DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
TÍTULO XI - DA SANÇÃO, DO VETO E DA PROMULGAÇÃO
Art. 259. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, o (a) Presidente da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o enviará ao (a) Prefeito (a) que, concordando, o sancionará.
§ 1º Usando o (a) Prefeito (a) o direito do veto no prazo legal, será ele apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento em uma só discussão, considerando-se mantido o veto que não obtiver o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara em votação pública. Se o veto não for apreciado nesse prazo considerarse-á mantido pela Câmara.
§ 2º O veto total ou parcial do projeto de lei orçamentária deverá ser apreciado dentro de 10 (dez) dias.
§ 3º Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo (a) Prefeito (a), nos casos do art. 66, da Lei Orgânica do Município, o (a) Presidente da Câmara o promulgará, e se este não o fizer, em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente.
§ 4º O prazo previsto no § 1º não corre nos períodos de recesso da Câmara.
§ 5º Recebido o veto, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar audiência de outras Comissões. § 6º As Comissões têm prazo conjunto e improrrogável de 10 (dez) dias, para manifestação.
§ 7º Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a Mesa incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata, designando em sessão uma Comissão Especial de 3 (três) Vereadores, para exarar parecer.
Art. 260. A discussão do veto será feita englobadamente, e a votação poderá ser por partes, se requerida e aprovada pelo Plenário.
Art. 261. Os projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, quando aprovados pela Câmara, e as leis com sanção tácita ou com rejeição de veto serão promulgados pelo Presidente do Legislativo. Parágrafo único. A fórmula de promulgação a ser usada pelo Presidente é a seguinte: ― Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte (Lei, Resolução ou Decreto Legislativo) ‖.
TÍTULO XII - DAS INFORMAÇÕES
Art. 262. Compete à Câmara solicitar ao (a) Prefeito (a) quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal. § 1º As informações serão solicitadas por requerimento, proposto por qualquer Vereador (a).
§ 2º Pode o Prefeito (a) solicitar à Câmara prorrogação de prazo para prestar as informações, sendo o pedido sujeito à aprovação do Plenário.
Art. 263. Os pedidos de informações podem ser reiterados, se não satisfizerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação regimental.
§ 2º O (a) Presidente poderá ordenar a retirada de todos os visitantes, se a medida for julgada necessária.
§ 3º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, o (a) Presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver flagrante, o (a) Presidente deverá comunicar o fato a autoridade policial competente, para a instauração do inquérito.
Art. 266. No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, reservadas, a critério da Presidência, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço.
Parágrafo único. Cada jornal e emissora solicitará à Presidência o credenciamento de representantes, em número não superior a 2 (dois) de cada órgão, para os trabalhos correspondentes à cobertura jornalística ou de radiodifusão.
TÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 267. Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas na Sala das Sessões as Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município.
Art. 268. O prazo previsto neste Regimento Interno, quando não se mencionar expressamente dias úteis, serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. Parágrafo único. Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação processual civil.
Art. 269. Fica mantido na sessão legislativa em curso, o número vigente de membros das Comissões Permanentes.
Art. 270. Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais, terão tramitação normal.
Art. 271. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ APARECIDO BRAGA Presidente da Câmara Biênio 2025-2026
Publicado por: Aritana Celestino de Oliveira Shimada Código Identificador: 01A2A879
DIVISÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 244/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
TÍTULO XIII - DA POLÍCIA INTERNA
Art. 264. Compete privativamente à Presidência dispor sobre o policiamento do recinto da Câmara, que será feito normalmente pelos funcionários, podendo o Presidente solicitar a força necessária para esse fim.
Art. 265. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
I – Apresente-se decentemente trajado;
Concede férias ao Senhor RENAN HENRIQUE BRAGA ocupante do cargo SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO em conformidade com o artigo 7º da Constituição Federal, suas férias regulamentares adquiridas no período de 01 de fevereiro de 2024 a 01 de fevereiro de 2025, a contar do dia 15 de outubro de 2026 a 04 de novembro de 2026, com conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme art. 119 do estatuto dos servidores.
Ciente: ____ Assinatura do empregado.
II – Não porte armas;
III – Conserve-se em silêncio, durante os trabalhos;
IV – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – Respeite os Vereadores;
Registra-se e cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – PR, 10 de setembro de 2026.
VI – Atenda as determinações da Mesa;
VII – Não interpele os Vereadores.
§ 1º Pela inobservância desses deveres poderão os visitantes serem obrigados, pela Mesa, a retirarem-se imediatamente do recinto, sem prejuízo de outras medidas.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal
CHRISTIANE F. BONARDI
Diretora de Recursos Humanos
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