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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 353

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Estruturas para Eventos, destinada a atuar na avaliação e verificação das estruturas, equipamentos, instalações e demais condições relacionadas à realização dos eventos promovidos, organizados, apoiados ou realizados pelo Município.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – MOACIR MARÓSTICA – Presidente;

II – VITOR MATEUS SERAFINI DE LIMA – Membro; III – GUILHERME K. DALMOLIN – Membro.

§ 1º Integra ainda a Comissão, na condição de Membro Convidado, a seguinte pessoa da sociedade civil, selecionada em razão de sua experiência, conhecimento, atuação ou expertise considerada de interesse público para as atividades desenvolvidas pela Comissão:

I – LEONARDO LUCIANO FOLLMANN ;

§ 2º A participação do Membro Convidado prevista no § 1º decorre do interesse público na colaboração de pessoas que detenham conhecimentos, experiência ou expertise que possam contribuir para a adequada avaliação e verificação das estruturas utilizadas nos eventos municipais.

§ 3º O Membro Convidado exercerá suas atividades de forma colaborativa, não sendo considerados servidores públicos municipais e não estabelecendo com o Município vínculo funcional, empregatício ou contratual em razão de sua participação nesta Comissão. Art. 3º Compete à Comissão:

I – avaliar e verificar as condições das estruturas destinadas aos eventos municipais;

II – verificar a conformidade das estruturas, equipamentos e instalações com as especificações, requisitos e condições estabelecidos pela Administração para cada evento;

III – realizar ou acompanhar vistorias, inspeções e verificações necessárias antes, durante e, quando pertinente, após a realização dos eventos;

IV – verificar, conforme a natureza do evento, as condições de montagem, instalação, funcionamento, utilização e desmontagem das estruturas;

V – identificar e registrar eventuais desconformidades, inadequações ou situações que possam comprometer a adequada utilização das estruturas ou a realização do evento;

VI – comunicar aos responsáveis pela organização, acompanhamento ou fiscalização do evento as irregularidades ou situações identificadas; VII – elaborar relatórios, registros, termos de verificação, listas de conferência ou outros documentos necessários à formalização das avaliações realizadas;

VIII – prestar apoio técnico aos setores municipais responsáveis pela organização dos eventos;

IX – solicitar informações, documentos e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

X – exercer outras atividades de avaliação e verificação relacionadas às estruturas dos eventos municipais, desde que compatíveis com as atribuições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º A atuação da Comissão poderá ocorrer nas diferentes etapas relacionadas aos eventos municipais, inclusive durante o planejamento, preparação, montagem, realização e desmontagem, conforme a necessidade e as características de cada evento.

Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá realizar inspeções e verificações nos locais destinados à realização dos eventos e solicitar o acompanhamento dos setores municipais envolvidos, dos responsáveis pela organização e, quando for o caso, dos prestadores de serviços responsáveis pelas estruturas.

Art. 6º Os Membros Convidados poderão participar das atividades da Comissão sempre que sua experiência, conhecimento ou expertise forem pertinentes à avaliação ou verificação a ser realizada, podendo prestar informações, esclarecimentos, sugestões e contribuições técnicas relacionadas ao objeto da atividade.

§ 1º A participação dos Membros Convidados terá caráter exclusivamente colaborativo e consultivo, não lhes sendo atribuída competência para deliberar, decidir, determinar providências ou praticar atos administrativos em nome do Município.

§ 2º A participação dos Membros Convidados não afasta nem substitui as competências dos servidores integrantes da Comissão, dos agentes responsáveis pelas contratações públicas, dos gestores e fiscais de contratos, dos responsáveis técnicos ou dos demais agentes públicos competentes.

§ 3º A participação dos Membros Convidados será voluntária e não remunerada, não gerando direito à percepção de gratificação, vantagem, honorário ou qualquer outra forma de remuneração pelo Município.

Art. 7º As avaliações e verificações realizadas pela Comissão poderão ser formalizadas por meio de relatório, termo, registro fotográfico, lista de verificação ou outro instrumento administrativo adequado, conforme a natureza da atividade realizada.

Art. 8º A atuação da Comissão possui caráter técnico, avaliativo, consultivo e de verificação, não substituindo as atribuições legalmente conferidas aos agentes responsáveis pelos procedimentos de contratação pública, aos gestores e fiscais de contratos, aos responsáveis técnicos e aos demais agentes públicos competentes.

Art. 9º As manifestações, registros e avaliações produzidos pela Comissão terão caráter de apoio à Administração e poderão subsidiar a adoção das providências administrativas cabíveis pelos agentes e setores competentes.

Art. 10. Os servidores integrantes da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos e sem percepção de gratificação ou remuneração adicional em razão da participação na Comissão.

Art. 11. A Comissão poderá utilizar formulários, listas de verificação, registros, relatórios e outros instrumentos administrativos necessários à organização e padronização de suas atividades.

Art. 12. A presente Portaria aplica-se exclusivamente à licitação destinada à contratação de estruturas para eventos promovidos, organizados, apoiados ou realizados pelo Município de Santa Izabel do Oeste, ficando a atuação da Comissão limitada às atividades de avaliação e verificação relacionadas ao respectivo procedimento licitatório.

Art. 13. A composição da Comissão poderá ser alterada ou seus membros substituídos mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições desta Portaria. Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, observada a legislação aplicável e as atribuições dos órgãos e agentes envolvidos.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Kindzerski Pchebichewski Código Identificador: A031B24B

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°297/2025

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO N° 203/2026 AO CONTRATO N° 297/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 05/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2025

PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Minerpav LTDA. OBJETO: SUPRESSÃO DE R$ 18.851,96 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos). DATA: 02/10/2026.

Publicado por: Leticia Lodi Woicheowski Tavares Código Identificador: 86480B81

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°300/2025

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO N° 204/2026 AO CONTRATO N° 300/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 83/2025

PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Minerpav LTDA. OBJETO: SUPRESSÃO DE R$ 18.122,56 (dezoito mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). DATA: 02/10/2026.

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