DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
conclusão da respectiva fase do empreendinento, não ficará condicionada à prévia assinatura do referido aditivo, que poderá ser formalizado posteriormente, sem prejuízo da obrigação de cumrpimento da contrapartida no novo prazo que vier a ser estabelecido.
A desistência voluntária de qualquer fase do empreendimento ou a revisão do respectivo projeto ensejará a reavaliação das contrapartidas a ela vinculadas, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do equilíbrio entre os impactos urbanísticos eventualmente gerados e as medidas compensatórias exigidas, ressalvada a obrigação assumida pela COMPROMISSÁRIA no inciso I da Cláusula Segunda, que permanecerá integralmente exigível.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Considerando o interesse público que rege a celebração deste termo, fica estabelecido que a COMPROMISSÁRIA ofertará SEGUROGARANTIA específico para cada uma das obrigações assumidas, compreendendo a construção das 02 (duas) unidades educacionais e o pagamento em pecúnia firmado.
Os seguros-garantia referentes às obrigações de construção e entrega das CEMEIs deverão ser apresentados após a elaboração do projeto executivo ―padrão‖, correspondendo ao custo apurado com base nesse projeto, e a garantia da obrigação assumida pela COMPROMISSÁRIA no inciso I da Cláusula Segunda deverá ser fixado no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). A garantia, ora estabelecida, poderá ser substituída por outro instrumento, desde que não haja prejuízos ao interesse público e seja autorizado pelo Município de Umuarama.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As obrigações previstas neste Termo representam a integralidade das medidas mitigadoras e compensatórias relacionadas aos impactos urbanísticos do empreendimento objeto do presente instrumento, não sendo exigíveis novas contrapartidas decorrentes dos mesmos impactos já avaliados, ressalvadas alterações supervenientes do projeto.
Sem prejuízo das demais convenções anteriores, o descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis pelo MUNICÍPIO , sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação aplicável.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
Para que surta seus efeitos legais, o presente termo de Compromisso Urbanístico será publicado no Diário Oficial do Município de Umuarama-PR.
reabilitação e cuidados domiciliares e durante o período do Termo de Convênio.
Objetivo específico:
Atendimento do Banco Ortopédico do Lions Clube de Umuarama, por meio da aquisição de novos equipamentos ortopédicos e hospitalares;
Manutenção e reposição do estoque de equipamentos, assegurando a continuidade dos atendimentos prestados à comunidade;
Ampliação da disponibilidade de itens destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Garantia de acesso a equipamentos que promovam a mobilidade, a reabilitação, a recuperação funcional e os cuidados domiciliares dos usuários;
Fortalecimento da capacidade de atendimento do Banco Ortopédico, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e para a efetivação da assistência social e da atenção à saúde.
Referência: Formalização da Parceria e Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração.
Base Legal: Lei Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 108/2017, Leis Municipais 4.937/2026 de 05 de março de 2026 e 4.983 de 24 de Julho de 2026,
Organização da Sociedade Civil : LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ , com sede nesta cidade de Umuarama – PR.
Valor total da parceria: R$: 40.000,00 ( Quarenta mil reais) Tipo de Parceria : Termo de Colaboração Dotação Orçamentária
70.001.10.122.0002.1.564 - ED:3.3.50.43.00.00 – D:305 - F :300085 70.001.10.122.0002.1.564 - ED:4.4.50.42.00.00 – D:339 - F ;300085
Fonte de financiamento
Através da Lei nº 4.937/2026 de 05 de março de 2026 e Lei 4.983/2026, de 24 de Julho de 2026. que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse a título emenda impositiva para o LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ.
DA JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Umuarama, 10 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
PACAEMBU UMUARAMA 541, 542, 543 E 548 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 531F03B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO
Por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna de conhecimento público o interesse em formalizar parceria com o LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ, com sede nesta cidade de Umuarama – PR,, com vistas ao atendimento do interesse público , tendo como objeto Repasse financeiro para o fortalecimento e ampliação da capacidade de atendimento do Banco Ortopédico do Lions Clube de Umuarama por meio da aquisição de novos equipamentos ortopédicos e hospitalares, garantindo a manutenção do estoque e a ampliação da oferta de itens destinados à população em situação de vulnerabilidade social que necessita de suporte para mobilidade,
Considerando que , em atendimento ao art. 31, II, da Lei Federal n.º 13.019/2014, a parceria e/ou a transferência de recursos encontra-se devidamente autorizada através da LOA, aprovado através da Lei n° 4.937 de 05/03/2026 e da Lei 4.983/2026, 24/07/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro para o LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ denominada Organização da Sociedade Civil – OSC, garantida também pelo inciso III art. 36 do Decreto Municipal nº. 108/2017;
Considerando que, precedendo estas formalizações, deve o poder público realizar chamamento público das OSCs competentes pela execução do projeto, ou então proceder a dispensa ou inexigibilidade para tanto.
Considerando que , o valor que será repassado para o LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ através de emenda impositiva, são alterações no orçamento do Município para o ano seguinte, feita pelos vereadores. O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse.
Considerando que, a fiscalização dos serviços prestados será realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelo Gestor
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