DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
da parceria, que designados através das portarias 14/2025 e 11/2025 , respectivamente.
Considerando que , as demais disposições da Lei nº 13019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 108/2017, foram rigorosamente observadas pelo setor competente para celebração da parceria com o LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANÁ, e que providenciou toda a documentação necessária, para firmar o Termo de Colaboração, devidamente autorizada através das Leis 4.937 de 05 de março de 2026 e 4.983 de 24 de julho de 2026, situação que caracteriza e motiva a inexigibilidade de Chamamento Público.
DECLARAMOS A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar parceria, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO com LIONS CLUBE DE UMUARAMA PARANA , tendo como objeto a transferência de recursos no valor total de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais)
Publique-se o presente EXTRATO DA JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO , no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, de
acordo com a legislação vigente, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta justificativa, a contar de sua publicação. A impugnação por escrito deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Ministro Oliveira Salazar,4150 Centro , cujo teor será analisado pela Secretária Municipal responsável em até 05 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
Umuarama – PR.,25 de agosto de 2026.
Ampliação da disponibilidade de itens destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Garantia de acesso a equipamentos que promovam a mobilidade, a reabilitação, a recuperação funcional e os cuidados domiciliares dos usuários;
Fortalecimento da capacidade de atendimento do Banco Ortopédico, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários e para a efetivação da assistência social e da atenção à saúde.
- Do Repasse: Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- OSC, o montante de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que será repassado em uma única parcela, cujo recurso esta de acordo e devidamente autorizados através das Leis Municipais Lei 4.937 de 05 de Março de 2026, e da Lei 4.983 de 24 de julho de 2026.
- Da Vigencia: O presente termo terá sua vigência a contar da data da publicação desse documento até 27 de julho de 2027, podendo ser denunciado pelos participes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito , com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.
A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada através de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO , por período equivalente ao atraso.
Umuarama-PR, 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 7519406F
LISBETH PITITTO SCANAVACA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 5BD98536
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 009/2026 - SMS
Extrato do Termo de Colaboração nº 009/2026, que celebram entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e de outro o LIONS CLUBE DE UMUARAMA, em razão da inexigibilidade de Chamamento público, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, do Decreto Municipal n.º 108, de 08 de Junho de 2017, em conformidade com as Leis Municipais 4.937 de 06 de março de 2026 e 4.983 de 24 de Julho de 2026, nos termos das cláusulas a seguir e do Termo de colaboração 009/2026SMS
- Objeto Geral da Parceria : Formalização de parceria entre o Município de Umuarama e o Lions Clube de Umuarama , com vistas ao atendimento do interesse público , tendo como objeto Repasse financeiro para o fortalecimento e ampliação da capacidade de atendimento do Banco Ortopédico do Lions Clube de Umuarama por meio da aquisição de novos equipamentos ortopédicos e hospitalares, garantindo a manutenção do estoque e a ampliação da oferta de itens destinados à população em situação de vulnerabilidade social que necessita de suporte para mobilidade, reabilitação e cuidados domiciliares, com a devida comprovação documental em sede de prestação de contas, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho/Plano de aplicação, que foi analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde , constituindo parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração 009/2026.
- Objetivo especifico: A parceria possibilitará:
Atendimento do Banco Ortopédico do Lions Clube de Umuarama,
por meio da aquisição de novos equipamentos ortopédicos e hospitalares;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. PORTARIA Nº 51/26
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO , Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Casa de Leis, observada a Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte: P O R T A R I A
Art. 1º Exonera a partir do dia 6 de outubro de 2026 o Senhor REGINALDO MARQUES, para o cargo em comissão de Assessor Geral do Presidente, constante da Lei nº 4845/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 06 de outubro de 2026.
PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora
Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: 0AD84AD4
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. PORTARIA Nº 52/26
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO , Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Casa de Leis, observada a Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte:
P O R T A R I A
Manutenção e reposição do estoque de equipamentos, assegurando a continuidade dos atendimentos prestados à comunidade;
www.diariomunicipal.com.br/amp 448