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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 352

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

orientação e encaminhamento para locais de acolhimento e abrigamento. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto; Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.080 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 16.080 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de

Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da

COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o

processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 6 de Outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: 68845F11

Institui e nomeia a Comissão Municipal de Avaliação e Verificação de Estruturas para Eventos no âmbito do Município de Santa Izabel do Oeste – PR e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Santa Izabel do Oeste, que confere ao Chefe do Poder Executivo competência para dirigir, organizar e prestar os serviços públicos municipais, bem como expedir os atos administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública;

CONSIDERANDO a competência administrativa do Município para promover, organizar, apoiar e realizar eventos de interesse público, cultural, esportivo, turístico, institucional, comunitário e demais atividades de interesse municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos administrativos de apoio à avaliação e verificação das estruturas, equipamentos, instalações e demais recursos utilizados nos eventos promovidos, organizados, apoiados ou realizados pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior organização, segurança, funcionalidade e adequação das estruturas destinadas à realização dos eventos municipais;

CONSIDERANDO que a avaliação e a verificação das estruturas podem ocorrer em diferentes etapas, inclusive durante o planejamento, preparação, montagem, instalação, funcionamento, utilização e desmontagem, conforme as características de cada evento;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir comissão de caráter permanente, com atribuições abrangentes e aplicáveis aos diferentes eventos promovidos, organizados, apoiados ou realizados pelo Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir servidores públicos com conhecimento e experiência compatíveis com as atribuições de avaliação e verificação das estruturas utilizadas nos eventos municipais;

CONSIDERANDO que, em razão da natureza ou complexidade de determinados eventos, poderá ser conveniente a participação de pessoas da sociedade civil que possuam conhecimento, experiência, formação, atuação ou expertise relacionada às atividades desenvolvidas pela Comissão;

CONSIDERANDO que a participação de pessoas com conhecimento ou experiência específica poderá contribuir para o aprimoramento das avaliações realizadas pela Administração Pública e para a consecução do interesse público;

CONSIDERANDO que a participação de membros convidados da sociedade civil deverá ocorrer de forma colaborativa, sem prejuízo das competências dos agentes públicos responsáveis pelas contratações, gestão e fiscalização contratual e organização dos eventos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer claramente as atribuições da Comissão e os limites de atuação dos membros convidados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Izabel do Oeste, a Comissão Municipal de Avaliação e Verificação de

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