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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 313

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE E LAZER

CARGO: Coordenador Técnico de Treinamentos, Campeonatos Municipais e Capacitações CARGA HORÁRIA: Dedicaçao Integral

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

REQUISITOS

Ensino Médio; Experiência ou conhecimento na área.

ATRIBUIÇÕES

Assessorar diretamente o(a) Secretário(a) Municipal de Esportes (ou autoridade equivalente) nas definições estratégicas, políticas públicas e diretrizes técnico-desportivas do município;

Representar a Administração Municipal em eventos, reuniões, negociações e parcerias com federações esportivas, ligas regionais, confederações, entidades privadas, clubes, patrocinadores e órgãos governamentais (estaduais e federais) na área de treinamentos, competições e capacitações;

Exercer a chefia e a orientação superior da equipe técnica responsável pela elaboração, organização e fiscalização dos campeonatos municipais oficiais, definindo regulamentos, cronogramas, arbitragem e premiações;

Coordenar e supervisionar a política municipal de treinamentos e peneiras esportivas, estabelecendo prioridades, critérios de seleção de atletas e integração com projetos sociais e de iniciação esportiva; Dirigir e coordenar o planejamento, execução e avaliação das capacitações, cursos de formação, workshops e treinamentos destinados a professores de educação física, técnicos, árbitros, dirigentes esportivos e monitores municipais;

Propor e acompanhar convênios, termos de fomento, parcerias público-privadas e captação de recursos junto a patrocinadores, emendas parlamentares e editais para viabilização de campeonatos, treinamentos e capacitações;

Decidir, em nome da Administração, sobre questões emergentes e de maior complexidade técnico-desportiva nos campeonatos municipais, inclusive em grau de recurso ou impugnação;

Monitorar e avaliar o desempenho técnico das equipes e projetos esportivos municipais, propondo medidas de reestruturação, substituição de comissões técnicas ou realocação de recursos; Articular a integração entre o esporte municipal e políticas de outras secretarias (educação, assistência social, saúde, cultura), participando de comitês intersetoriais e representando o órgão em instâncias colegiadas;

Zelar pela imagem institucional do esporte municipal em eventos públicos, mídia e redes sociais, emitindo posicionamentos oficiais em nome da pasta; Dirigir carros oficiais do Município.

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO: Chefe de recurso de glosa de contas de convênios (administração de hospital) CARGA HORÁRIA: Dedicaçao Integral

REQUISITOS

Ensino Médio; Experiência ou conhecimento na área.

Realeza, 06 de outubro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 58C3DE32

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Súmula: Dispõe sobre a reestruturação e criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Realeza em conformidade com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Proteção e Defesa Civil o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, destinadas a evitar ou minimizar a ocorrência de desastres, preservar a vida e restabelecer a normalidade e o bemestar social da população afetada.

CAPÍTULO II Da Coordenadoria Municipal (COMPDEC)

Art. 3º Fica criado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), órgão com atuação permanente, vinculado diretamente ao Secretária de Administração, com a finalidade de coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil no âmbito local.

Art. 4º Compete à COMPDEC, além das atribuições previstas nas legislações federal e estadual:

I - articular, coordenar e gerenciar as ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

II - promover o mapeamento das áreas de risco de desastres e a identificação de ameaças;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - elaborar, manter atualizado e implementar o Plano de Contingência (PLANCON);

V - realizar vistorias em áreas de risco e, se necessário, solicitar ou promover a interdição de locais e a evacuação da população;

VI - manter a população informada sobre os riscos e as formas de prevenção.

CAPÍTULO III Da Estrutura Operacional

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A estrutura organizacional da COMPDEC será composta, no mínimo, pelos seguintes cargos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:

I – Chefe da Defesa Civil;

II- Secretários

III- Demais servidores que atuam junto a Defesa Civil. Art. 6º Ao Coordenador Municipal compete:

I - a direção geral do órgão, com a representação da COMPDEC perante os governos Estadual e Federal;

II - a articulação política e institucional da COMPDEC com os diversos órgãos de governo e da sociedade civil organizada; III - a administração do FUMPDEC;

IV - o gerenciamento amplo das ações de proteção e defesa civil no município.

Art. 7º Ao Chefe da Defesa Civil compete:

I - coordenar e liderar as equipes de campo nas ações de prevenção, socorro, assistência e recuperação;

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