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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 450

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: F3350BE1

PORTARIAS nº 2, 3 e 4/2023, nos termos que fundamentam este Decreto, aas pessoa abaixo identificada, conforme a respectiva data:

Cargo: PROFESSOR(A)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026

UASG: 987937

OBJETO : Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PARANÁ , por intermédio da Pregoeira, pautada no Princípio da Competitividade, torna público, a todas as empresas interessadas em participar da Licitação supracitada, a RETIFICAÇÃO do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, relativamente ao item 1 – Das Condições Gerais da Contratação, do Anexo I – Termo de Referência, especificamente quanto à divisão do Lote nº 3, bem como a alteração do subitem 10.1 do item 10 – Da Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor.

Por força das alterações, fica reagendada a abertura da sessão pública do pregão supracitado para o dia 22 de outubro de 2026, às 09h00min.

As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. A presente retificação tem efeito imediato, sendo válida a partir da data de sua publicação. O Município de União da Vitória/PR reitera a importância de que os interessados consultem a versão RETIFICADA do Edital, disponível no Porta da Transparência ( www.uniaodavitoria.pr.gov.br ), no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no site www.gov.br/compras . Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do telefone nº (42) 3521-1238.

E-MAIL: [email protected]

SITE: www.uniaodavitoria.pr.gov.br - links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

LOCAL: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

União da Vitória - PR, 06 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JÚNIOR

Prefeito

Publicado por: Melissa Banhuk Ribeiro Código Identificador: EE5FA28C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 508/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada candidata aprovada em CONCURSO PÚBLICO, para o cargo abaixo, EDITAL Nº 001/2022, conforme

COLOCAÇÃO NOME DATA LOTAÇÃO
480º ROSANGELA
DA
APARECIDA DE LARA
08/10/2026 Secretaria Municipal de
Educação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

União da Vitória, 06 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:62E3D006

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 509/2026

Institui o Regulamento de Procedimentos Administrativos para os processos de desapropriação no âmbito do Município de União da Vitória e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e a necessidade de observância estrita da legislação federal aplicável;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, quando aplicável, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução, a tramitação, o controle e a guarda dos processos administrativos de desapropriação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento de Procedimentos Administrativos de Desapropriação , de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 2 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DE
REGULAMENTO
ADMINISTRATIVOS D
CAPÍTULO I
CRETO Nº 509/2026
DE
PROCEDIMENTOS
E DESAPROPRIAÇÃO

DO OBJETO, DA COMPETÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE DESAPROPRIAÇÃO

1.1. Este Regulamento disciplina o procedimento administrativo interno para a instrução, tramitação, decisão, negociação, ajuizamento, acompanhamento e encerramento dos processos de desapropriação promovidos pelo Município de União da Vitória.

1.2. As desapropriações observarão estritamente as normas federais de regência, especialmente:

I - quanto à utilidade pública, o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, especialmente seus arts. 5º, 6º, 10, 15, 20, 26, 32 e 34;

II - quanto ao interesse social, a Lei Federal nº 4.132/1962, especialmente seus arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º;

III - quanto às áreas de preservação permanente e às situações ambientais submetidas a regime especial, a Lei Federal nº 12.651/2012, quando incidente no caso concreto.

1.3. Este Regulamento não cria hipóteses materiais autônomas de utilidade pública ou de interesse social, não altera o regime de

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