DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE E LAZER
CARGO: Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações CARGA HORÁRIA: Dedicaçao Integral
- Dirigir carros oficiais do Município, quando necessário; - Auxiliar em demais ação de coordenação administrativa e de supervisão do hospital.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REQUISITOS
Ensino Médio; Experiência ou conhecimento na área.
ATRIBUIÇÕES
Assessorar diretamente o(a) Secretário(a) Municipal de Esportes (ou autoridade equivalente) nas definições estratégicas, políticas públicas e diretrizes técnico-desportivas do município;
Representar a Administração Municipal em eventos, reuniões, negociações e parcerias com federações esportivas, ligas regionais, confederações, entidades privadas, clubes, patrocinadores e órgãos governamentais (estaduais e federais) na área de treinamentos, competições e capacitações;
Exercer a chefia e a orientação superior da equipe técnica responsável pela elaboração, organização e fiscalização dos campeonatos municipais oficiais, definindo regulamentos, cronogramas, arbitragem e premiações;
Coordenar e supervisionar a política municipal de treinamentos e peneiras esportivas, estabelecendo prioridades, critérios de seleção de atletas e integração com projetos sociais e de iniciação esportiva; Dirigir e coordenar o planejamento, execução e avaliação das capacitações, cursos de formação, workshops e treinamentos destinados a professores de educação física, técnicos, árbitros, dirigentes esportivos e monitores municipais;
Propor e acompanhar convênios, termos de fomento, parcerias público-privadas e captação de recursos junto a patrocinadores, emendas parlamentares e editais para viabilização de campeonatos, treinamentos e capacitações;
Decidir, em nome da Administração, sobre questões emergentes e de maior complexidade técnico-desportiva nos campeonatos municipais, inclusive em grau de recurso ou impugnação;
Monitorar e avaliar o desempenho técnico das equipes e projetos esportivos municipais, propondo medidas de reestruturação, substituição de comissões técnicas ou realocação de recursos; Articular a integração entre o esporte municipal e políticas de outras secretarias (educação, assistência social, saúde, cultura), participando de comitês intersetoriais e representando o órgão em instâncias colegiadas;
Zelar pela imagem institucional do esporte municipal em eventos públicos, mídia e redes sociais, emitindo posicionamentos oficiais em nome da pasta; Dirigir carros oficiais do Município.
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO: Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital) CARGA HORÁRIA: Dedicaçao Integral
REQUISITOS
Ensino Médio; Experiência ou conhecimento na área.
Realeza, 06 de outubro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 58C3DE32
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a reestruturação e criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Realeza em conformidade com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Proteção e Defesa Civil o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, destinadas a evitar ou minimizar a ocorrência de desastres, preservar a vida e restabelecer a normalidade e o bemestar social da população afetada.
CAPÍTULO II Da Coordenadoria Municipal (COMPDEC)
Art. 3º Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), órgão com atuação permanente, vinculado diretamente ao Secretária de Administração, com a finalidade de coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito local.
Art. 4º Compete à COMPDEC, além das atribuições previstas nas legislações federal e estadual:
I - articular, coordenar e gerenciar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - promover o mapeamento das áreas de risco de desastres e a identificação de ameaças;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - elaborar, manter atualizado e implementar o Plano de Contingência (PLANCON);
V - realizar vistorias em áreas de risco e, se necessário, solicitar ou promover a interdição de locais e a evacuação da população;
VI - manter a população informada sobre os riscos e as formas de prevenção.
CAPÍTULO III Da Estrutura Operacional
ATRIBUIÇÕES
-
Coordenar e supervisionar o faturamento hospitalar e ambulatorial.
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Realizar a conferência de prontuários eletrônicos e documentação assistencial.
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Garantir o envio correto da produção ambulatorial (BPA/SIA).
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Monitorar e recuperar repasses financeiros defasados.
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Atuar na resolução de glosas e inconsistências junto à Secretaria Estadual de Saúde e demais órgãos reguladores.
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Capacitar e orientar equipes médicas e administrativas sobre registros e faturamento.
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Gerenciar a liberação de altas hospitalares nos sistemas oficiais, incluindo o GSUS.
-
Coordenar e Acompanhar indicadores de produção, faturamento e recebimento.
-
Atuar na solução de demandas urgentes relacionadas a escalas, plantões e fluxo assistencial que impactem o faturamento e a receita da instituição.
Art. 5º A estrutura organizacional da COMPDEC será composta, no mínimo, pelos seguintes cargos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:
I – Chefe da Defesa Civil;
II- Secretários
III- Demais servidores que atuam junto a Defesa Civil. Art. 6º Ao Coordenador Municipal compete:
I - a direção geral do órgão, com a representação da COMPDEC perante os governos Estadual e Federal;
II - a articulação política e institucional da COMPDEC com os diversos órgãos de governo e da sociedade civil organizada; III - a administração do FUMPDEC;
IV - o gerenciamento amplo das ações de proteção e defesa civil no município.
Art. 7º Ao Chefe da Defesa Civil compete:
I - coordenar e liderar as equipes de campo nas ações de prevenção, socorro, assistência e recuperação;
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