DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 1º Nomeia a partir de 07 de outubro de 2026 o Senhor RONALDO MOCHNACZ, para o cargo em comissão de Assessor Geral do Presidente, constante da Lei nº 4845/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 06 de outubro de 2026.
PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora
Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: BCA92D0A
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. RESOLUÇÃO Nº 10/26
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA A FIRMAR CONVÊNIO PARA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SEUS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO , Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de União da Vitória autorizada a celebrar convênios, contratos ou instrumentos congêneres com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para viabilizar a consignação facultativa em folha de pagamento destinada aos servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo. Art. 2º O limite máximo global (margem consignável) para o desconto de consignações facultativas não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração ou subsídio base percebido pelo consignado, resguardados os descontos obrigatórios e compulsórios previstos em lei.
§ 1º O percentual limite fixado no caput deste artigo será distribuído da seguinte forma:
I – 30% (trinta por cento) destinados exclusivamente para operações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; II – 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques contraídos por meio de cartão de crédito consignado;
III – 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques contraídos por meio de cartão consignado de benefício.
§ 2º Para os ocupantes de cargos em comissão e para os agentes políticos (Vereadores), o número de parcelas das operações de crédito de que trata esta Resolução não poderá ultrapassar o mês de término da respectiva legislatura ou o encerramento do vínculo com a Administração Pública , o que ocorrer primeiro.
Art. 3º A base para apuração da margem consignável será o somatório das verbas de natureza permanente percebidas pelo servidor ou agente político, excluídas expressamente as vantagens de caráter transitório ou indenizatório, tais como diárias, terço constitucional de férias, auxílios e verbas rescisórias.
Art. 4º Os procedimentos operacionais, o fluxo de inclusão e exclusão de consignações, as salvaguardas em caso de exoneração e o credenciamento das instituições financeiras serão disciplinados por Ato da Mesa Diretora, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Resolução, que tem por objetivo autorizar a Câmara Municipal de União da Vitória a firmar convênios com instituições financeiras para viabilizar a consignação em folha de pagamento de seus servidores efetivos, comissionados e agentes políticos. A matéria insere-se na competência exclusiva desta Casa de Leis para deliberar sobre assuntos de sua economia interna e organizar seus serviços
administrativos, conforme preceituam o artigo 15, inciso XIII, e o artigo 53 da Lei Orgânica do Município.
O mérito da proposição reside na necessidade de proporcionar aos servidores e vereadores do Poder Legislativo o acesso a linhas de crédito com taxas de juros significativamente mais baixas do que as praticadas no mercado convencional. A modalidade de empréstimo consignado, por oferecer garantia de repasse direto na folha de pagamento, reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras, benefício este que é repassado ao tomador do crédito por meio de condições mais justas e favoráveis, auxiliando no planejamento financeiro e no bem-estar das famílias.
Faz-se oportuno destacar que o Poder Executivo Municipal já regulamentou a matéria para os seus servidores por meio da Lei Municipal nº 5.297, de 24 de junho de 2026. Nesse sentido, o presente projeto busca garantir a isonomia de tratamento entre os servidores públicos do Município de União da Vitória, estabelecendo para o Legislativo o mesmo limite prudencial de 40% de margem consignável, com as devidas subdivisões para empréstimos e cartões. Adicionalmente, a redação foi estruturada com rigor técnico para resguardar o erário municipal. Para os ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, cujos vínculos são transitórios, instituiuse a trava de segurança que proíbe a contratação de parcelas que ultrapassem o término do respectivo mandato ou a extinção do vínculo administrativo, prevenindo qualquer passivo financeiro para a Câmara Municipal.
Diante do inegável interesse público interno, da legalidade da medida e dos benefícios diretos trazidos ao quadro de pessoal desta Casa, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Resolução.
PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora MARCO BORRACHA CAUS (PL) 1º Secretário
Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: C9A4182C
IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA TERMO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22/2026
Atendendo o disposto nas Cláusulas Edilícias do Credenciamento n° 01/2025 – Processo Administrativo n° 22/2026; após a conferência e análise da documentação de habilitação da empresa LPW LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA CNPJ nº 80.792.385/0001-06-Endereço: Av. Presidente Getulio Vargas, 14, sala 02- centro –União da Vitoria - PR, temos que a referida proponente foi considerada HABILITADA nos termos do edital, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas (empresas ou microempresas) para prestação de serviços na área médica, hospitalar, maternal, laboratorial de análises clínicas e patológicas, clínicas, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, compreendendo consultas médicas de todas as especialidades regulamentadas, exames e complementação de diagnóstico, cirurgias e internamento hospitalar de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital. União da Vitória 05 de outubro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO IMAS Portaria nº 301/2026
ARLETE REBEIKA Presidente
MARISTELA BAIAK
Membro
_______ MARLISE CERETTA KUYAVA
www.diariomunicipal.com.br/amp 449