DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Rio Azul/PR , instrumento de planejamento e organização das ações, programas, projetos e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município.
Art. 2º O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá orientar a implementação das políticas públicas municipais, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI.
Art. 3º Ficam aprovadas as Prestações de Contas referentes ao exercício financeiro de 2025, apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, após análise da documentação e das informações relativas à execução das ações e dos recursos destinados à política da pessoa idosa.
Art. 4º O CMDI deverá acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como a aplicação dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI. Rio Azul – PR, 06 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
TALBIAN RAONY PRZYBYCZ
Presidente Gestão 2025/2027
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 5014B41B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ
CAMARA MUN. DE RIO BRANCO DE IVAÍ DECRETO Nº 10/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ DOS SANTOS, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas exarado no Acórdão de Parecer Prévio nº 177/2026-S2C, nos termos do Relatório e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Em consequência, ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2024.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.
JOSÉ DOS SANTOS Presidente do Legislativo
Publicado por: Beatriz Emanuelly Araujo Código Identificador: 1711773F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, torna pública a presente retificação do Edital de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica nº 009/2026, do Termo de Referência e dos Anexos II e III, relativos à contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura completa das áreas internas e externas do edifício-sede da Câmara Municipal.
1. DA RETIFICAÇÃO
1.1. Nos documentos abaixo relacionados:
a) Edital de Contratação Direta por Dispensa Eletrônica nº 009/2026;
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2026
b) Termo de Referência;
c) Anexo II — Planilha Orçamentária; e
SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ DOS SANTOS, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas exarado no Acórdão de Parecer Prévio nº 37/2026-S2C, nos termos do Relatório e Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Em consequência, ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2023.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, 28 de setembro de 2026.
JOSÉ DOS SANTOS Presidente do Legislativo
Publicado por: Beatriz Emanuelly Araujo Código Identificador: C63AFE4A
d) Anexo III — Especificações de Materiais e Acabamentos,
onde consta a data ―Rio Branco do Sul/PR, 01 de setembro de 2026‖ , passa a constar ―Rio Branco do Sul/PR, 01 de outubro de 2026‖ .
1.2. A presente retificação corrige exclusivamente erro material relativo à data de formalização dos documentos, sem alteração do objeto, dos quantitativos, do valor estimado, das especificações técnicas, do critério de julgamento, das condições de participação, dos requisitos de habilitação ou das demais regras da contratação.
1.3. A correção não compromete a formulação das propostas nem modifica as condições econômicas ou técnicas do certame, permanecendo íntegros os documentos disponibilizados aos interessados.
A retificação observa a regra de que modificações que não comprometam a formulação das propostas não exigem a reabertura dos prazos originalmente estabelecidos.
2. DA MANUTENÇÃO DO CRONOGRAMA
2.1. Permanecem inalteradas as datas e os horários previstos no Edital, especialmente:
•
período de recebimento de propostas: de 05/10/2026, às 09h, até 08/10/2026, às 09h;
•
CAMARA MUN. DE RIO BRANCO DE IVAÍ DECRETO Nº 11/2026
abertura da sessão e disputa de lances: 08/10/2026, às 09h01;
•
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2026
tempo de disputa aberta: 6 (seis) horas contínuas.
www.diariomunicipal.com.br/amp 323