DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: F3350BE1
PORTARIAS nº 2, 3 e 4/2023, nos termos que fundamentam este Decreto, aas pessoa abaixo identificada, conforme a respectiva data:
Cargo: PROFESSOR(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026
UASG: 987937
OBJETO : Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha e refeitório, armários e arquivos de aço, camas empilháveis infantis, bem como ferramentas, materiais e utensílios destinados à jardinagem, para a estrutura, organização e manutenção dos espaços das Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória – PR, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA – PARANÁ , por intermédio da Pregoeira, pautada no Princípio da Competitividade, torna público, a todas as empresas interessadas em participar da Licitação supracitada, a RETIFICAÇÃO do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, relativamente ao item 1 – Das Condições Gerais da Contratação, do Anexo I – Termo de Referência, especificamente quanto à divisão do Lote nº 3, bem como a alteração do subitem 10.1 do item 10 – Da Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor.
Por força das alterações, fica reagendada a abertura da sessão pública do pregão supracitado para o dia 22 de outubro de 2026, às 09h00min.
As demais disposições do Edital permanecem inalteradas. A presente retificação tem efeito imediato, sendo válida a partir da data de sua publicação. O Município de União da Vitória/PR reitera a importância de que os interessados consultem a versão RETIFICADA do Edital, disponível no Porta da Transparência ( www.uniaodavitoria.pr.gov.br ), no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no site www.gov.br/compras . Outras informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do telefone nº (42) 3521-1238.
E-MAIL: [email protected]
SITE: www.uniaodavitoria.pr.gov.br - links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
LOCAL: Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
União da Vitória - PR, 06 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JÚNIOR
Prefeito
Publicado por: Melissa Banhuk Ribeiro Código Identificador: EE5FA28C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 508/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada candidata aprovada em CONCURSO PÚBLICO, para o cargo abaixo, EDITAL Nº 001/2022, conforme
| COLOCAÇÃO | NOME | DATA | LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 480º | ROSANGELA DA APARECIDA DE LARA |
08/10/2026 | Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
União da Vitória, 06 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:62E3D006 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 509/2026
Institui o Regulamento de Procedimentos Administrativos para os processos de desapropriação no âmbito do Município de União da Vitória e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e a necessidade de observância estrita da legislação federal aplicável;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, quando aplicável, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução, a tramitação, o controle e a guarda dos processos administrativos de desapropriação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento de Procedimentos Administrativos de Desapropriação , de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 2 de outubro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| ANEXO ÚNICO AO DE REGULAMENTO ADMINISTRATIVOS D CAPÍTULO I |
CRETO Nº 509/2026 DE PROCEDIMENTOS E DESAPROPRIAÇÃO |
DO OBJETO, DA COMPETÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE DESAPROPRIAÇÃO
1.1. Este Regulamento disciplina o procedimento administrativo interno para a instrução, tramitação, decisão, negociação, ajuizamento, acompanhamento e encerramento dos processos de desapropriação promovidos pelo Município de União da Vitória.
1.2. As desapropriações observarão estritamente as normas federais de regência, especialmente:
I - quanto à utilidade pública, o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, especialmente seus arts. 5º, 6º, 10, 15, 20, 26, 32 e 34;
II - quanto ao interesse social, a Lei Federal nº 4.132/1962, especialmente seus arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º;
III - quanto às áreas de preservação permanente e às situações ambientais submetidas a regime especial, a Lei Federal nº 12.651/2012, quando incidente no caso concreto.
1.3. Este Regulamento não cria hipóteses materiais autônomas de utilidade pública ou de interesse social, não altera o regime de
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