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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 456

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

ENDEREÇO: Rua Nono Zortea, n.º 4300, bairro São Gabriel, município de União da Vitória-PR.

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 299/2024, lavrado em 28/08/2024.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XLI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, XLI c/c Decreto Estadual nº 5.711/2002, Arts. 124, 126, 128; NR 12, itens 12.4.1, 12.5.1, 12.5.10.

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado o funcionamento de máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas e, em alguns casos, sem mecanismos adequados para intervenção em situações de emergência, permitindo o acesso dos trabalhadores às zonas de risco, inclusive em equipamento envolvido em acidente de trabalho fatal, configurando risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 003/2025 transitou em julgado em 3ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, III.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 23 de setembro de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 92F73217

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 004/2025

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 004/2025.

AUTUADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVILHAS LUFRA LTDA CNPJ: 75.006.643/0001-41

ENDEREÇO: Rodovia João Paulo Reolon, n.º 6262, bairro São Gabriel, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 221/2024, lavrado em 09/07/2024.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XLI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, XLI c/c Decreto Estadual nº 5.711/2002. Art. 124, 125, 126, 127 e 128; NR 12 (12.4.1, 12.5.1, 12.5.10).

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado o funcionamento de máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas e, em alguns casos, sem mecanismos adequados para intervenção em situações de emergência, permitindo o acesso dos trabalhadores às zonas de risco e configurando risco grave e iminente à sua integridade física.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 004/2025 transitou em julgado em 3ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, II.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 22 de setembro de 2026

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 2126EB69

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 009/2025

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 009/2025.

AUTUADO: G A LIGESKI CHARAVARA COMERCIO CNPJ: 18.918.440/0001-98

ENDEREÇO: Rua Ivaldo Tomazi, n.º 482, bairro Cidade Jardim, município de União da Vitória-PR.

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 323/2024, lavrado em 05/09/2024.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, XI c/c RDC Anvisa n.º 216/04, Anexo, itens 4.8.6, 4.8.18, 4.9.1.

INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a manutenção e o armazenamento de alimentos sem identificação de procedência, validade e fracionamento, bem como a exposição à venda de produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza com prazo de validade expirado e/ou sem identificação e regularização adequadas, configurando risco à saúde dos consumidores.

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 009/2025 transitou em julgado em 2ª instância administrativa, tendo sido aplicadas as penalidades de INUTILIZAÇÃO e MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, IV, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, IV, XI, 536 e 542, II. Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 23 de setembro de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: D044604E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 018/2026

Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 018/2026.

AUTUADO: LELL SCARAMELLA LTDA CNPJ: 37.301.515/0001-31

ENDEREÇO: Avenida Manoel Ribas, n.º 689, bairro Centro, município de União da Vitória-PR.

AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 021/2026, lavrado em 27/01/2026.

LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, XI. INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado durante a inspeção sanitária, que o estabelecimento acima identificado mantinha em estoque e encontrava-se utilizando de produtos para uso com prazo de validade expirado (essências).

PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 018/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.

Publique-se e arquive-se.

União da Vitória, 22 de setembro de 2026.

VICTOR GABRIEL EMIDIO

Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026

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