DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
JOSÉ LÁZARO FERRAZ , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, § 3º, da Lei Municipal nº 571/2003 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO o requerimento e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 452/2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 114/2026;
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................... R$ 3.000,00
Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor com efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José das Palmeiras, aos cinco dias do mês de outubro de 2026
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir o servidor LUAN RAFAEL DA SILVA , matrícula nº 481/3 , ao cargo efetivo de PROFESSOR , anteriormente ocupado no quadro de pessoal do Município de São José da Boa Vista, nos termos do art. 42, § 3º, da Lei Municipal nº 571/2003.
Art. 2º- O servidor deverá reassumir o exercício do cargo em 07/10/2026 , competindo ao setor de Recursos Humanos promover os registros funcionais e as demais providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Comunique-se, publique-se, cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.
JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: 506BB4E5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N.º 014/2026 DATA: 05 de outubro de 2026
SUMULA: Dispõe sobre Abertura de Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras Providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José das Palmeiras, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incorporando ao orçamento geral do legislativo para o Exercício Financeiro de 2026 as seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
001- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2003 – Manutenção atividades do legislativo
3.1.90.16.00.00 – 050 – 001 – Outras despesas variáveis- pessoal civil................................. R$ 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .......................... R$ 3.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura ao crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de acordo com o artigo 6º da Lei nº 20/2017 combinado com o artigo 43, Parágrafo 1.º, Inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 001- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2003 – Manutenção atividades do legislativo
3.3.90.39.00.00 – 030 – 001 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil........................ R$ 3.000,00
JONES SILAS GONÇALVES LOURENÇO Presidente
Publicado por: Ademir Junkes Código Identificador: 09B67690
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 777/2026 - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE CALAMIDADE PÚBLICA E PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (FUMCAPDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei nº 777/2026 Data: 06 de outubro de 2026
EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública e Proteção e Defesa Civil (FUMCAPDEC) do Município de São José das Palmeiras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública e Proteção e Defesa Civil (FUMCAPDEC), instrumento de natureza contábil e financeira destinado a captar, controlar e aplicar recursos em ações de proteção e defesa civil no Município de São José das Palmeiras.
Art. 2º O Fundo tem por finalidade assegurar recursos para o financiamento de ações de:
I - prevenção de desastres;
II - mitigação de riscos;
III - preparação para emergências e desastres;
IV - resposta a situações de emergência e calamidade pública;
V - assistência humanitária às populações atingidas;
VI - recuperação de áreas afetadas;
VII - reconstrução de infraestrutura pública danificada;
VIII - recuperação socioambiental;
IX - capacitação e treinamento de equipes de defesa civil;
X - outras ações relacionadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 3º Constituem receitas do Fundo:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - créditos adicionais que lhe forem destinados;
III - transferências da União;
IV - transferências do Estado do Paraná;
V - recursos provenientes do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP);
VI - recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
VII - emendas parlamentares;
VIII - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; IX - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
X - recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Cível; XI - recursos decorrentes de ações civis públicas, condenações judiciais e outros instrumentos previstos em lei;
XII - rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos; XIII - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO FUNDO
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