DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Esthefany Mayara Teixeira de Lima Código Identificador: F6923931
DIVISÃO DE PESSOAL PORTARIA N.º 273/2026
Súmula: Dispõe sobre comissão de Avaliação de Desempenho prevista na Lei nº 2.158/25, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme Decreto nº192/2026:
- CONSIDERANDO a Lei nº 2.158/2025 que institui o plano de desenvolvimento na carreira dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento, a racionalização e o alinhamento das contratações públicas com o planejamento orçamentário e financeiro do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Plano de Contratações Anual – PCA, instrumento de planejamento destinado a consolidar as contratações de bens, serviços, obras, serviços de engenharia, locações e demais necessidades previstas para cada exercício financeiro.
Art. 2º O PCA será elaborado anualmente com base nas necessidades apresentadas pelas Secretarias e demais unidades administrativas municipais, considerando, especialmente:
I – o histórico de consumo e as necessidades administrativas; II – os contratos vigentes e suas respectivas vigências;
III – a previsão de novas demandas;
IV – a continuidade dos serviços públicos; e
V – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
-
CONSIDERANDO o item ¨DA PROGRESSSÃO POR MERECIMENTO¨, e todos os seus artigos e incisos;
-
CONSIDERANDO o Art 8º sobre a composição da comissão de avaliação de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública composição da comissão de avaliação de desempenho da servidora LUCIANE VALERIA MIRANDA FIERAMOSCA, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.158/25.
Art. 2º - Conforme Decreto nº 192/2026 que regulamenta o Plano de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores Municipais, conforme Art.7º, item III – Fase deliberativa, os membros da Comissão de Avaliação terão o prazo de 10 dias para a realização das avaliações, conforme anexo II da lei, nos moldes do artigo 8º do mesmo diploma (§§1º, 2º e 3º), cabendo a cada membro diligenciar junto ao RH para a devida documentação do ato.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
| Matricula | Nome Completo | Cargo | Membro 01 | Membro 02 | Membro 03 |
|---|---|---|---|---|---|
| 495 | LUCIANE VALERIA MIRANDA FIERAMOSCA |
FONOAUDIOLOGO | PRISCILA SOUZA DERBLI |
BRUNA SIQUEIRA DA SILVA |
FRANCISCA BARBOSA DA SILVA BUENO |
Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, 06 de outubro de 2026.
EXILAINE GASPAR
Prefeita Municipal
Art. 3º Compete:
I – às Secretarias e unidades administrativas, realizar o levantamento e encaminhamento de suas demandas;
II – a Equipe de Planejamento, analisar, organizar e consolidar as demandas no Plano de Contratações Anual;
III – ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria, manifestar-se quanto à compatibilidade orçamentária e financeira das demandas; e IV – à autoridade competente, aprovar o Plano de Contratações Anual.
Art. 4º A execução das contratações previstas no PCA estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à observância da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA.
Parágrafo único. A inclusão de determinada contratação no PCA não implica obrigatoriedade de sua realização, devendo ser observada a necessidade administrativa e a disponibilidade de recursos no momento de sua execução.
Art. 5º O PCA poderá ser alterado durante sua execução, mediante inclusão, exclusão ou redimensionamento de demandas, desde que devidamente justificado pela unidade solicitante e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º O acompanhamento da execução do PCA será realizado pela Equipe de Planejamento, em conjunto com o Controle Interno, mediante avaliação periódica das contratações previstas e efetivamente realizadas.
Parágrafo único. As contratações planejadas e não realizadas deverão ser justificadas pela unidade responsável e, permanecendo a necessidade, poderão ser incluídas no PCA do exercício subsequente. Art. 7º O Plano de Contratações Anual aprovado e suas posteriores atualizações deverão ser disponibilizados nos meios oficiais de transparência do Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
ADÃO RODRIGUES DA COSTA
Diretor do Departamento de Recursos Humanos Portaria nº 260/2026
Publicado por: Esthefany Mayara Teixeira de Lima Código Identificador: 56611F8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL DECRETO Nº 280 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 8º Os procedimentos, prazos operacionais, cronogramas e demais orientações necessárias à elaboração e execução do PCA poderão ser definidas no próprio Plano de Contratações Anual de cada exercício ou por ato administrativo complementar.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 418/2025.
São Sebastião da Amoreira, 06 de outubro de 2026.
EXILAINE GASPAR
Ementa: Regulamenta a elaboração, execução, acompanhamento e atualização do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e revoga o Decreto Municipal nº 418/2025.
A PREFEITA do Município de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inc. I, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Prefeita Municipal Gestão 2025/2028
Publicado por: Ana Beatriz Gabriel Franco Código Identificador: 1A2377A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL EDITAL Nº 002-26 - RELAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
PROCESSO SELETIVO ENFERMEIRO 001/2026
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