DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Devair Crispim Ferreira Maria Ap. Ramalho Fernandes Nelson Ferreira da Silva Ney Zacarias Rafael Rocha Teixeira Ricardi
Servidores:
Assessora Jurídica da Presidência: Edilaine Ferreira dos Santos
Diretora: Aritana Celestino de Oliveira Shimada Advogado: Gabriel Almeida de Jesus Contador: Carlos Alberto Sato Auxiliar de Secretaria: Ariane Jesuino Garcia Zeladora: Sirley de Oliveira Machado
CAPÍTULO III - Da Urgência. 51 CAPÍTULO IV - Da Questão de Ordem.. 51 CAPÍTULO V - Da Redação Final 51 TÍTULO VI - DOS CÓDIGOS, CONSOLIDAÇÕES E ESTATUTOS. 52 TÍTULO VII - DO ORÇAMENTO.. 53 TÍTULO VIII - DA TOMADA DE CONTAS DO (A) PREFEITO (A) E DA MESA.. 54 TÍTULO IX - DOS RECURSOS. 56 TÍTULO X - DA REFORMA DO REGIMENTO.. 57 TÍTULO XI - DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO.. 57 TÍTULO XII - DAS INFORMAÇÕES. 58 TÍTULO XIII - DA POLÍCIA INTERNA.. 58 TÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 59
PODER EXECUTIVO:
RESOLUÇÃO Nº. 01, de 05 de outubro de 2026
Prefeita: Exilaine Gaspar Vice-Prefeito: Ismael Justino da Silva
SÚMULA: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreira/PR.
SUMÁRIO
TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL.. 6 CAPÍTULO I - Disposições Preliminares. 6 CAPÍTULO II - Da Sessão de Instalação e Posse dos Vereadores. 7 CAPÍTULO III - Da Posse do (a) Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) 8 CAPÍTULO IV - Da Eleição da Mesa Executiva. 8 CAPÍTULO V - Da Mesa Executiva. 11 CAPÍTULO VI - Do (a) Presidente. 11 CAPÍTULO VII - Do (a) Vice-Presidente. 13 CAPÍTULO VIII - Dos Secretários. 14 CAPÍTULO IX - Do Plenário. 15 CAPÍTULO X - Das Comissões. 16 Seção I - Dos trabalhos das Comissões. 18 Seção II - Dos Pareceres das Comissões. 18 Seção III - Das Competências dos (as) Presidentes das Comissões. 19 Seção IV - Da Comissão de Justiça e Redação. 20 Seção V - Da Comissão de Finanças e Orçamento. 20 Seção VI - Da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Segurança Pública. 21 Seção VII - Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. 21 Seção VIII - Dos Prazos e Procedimento de Tramitação e Análise das Proposições. 21 Seção IX - Das Comissões Especiais. 22 Seção X - Das Comissões de Representação. 23 CAPÍTULO XI - Da Secretaria da Câmara. 23 Seção I - Da Eliminação de Irregularidades, Incertezas Jurídicas ou Situações Contenciosas na Aplicação do Direito Público. 24 Seção II - Do Acordo de Não Persecução Disciplinar. 25 TÍTULO II - DOS VEREADORES. 26 CAPÍTULO I - Do Exercício do Mandato. 26 CAPÍTULO II - Da Remuneração, da Licença e da Substituição. 28 TÍTULO III - DAS SESSÕES. 29 CAPÍTULO I - Das Sessões em Geral 29 Seção I - Das Sessões Ordinárias. 31 Seção II - Das Sessões Extraordinárias. 31 Seção III - Das Sessões Solenes. 32 Seção IV - Da Participação Remota às Sessões da Câmara. 32 CAPÍTULO II - Das Atas. 33 CAPÍTULO III - Do Expediente. 33 CAPÍTULO IV - Da Ordem do Dia. 34 TÍTULO IV - DAS PROPOSIÇÕES. 35 CAPÍTULO I - Das Proposições em Geral 35 Seção I - Dos Projetos. 37 Seção II - Das Indicações. 38 Seção III - Dos Requerimentos. 39 Seção IV - Das Moções. 41 Seção V - Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas. 41 Seção VI - Dos Títulos de Cidadão Benemérito e Honorário. 42 CAPÍTULO II - Do Sistema Eletrônico no Processo Legislativo. 43 TÍTULO V - DOS DEBATES E DELIBERAÇÕES. 46 CAPÍTULO I - Das Discussões. 46 CAPÍTULO II - Da Votação. 49
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e se compõe de nove Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A Câmara Municipal tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e a prática de atos de administração interna.
§ 1º A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
§ 2º A função de fiscalização e controle de caráter político– administrativo atinge apenas os agentes políticos do Município (Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores).
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
§ 4º A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede no Edifício da Municipalidade.
§ 1º Todas as dependências da Câmara destinar-se-ão ao desenvolvimento dos serviços pertinentes às suas funções, definidas no art. 2º, deste Regimento Interno.
§ 2º É facultado o empréstimo da Sala das Sessões a terceiros, desde
que: I – Seja solicitado por representante legal do órgão ou entidade interessada;
II – A atividade a ser realizada seja de interesse público, coletivo e gratuita;
III – Não coincida com os dias e horários de realização de sessões ordinárias ou de sessões já convocadas;
IV – Seja firmado previamente termo de responsabilidade. § 3º Compete ao (a) Presidente autorizar o empréstimo de que trata o parágrafo anterior.
Art. 4º Por necessidade, por motivo relevante ou de força maior, a Câmara Municipal poderá funcionar, no todo ou em parte, em outro edifício ou de forma remota.
§ 1º Quando se tratar de necessidade, motivo relevante ou de força maior, a alteração do funcionamento dar-se-á por decisão do (a) Presidente, ad referendum da Mesa Executiva.
§ 2º Para o funcionamento remoto de que trata o caput deste artigo, fica instituído o Sistema de Deliberação Remota para a apreciação de
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