DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: 5E5493FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO ADITIVO N.º 4/2026 AO CONTRATO N.º 118/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2023 – PROCESSO Nº 144/2023
OBJETO DO ADITAMENTO: Do Quantitativo e do Prazo de Vigência.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de empresa que ofereça soluções integradas no gerenciamento de cardiodiagnósticos através de central de telemedicina, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, serviços a serem utilizados nas unidades de saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória – PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus
anexos.
CONTRATADO: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA LTDA – CNPJ Nº 04.071.210/0001-21.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, o Prazo de Vigência do Termo de Contrato n° 118/2023 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a iniciar 05/10/2026 e a terminar em 04/10/2027.
DO VALOR: Fica aditado ao Contrato n.º 118/2023, para a prorrogação de 12 (doze) meses, o valor total de R$ 191.700,00 (Cento e noventa e um mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57º, Inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. FORO: Comarca de União da Vitória.
União da Vitória, 01 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: 4E481334
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA PR - COMUSUV RESOLUÇÃO N° 026/2026
A prova o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior — RDQA do exercício de 2026 do Municipio de União da Vitória — PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal n° 8 080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal n° 8 142. de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal n° 1 622, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts 36 e 41 da Lei Complementar Federal n° 141. de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde, do 2º Relatôrio Detalhado do Quadrimestre Anterior — RDQA do exercício de 2026, referente ao período de maio a agosto de 2026;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Sa úde de União da V‹tória, em reunião ordinária realizada em 29 de setembro de 2026 que aprovou o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior — RDQA do exercicio de 2026;
RESOLVE.
Art 1º Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior — RDQA do exercicio de 2026, do Município de União da Vitória — PR, referente ao periodo de maio a agosto de 2026.
Art 2º Determinar o encaminhamento desta Resolução à Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento, registro e adoção das
providências necessárias quanto à sua divulgação e inserçáo nos sistemas e meios oficiais pertinentes, nos termos da legislaçào vigente
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ooservada a homologação, quando exigida, nos termos da legislação municipal vigente
União da Vitôria — PR, 29 de setembro de 2026
MARLENE SONNENSTRAHL
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 07E7A19C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 001/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 001/2026. AUTUADO: FARMÁCIA MACLIV LTDA CNPJ: 14.157.277/0001-37
ENDEREÇO: Avenida Paula Freitas, n.º 1250, bairro Nossa Senhora da Salete, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Autos de Infração n.º 522/2025 e n.º 523/2025, lavrados em 10/12/2026.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: 1) Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, XI, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, XI; 2) Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, IV, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, IV c/c RDC ANVISA n.º 44/2009, Art. 30; Resolução SESA-PR n.º 590/2014, Art. 30; RDC ANVISA n.º 243/2018, Art. 4º.
INFRAÇÃO COMETIDA: 1) Ter sido constatada a manutenção em estoque e a exposição à venda de suplementos e produtos para saúde com prazo de validade expirado, representando risco à saúde dos consumidores; 2) Ter sido constatada a manutenção em estoque e a exposição à venda de suplementos contendo alimentos e aditivos não autorizados, compostos fitoterápicos e produtos correlatos sem o devido registro sanitário junto à Anvisa, representando risco à saúde dos consumidores.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 001/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 21 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: D80B4BC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 003/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 003/2025.
AUTUADO: MONTAGNOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA
CNPJ: 05.684.574/0001-40
www.diariomunicipal.com.br/amp 455