DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 33 . A Procuradoria Jurídica e a Contabilidade da Câmara Municipal prestarão apoio técnico especializado às comissões, mediante requisição formal fundamentada de seus Presidentes, para a emissão de pareceres.
Parágrafo único. Os pareceres jurídicos e contábeis serão restritos às respectivas áreas de atuação profissional dos servidores, observado o prazo de 10 (dez) dias para manifestação, podendo haver a sua prorrogação por razão de complexidade da matéria mediante justificativa fundamentada.
Art. 34 . A organização interna de cada comissão observará a seguinte distribuição de funções entre seus membros:
I - Presidente: responsável pela convocação das reuniões, definição da pauta, direção dos debates e representação externa do colegiado;
§ 1º Se forem rejeitadas as conclusões do Relator, o parecer consistirá na manifestação da maioria vencedora, assinando-o o Relator original na condição de vencido.
§ 2º A aquiescência às conclusões do Relator poderá ser parcial ou por fundamento diverso.
§ 3º O parecer da comissão permanente deverá ser assinado por todos os seus membros presentes, sem prejuízo da apresentação formal do voto vencido em separado.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 . Esta Resolução deverá ser:
I - publicada no site oficial da Câmara;
II - Vice-Presidente: responsável por substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças;
III - Relator: membro designado para analisar a matéria, conduzir a instrução processual, apresentar seu voto e elaborar a proposta de parecer a ser submetida à deliberação dos demais integrantes.
CAPÍTULO X DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 35 . São responsabilidades do Presidente da Comissão:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - definir pautas e cronogramas de trabalho;
II - distribuída a todos os vereadores pelo setor administrativo;
III - revisada ou atualizada conforme a necessidade do Poder Legislativo.
Art. 39 . Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Mesa Diretora, ouvida a comissão interessada.
Parágrafo único. Em se tratando de caso omisso e havendo interesse em recorrer da decisão tomada pela Mesa caberá recurso ao Plenário pela comissão interessada no prazo de até 3 (três) dias após ser comunicada da decisão, procedendo-se na forma prevista no art. 236 do Regimento Interno, devendo ser certificado pelo setor administrativo o transcurso do prazo e a interposição de recurso, a preclusão temporal ou intempestividade e o trânsito em julgado.
III – presidir os debates com imparcialidade;
IV - assegurar o integral cumprimento deste regulamento;
V - designar membro para Relatoria de Fiscalizações e Relatoria de Estudos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento do expediente;
VI - encaminhar documentos e relatórios ao setor administrativo competente;
VII - informar à Mesa Diretora sobre o andamento e o cronograma de atividades da comissão;
VIII - representar a comissão em suas relações institucionais com a Mesa Diretora e o Plenário;
IX - avocar o expediente para emissão de parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas quando o Relator descumprir o prazo regimental, comunicando o fato à Mesa Diretora para a adoção das providências cabíveis.
Art. 36 . São responsabilidades dos membros da comissão:
I - comparecer pontualmente às reuniões;
II - participar ativamente das discussões e deliberações;
III - executar as fiscalizações e estudos que lhes forem designados pelo Presidente da comissão;
IV - colaborar na elaboração de estudos, relatórios e pareceres;
V - manter estrito sigilo sobre as matérias de caráter reservado e salvaguardar a identidade de denunciantes protegidos;
VI - cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 37 . As comissões permanentes deliberarão, por maioria simples de votos, sobre o voto do Relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer do colegiado.
Art. 40 . Esta Resolução regulamenta o previsto no inciso III e demais atividades de fiscalização de que trata o art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Amélia.
Art. 41 . As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 42 . O caput do art. 84 da Resolução nº 3, de 14 de dezembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 84 . À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sem prejuízo da distribuição simultânea das matérias orçamentárias às demais Comissões Permanentes para emissão de parecer nos termos regulamentares.‖
Art. 43 . O art. 64 da Resolução nº 3, de 14 de dezembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 64 . As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunirse-ão para eleger os respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores, a fim de tratar de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, e este pelo terceiro membro da Comissão.‖
Art. 44 . O inciso III do art. 68 da Resolução nº 3, de 14 de dezembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 68 . (...)
III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente nos casos previstos em regimento ou regulamento;‖
Art. 45 . O art. 66 da Resolução nº 3, de 14 de dezembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/amp 345