Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 453

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

―Pareceres‖, com nomenclatura padronizada e identificação da data e do ato correspondente.

7.3. A Secretaria solicitante, a Secretaria Municipal de Finanças, a Comissão Permanente de Avaliação e a Secretaria Municipal de Administração prestarão as informações e providências requisitadas pela Procuradoria-Geral do Município para o acompanhamento dos processos judiciais.

CAPÍTULO VIII

DA INCORPORAÇÃO E DO ENCERRAMENTO

8.1. Concluída a desapropriação pela via amigável ou judicial, a Secretaria Municipal de Administração promoverá, conforme o caso:

I - a lavratura ou recebimento do título hábil;

II - o registro da transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis competente;

III - a atualização do cadastro imobiliário e patrimonial;

IV - o tombamento do bem no patrimônio municipal; e

V - a comunicação ao órgão responsável pela finalidade que justificou a desapropriação.

8.2. O processo administrativo somente será encerrado após a juntada do comprovante de pagamento ou depósito, do título de transferência ou da decisão judicial pertinente, do registro imobiliário quando cabível e da certidão de cumprimento das providências administrativas finais.

8.3. A unidade responsável pelo processo deverá elaborar termo de encerramento, indicando as etapas cumpridas, a forma de aquisição, a destinação do bem, os valores pagos ou depositados e a localização dos documentos essenciais.

8.4. O processo encerrado será mantido no sistema Betha Protocolo e submetido às regras de arquivo, preservação, acesso e guarda documental aplicáveis ao Município.

CAPÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Compete à Secretaria solicitante iniciar o processo, apresentar a justificativa técnica, providenciar os documentos iniciais e acompanhar a finalidade pública ou social do bem.

9.2. Compete à Procuradoria-Geral do Município exercer o controle jurídico, elaborar as minutas dos atos, conduzir a negociação quando designada, acompanhar a tramitação legislativa e representar o Município judicialmente.

9.3. Compete à Comissão Permanente de Avaliação elaborar os laudos com independência técnica, fundamentação suficiente e observância do prazo estabelecido.

9.4. Compete à Secretaria Municipal de Finanças manifestar-se sobre a disponibilidade orçamentária, processar os pagamentos ou depósitos e informar os débitos fiscais identificados.

9.5. Compete à Secretaria Municipal de Administração promover o registro patrimonial, a incorporação do bem e a guarda administrativa dos títulos e documentos finais.

9.6. Os casos omissos serão submetidos à Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo da aplicação direta da legislação federal de regência e da atuação dos órgãos de controle interno.

9.7. Este Regulamento deverá ser revisto sempre que houver alteração relevante na legislação federal, na estrutura administrativa municipal ou no sistema eletrônico de tramitação de processos.

União da Vitória, 02 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Danielle Witeki
Código Identificador:75F2B368

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 510/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NAS RESPECTIVAS FONTES.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus

incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERV. PÚBLICOS

UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERV. PÚBLICOS PROJETO/ATIV 1.003 – Obras de Pavimentação e Infraestrutura Urbana

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 198.000,00

ÓRGÃO 21 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIV 2.077 – Programa de Proteção Animal

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 30.000,00
TOTAL C RÉDITO 228.000,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERV. PÚBLICOS UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. E SERV. PÚBLICOS PROJETO/ATIV 1.003 – Obras de Pavimentação e Infraestrutura Urbana

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 49.000,00
000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 149.000,00

ÓRGÃO 21 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE UNIDADE 01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIV 2.077 – Programa de Proteção Animal

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
PERMANENTE
E MATERIAL
30.000,00
TOTAL D A ANULAÇÃO 228.000,00

Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 06 de outubro de 2026

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário de Finanças

JUSTIFICATIVA DO DECRETO 510/2026:

Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:

Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.

Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.

Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.

www.diariomunicipal.com.br/amp 453