4 Coordenador de Garagem 1
CC-6 Coordenador de Serviços Funerários e Cemiteriais 1
CC-3 Diretor do Departamento de Atenção à Saúde 1

CC-4

Coordenador do CAPS

1

CC-4

Coordenador de Transporte Sanitário
1
CC-4 Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de
hospital)

1
CC-6
Coordenador de Monitoramento e Acompanhamento Social
1

f) Coordenador de Oficina Mecânica;

g) Chefe do Aeroporto Municipal;

h) Coordenador de Mobilidade Urbana

i) Chefe da Defesa Civil;

j) Coordenador de Serviços Funerários e Cemiteriais (Redação acrescida pela Lei nº 2292/2026)

XI - Na Secretaria da Saúde:

a) Secretário da Saúde;

b) Diretor do Departamento de Atenção à Saúde;

Art. 4° Exclui-se do anexo V as atribuições dos cargos extintos, ainda, fica modificado a atribuição do Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações e acrescenta a atribuições do Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital)

ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS POLÍTICOS

c) Gestor Municipal Hospitala e Pronto Atendimento;

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