DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
identificação da data e do tipo de sessão (ordinária, extraordinária ou solene).
§ 1º As gravações das sessões serão disponibilizadas na íntegra, nos canais oficias de divulgação do Poder Legislativo, de maneira a garantir ampla publicidade.
§ 2º Os registros digitais das gravações deverão ser arquivados pelo Legislativo em sistema eletrônico seguro, com backup periódico em servidores internos e externos;
§ 3º O prazo mínimo de guarda das gravações será de 5 (cinco) anos, prorrogável conforme deliberação expressa da Mesa Diretora. § 4º Os registros digitais passarão a constituir documentos oficiais, podendo ser utilizados como prova em processos administrativos e judiciais.
§ 5º As gravações poderão ser disponibilizadas a quem requerer por meio de protocolo na secretaria, em formato acessível.
Seção I - Das Sessões Ordinárias
Art. 107. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro, nos termos do Art. 11. da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Serão realizadas, no mínimo, 30 (trinta) sessões ordinárias anuais.
Art. 108. As sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas todas as segundas-feiras com início às 19:00 horas. § 1º Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou qualquer outro fator que cancele ou impeça a realização da sessão ordinária no dia previsto, esta será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
§ 2º Dispensa-se a necessidade de comunicação prévia e formal aos Vereadores sobre a transferência automática da data da sessão ordinária prevista no caput, em razão do prévio conhecimento deste Regimento.
Art. 109. Durante o recesso parlamentar, considerando a redução das demandas e com o objetivo de promover a economia de recursos públicos, fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a implementar o regime de trabalho remoto (home-office) para a prestação de serviços administrativos, com revezamento entre os servidores para atendimento presencial na sede da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Presidência poderá convocar os servidores para o retorno às atividades presenciais, caso haja necessidade, durante o período mencionado no caput.
Seção II - Das Sessões Extraordinárias
Art. 110. A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre matéria de interesse público relevante e urgente.
§ 1º A convocação extraordinária poderá ser feita: I – Pelo (a) Prefeito (a) Municipal;
II – Pelo (a) Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa.
§ 2º As Sessões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e nelas não se poderá tratar de matéria estranha à convocação.
§ 3º A convocação será comunicada aos Vereadores pelo (a) Presidente da Câmara, por meio de comunicação pessoal, telefônica ou eletrônica (e-mail e/ou via aplicativo de mensagens), com a devida certificação nos autos do processo legislativo. Além disso, será divulgado Edital afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial do Município. Sempre que possível, a convocação será realizada durante a sessão, sendo comunicada pelos meios cabíveis apenas aos vereadores ausentes.
§ 4º As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive nos domingos e feriados.
Seção III - Das Sessões Solenes
Art. 111. As sessões solenes serão convocadas pelo (a) Presidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que lhes for determinado.
§ 1º Nessas sessões, não haverá expediente, serão dispensadas a leitura da ata e a verificação da presença, e não haverá tempo determinado para encerramento.
§ 2º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.
§ 3º Nas sessões solenes poderão ser executados o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Município.
Seção IV - Da Participação Remota às Sessões da Câmara
Art. 112. A participação dos vereadores às Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Amoreia, poderão ser realizadas de forma semipresencial, possibilitando a participação remota por sistema de videoconferência disponibilizado pela Câmara, desde que apresentada justificativa e aceita pelo Presidente, no prazo de 12 (doze) horas antes do início da sessão. Parágrafo único. Rejeitada a justificativa apresentada para participação remota, o vereador deverá comparecer à sessão pessoalmente, sob pena de ser considerado ausente e ter falta contabilizada, salvo se apresentada justificativa de ausência por caso fortuito ou força maior, nos termos do Regimento Interno.
Art. 113. Para participação remota nas sessões, será de inteira responsabilidade do vereador providenciar os recursos tecnológicos necessários à conexão com a internet e à transmissão segura e estável de áudio e vídeo durante o período total de realização da sessão. § 1º Na ocorrência de problemas de qualquer natureza que prejudique ou impeçam a participação remota, nos termos do caput deste artigo, o vereador será considerado ausente à sessão e terá a falta registrada, salvo se apresentada justificativa de ausência por caso fortuito ou força maior nos termos do Regimento Interno.
§ 2º Ainda que participe das sessões de forma semipresenciais, o vereador deverá, obrigatoriamente, estar trajado de acordo com as normas de vestimenta previstas no Regimento Interno desta Casa. § 3º Na participação semipresencial nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, o vereador deverá manifestar seu voto oralmente, de forma clara e inequívoca, observando-se o mesmo procedimento de votação adotado presencialmente.
Art. 114. Fica vedada a participação de vereador de forma semipresencial nas sessões da Câmara Municipal que tratem da eleição da Mesa Diretora ou de cassação de mandato.
CAPÍTULO II - Das Atas
Art. 115. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo os assuntos tratados, a fim de ser submetida a Plenário. § 1º As proposições e documentos apresentados às sessões serão somente identificados apenas pela declaração do objeto a que se referem, salvo se houver requerimento de transcrição integral aprovado pela Câmara Municipal.
§ 2º A transcrição de declaração de voto, feita por escrito, em termos concisos e regimentais, deve ser requerida ao (a) Presidente.
Art. 116. Nos casos das sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, a ata da sessão poderá ser lida e deliberada na sessão própria ou na sessão ordinária seguinte.
§ 1º A ata da sessão anterior estará disponível para consulta pelos Vereadores 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão. Ao iniciar a reunião, o (a) Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada.
§ 2º Cada Vereador (a) poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la.
§ 3º Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada aprovada com a retificação. Em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito e, se mantido o pedido de retificação, esta será realizada posteriormente à sessão, e a ata retificada será novamente lida na sessão ordinária subsequente.
§ 4º Feita a impugnação da ata, o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação, será lavrada nova ata, e a mesma será novamente lida na sessão ordinária subsequente, e o fato será mencionado na ata da sessão em que ocorrer tal deliberação.
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