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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 443

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Data n.º 04, da Quadra n.º 04, do Jardim Santiago, oferecido em garantia hipotecária para assegurar a execução das obras de infraestrutura do empreendimento, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 145/2022;

CONSIDERANDO que a empresa é legítima proprietária do imóvel onde encontra-se implantado o loteamento denominado ―JARDIM SÃO ROQUE‖, conforme a matrícula n.º 70778, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Umuarama, Estado do Paraná;

CLEBER BOMFIM

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 0E806464

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.247/2026

PORTARIA Nº 1.247/2026

CONSIDERANDO a Declaração CA n.º 56/2026-GRUM, expedida pela SANEPAR, certificando a implantação das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto do loteamento ―JARDIM SÃO ROQUE‖, conforme projeto aprovado e supervisionado pela concessionária;

CONSIDERANDO a manifestação da COPEL declarando-se favorável a aprovação, vistoria e recebimento das obras de infraestrutura de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública através da Carta Resposta ao protocolo n.º 01.20223096107126;

CONSIDERANDO o Laudo de vistoria da SESTRAM manifestado através da Comunicação Interna n.º 079/2022-DET, acolhendo de forma satisfatória a infraestrutura de Sinalização Viária;

CONSIDERANDO o cumprimento integral, por parte do loteador, das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta n.º 01/2026, com a quitação das parcelas de ressarcimento ao erário nele previstas;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 462/2026, expedida pela Diretoria de Planejamento Urbano em 01 de setembro de 2026, solicitando a baixa da caução do imóvel.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica liberada a caução do loteamento denominado ―JARDIM SÃO ROQUE‖, constituído pelo lote de terras n° 15/Q-1, da subdivisão do lote n° 15/Q, este da subdivisão do lote n° 15 — Gleba 12 — Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, o seguinte imóvel, caucionado nos termos do artigo 3º, do Decreto Municipal n.º 145, de 09 de maio de 2022, para fins de garantia das obras relativas à infraestrutura tais como: rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, rede de esgoto sanitário, rede de água potável, sinalização viária:

I – A Data n.º 04 (quatro) da quadra n.º 04 (quatro), do loteamento denominado Jardim Santiago, nesta cidade de Umuarama/PR, matrícula n.º 58.985 do Registro de Imóveis do 1° ofício, com todas as benfeitorias eventualmente existentes, de propriedade da empresa EMERSON — ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS — LTDA, CNPJ n.º 36.237.511/0001-79, NIRE n.º 41209266655;

Art. 2º As despesas com registro e/ou averbação, referente às áreas objeto do presente Decreto, correrão por conta da empresa loteadora.

Art. 3º Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n.º 434/17, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie as averbações e ou registros da liberação dos imóveis descaucionados, junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente da circunscrição desta cidade e comarca de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de setembro de 2026.

ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal

RENATO CAOBIANCO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos

Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e do Decreto Municipal n.º 108/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal n.º 108, de 8 de junho de 2017;

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam designadas as seguintes servidoras para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente :

I - VANESSA DIOVANA BIASSI SOARES , inscrita no CPF sob n.º 091..-92

II - KLARA BEATRIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA , inscrita no CPF sob n.º 107..-18

III - MARIA POLIDO GUERRA , inscrita no CPF sob n.º 068..-60

Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer também as seguintes funções:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente juntamente com a Associação de Senhoras de Rotarianos;

II - Realizar visitas in loco à entidade para subsidiar o monitoramento da parceria, emitindo Relatório de Visita Técnica in loco quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;

III - Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalho das parcerias;

IV - Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor, a prestação de contas da entidade;

V - Avaliar e homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, por ocasião da análise da prestação de contas bimestral e anual;

VI - Reunir-se periodicamente, para análise das informações acerca do processamento da parceria constante da plataforma eletrônica; consultas às movimentações da conta bancária específica; análise e manifestação sobre denúncias;

VII - Elaborar proposta de aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente .

Art. 6º As servidoras nomeadas através desta Portaria exercerão suas funções pelo prazo que durar as parcerias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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