DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
III - Publicação da pauta dos trabalhos para a reunião ordinária: divulgação no site oficial e em local visível da Câmara Municipal com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência;
IV - Quórum mínimo: comparecimento de dois membros para deliberação válida com decisões tomadas pela maioria simples dos membros da comissão;
V - Horário e transmissão: as reuniões ordinárias serão realizadas e transmitidas ao vivo às segundas-feiras, com início às 18h20min e término antes do início da Sessão Ordinária Plenária, salvo na hipótese de problemas técnicos ou quando possuírem caráter reservado, facultada a realização de reuniões extraordinárias em outros horários, por necessidade devidamente justificada pelo presidente da comissão;
sigilo legal ou digam respeito ao interesse administrativo interno da Câmara Municipal.
§ 2º A determinação de caráter reservado para outras matérias dependerá de justificativa motivada do Presidente e aprovação da maioria dos membros da comissão.
Art. 7º Das reuniões será lavrada ata que conterá os seguintes elementos:
I - identificação da comissão, data, horário e local;
II - relação de presentes, ausentes e dos que compareceram após o horário de tolerância;
III - pauta tratada com resumo das discussões;
VI - Local: Sede da Câmara de Vereadores de Santa Amélia;
IV - deliberações tomadas;
VII - Ausência: o Membro da Comissão ausente deverá justificar a sua falta ao Presidente da Câmara Municipal em até 2 (dois) dias a contar da data da reunião;
VIII - Inscrição de interessados: serão aceitas as inscrições com direito a voz de interessados devidamente identificados em participar das reuniões ordinárias que o fizerem mediante solicitação ao endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal nos dois primeiros dias a contar do dia de divulgação e publicação da pauta de reunião no site oficial a fim de viabilizar a infraestrutura necessária;
IX - Pontualidade e tolerância: os membros das comissões deverão comparecer com 10 (dez) minutos de antecedência ao início dos trabalhos, admitindo-se tolerância máxima para atraso até 18h25min, sob pena de apresentação de justificativa formal ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de até 2 (dois) dias.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas conforme necessidade, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e aviso aos membros com publicação da pauta, admitindo-se a inscrição de interessados pelo endereço eletrônico oficial até 4 (quatro) horas antes do início do ato.
§ 2º Para as hipóteses de tramitação de matéria colocada em regime de urgência especial as comissões competentes irão se reunir e emitir parecer em conjunto na ordem do dia da própria sessão e se não for possível obter-se de imediato o parecer conjunto das comissões competentes reunidas o projeto passará a tramitar no regime da urgência simples e o parecer será colhido na próxima Sessão Ordinária Plenária ou em Sessão Extraordinária se for convocada.
Art. 5º A convocação das reuniões conterá:
I - identificação da comissão e de seus membros;
V – registro da votação, com a indicação dos votos favoráveis e contrários;
VI - encaminhamentos deliberados;
VII - assinatura dos membros presentes.
Parágrafo único. As atas serão:
I - elaboradas pelo servidor designado e assinadas digital ou fisicamente pelos membros presentes da comissão, competindo ao setor administrativo da Câmara proceder ao seu registro nos sistemas eletrônicos internos;
II - inseridas e disponibilizadas publicamente no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
III - arquivadas e digitalizadas em formato seguro, observada a tabela de temporalidade adotada pelo Poder Legislativo.
CAPÍTULO III FISCALIZAÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 8º As comissões permanentes realizarão fiscalizações periódicas nas respectivas áreas de atuação, conforme cronograma anual a ser estabelecido pela Mesa da Câmara Municipal e aprovado em Sessão Plenária.
Parágrafo único. As fiscalizações observarão este regulamento, podendo ser detalhado operacionalmente por ato da Mesa ou das comissões no que couber.
Art. 9º O Plano de Fiscalização a ser aprovado em sessão plenária deverá:
II - data, horário e local da reunião;
I - ser publicado no site oficial da Câmara Municipal;
III - pauta detalhada com as matérias a serem tratadas;
IV - cópia ou link da documentação relevante para análise prévia (projetos, ofícios, requerimentos, entre outros);
V - informação sobre o acesso à reunião para os interessados (será presencial para reuniões ordinárias ou extraordinárias, salvo se o ato ocorrer de forma remota).
Art. 6 º As reuniões das comissões serão públicas e assegurarão:
I - a participação plena de vereadores membros da comissão e dos servidores necessários à condução dos trabalhos;
II - o direito à manifestação de cidadãos, interessados e representantes de órgãos públicos previamente inscritos na forma deste regulamento.
§ 1º O Presidente da Comissão poderá determinar caráter reservado à reunião em questões que envolvam a segurança pública, demandem
II - estabelecer cronograma com prazos e responsáveis para a execução das ações fiscalizatórias no exercício corrente;
III - fixar, no mínimo, um período a cada semestre para o recebimento de demandas oriundas de vereadores, comissões, canais de ouvidoria, cidadãos e organizações da sociedade civil do Município;
IV - utilizar, na sua elaboração, os graus de implementação de políticas públicas apurados pelo TCE/PR nas contas do Prefeito Municipal (ProGov);
V - garantir a realização de ao menos uma fiscalização no ano de referência nas áreas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, administração financeira, aquisições e contratações, transparência, controle e relacionamento com o cidadão.
Parágrafo único. Os dias designados para a realização de atos fiscalizatórios ou estudos de matéria de interesse público equivalem,
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