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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 344

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Comissão de Finanças e Orçamento na forma prevista no inciso II do art. 118 da Lei Orgânica.

Parágrafo único. As demais comissões poderão emitir parecer sobre as matérias orçamentárias dentro de suas respectivas competências, por iniciativa própria ou por solicitação da Mesa.

Art. 26. O parecer sobre a proposta orçamentária analisará:

I - a adequação das dotações: a suficiência dos recursos alocados frente às ações planejadas;

II - a coerência com as metas: o alinhamento do orçamento aos objetivos e metas setoriais vigentes;

III - o comparativo anual: a evolução dos investimentos na respectiva área em relação aos exercícios anteriores;

IV - as recomendações: as sugestões de emendas para remanejamento, aumento ou otimização da alocação de recursos;

V - os impactos potenciais: a projeção dos reflexos das dotações orçamentárias na prestação de serviços à população e no desenvolvimento das políticas públicas.

Art. 27. A elaboração do parecer sobre a matéria orçamentária observará os seguintes prazos e procedimentos:

I - recebimento da proposta: as comissões permanentes receberão concomitantemente no prazo previsto no art. 212 do Regimento Interno a proposta orçamentária após a sua leitura em Plenário e encaminhamento pelo Presidente;

Art. 30 . O procedimento para a realização da reunião com os Secretários Municipais obedecerá aos seguintes critérios:

I - agendamento: a comissão convidará o Secretário Municipal por meio de ofício, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, acordando a data e o horário do ato;

II - pauta: indicação prévia dos temas que serão discutidos, a qual constará expressamente do expediente de convite;

III - instrução prévia: encaminhamento de questionários ou pedidos de informações e documentos cuja análise prévia seja necessária para subsidiar os debates da reunião;

IV - participação: presença do Presidente da Comissão, dos demais membros e de vereadores interessados;

V - registro: lavratura de ata formal da reunião, a ser disponibilizada nos canais oficiais de transparência.

Parágrafo único. Caso o Secretário Municipal não atenda ao convite ou inviabilize o agendamento no exercício, a comissão registrará o fato em ata para fins de comprovação do cumprimento de sua obrigação regulamentar, deliberando sobre a conveniência de converter o convite em convocação formal, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica.

Art. 31 . Das reuniões com Secretários Municipais será lavrada ata que conterá:

I - identificação da comissão e do secretário participante;

II - data, horário e local;

II - emissão do parecer: terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para a emissão do parecer;

III - apresentação: o parecer será juntado ao processo eletrônico e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, para subsidiar o parecer global, sendo lido na sessão plenária de discussão do orçamento, observando-se o prazo limite de 20 dias previsto no art. 213 do Regimento Interno.

Art. 28. O parecer será:

I - formalizado por escrito e assinado pelos membros integrantes da comissão;

III - pauta tratada;

IV - os principais pontos discutidos;

V - os compromissos e encaminhamentos firmados;

VI - a assinatura dos participantes.

Parágrafo único. As atas serão inseridas e disponibilizadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, mantidas em arquivo pelo tempo previsto em tabela de temporalidade documental e digitalizadas para armazenamento em formato digital pelos servidores ocupantes do cargo de Assistente Legislativo.

II - publicado no site oficial da Câmara Municipal;

CAPÍTULO IX

III - anexado à documentação do processo legislativo correspondente.

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIÕES COM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 29 . As comissões permanentes realizarão, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, reunião de trabalho com os Secretários Municipais das respectivas áreas para fins de:

I - conhecimento de programas: acompanhar as ações e programas em desenvolvimento ou planejados pelo Poder Executivo;

II - discussão de desafios: debater as dificuldades encontradas, as ações para sua superação e as metas de trabalho;

III - coordenação de atividades: alinhar os procedimentos de fiscalização legislativa às ações governamentais, visando à eficiência;

IV - alinhamento de metas: verificar a conformidade das ações governamentais com os planos municipais e a legislação vigente;

V - diálogo democrático: fortalecer a comunicação e a harmonia entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.

DO APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

Art. 32 . Os servidores ocupantes de cargo de Assistente Legislativo irão compor o suporte administrativo e prestar apoio às Comissões com as seguintes atribuições:

I - fornecimento de modelos padronizados de pautas, atas, relatórios e demais expedientes;

II - apoio logístico e operacional para a realização de reuniões e audiências públicas nas dependências do Poder Legislativo;

III - processamento de informações, compilação de dados estatísticos e organização de acervos temáticos;

IV - auxílio formal na redação e digitação de documentos oficiais das comissões;

V - publicação de atos no site oficial, alimentação do Portal da Transparência e atualização dos sistemas legislativos eletrônicos;

VI - organização, manutenção e digitalização do arquivo documental das comissões.

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