DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 103/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 103/2026 DATA: 06 de outubro de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 8º, do parágrafo |II da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.
4490 – 3.3.90.39.00.00 – 0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado como recursos o provável excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 43, § 1º, Inciso I e II da Lei Federal nº 4320/64, da fonte que segue:
Provável Excesso da Fonte 00000 R$ 371.500,00 Provável Excesso da Fonte 00494 R$ 50.000,00 Provável Excesso da Fonte 00303 R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de outubro de 2026.
DECRETA
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 451.500,00 (Quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) , incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA DE FINANCAS
001 – DEPARTAMENTO DE RECEITA E TESOURARIA 04.123.0003-2013 – Manutenção do Departamento da Receita e Tesouraria
760 – 3.3.90.40.00.00 – 00000 - Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: 5B50A2D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 776/2026 - ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
LEI Nº 776/2026
Data: 06 de outubro de 2026
001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0004-2019 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1240 – 3.3.90.40.00.00 – 00000 - Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
12.365.0004-2020 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CMEI DE 0 A 5 ANOS
1460 – 3.3.90.40.00.00 – 00000 - Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
06 – SECRETARIA DE SAUDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0007-2034 – Manutenção das Ações e do Fundo Municipal de Saúde
2301 - 3.3.90.30.00.00 - 00494 – Material de Consumo R$ 50.000,00 2440 - 3.3.90.40.00.00 - 00303 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 10.000,00 2390 - 3.3.90.39.00.00 – 00303 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0008.2044 – Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e Urbanismo 3080 - 3.1.90.94.00.00 - 00000 - Indenização e Restituição Trabalhista R$ 6.500,00 3260 - 3.3.90.40.00.00 - 00000 - Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI CO
002 – DEPARTAMENTO FOMENTO AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE
20.606.0010.2052 – Manutenção da Secretaria Desenvolvimento Econômico Agricultura e Meio Ambiente 3480 – 3.3.90.30.00.00 – 00000 – Material de Consumo R$ 30.000,00
10 – SECRETARIA DE TRANSPORTE
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São José das Palmeiras para o Exercício Financeiro de 2027.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL , Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2027, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.068.500,00 (quarenta e um milhões, sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 40.918.500,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 2.525.000,00 Contribuições R$ 350.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 807.000,00 Receita De Serviços R$ 71.000,00 Transferências Correntes R$ 37.115.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 150.000,00
Operação de Crédito R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL R$ 41.068.500,00
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguintes desdobramentos:
001 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26.782.0009-2066 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 4420 – 3.3.90.30.00.00 – 0000 – Material de Consumo R$ 250.000,00
Categoria Economica
DESPESAS CORRENTES R$ 38.240.200,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 19.893.200,00
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