DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: E6386339
13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.
Publique-se e arquive-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 033/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 033/2026.
AUTUADO: FARMACIA CONTESTADO LTDA CNPJ: 32.000.006/0001-55
ENDEREÇO: Avenida Manoel Ribas, n.º 1551, bairro Centro, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 048/2026, lavrado em 05/05/2026.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, IV, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, IV c/c RDC Anvisa nº 44/2009, Art. 30; Resolução SESA-PR n.º 590/2014, Art. 30; RDC Anvisa n.º 243/2018, Art. 4º.
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado, em inspeção sanitária realizada, que o estabelecimento acima descrito mantinha em estoque, bem como disponibilizava para venda, suplementos alimentares contendo alimentos e aditivos não autorizados, compostos fitoterápicos e produtos correlatos sem registro de medicamento junto a Anvisa. Tais itens foram identificados na área de auto-serviço do estabelecimento, configurando relevante risco sanitário à saúde pública, uma vez que sua utilização pode ocasionar danos à saúde aos pacientes/clientes atendidos pelo estabelecimento.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 033/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, I.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 21 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: D02F083A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 048/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 048/2025.
AUTUADO: VANESSA DA SILVA CNPJ: 21.891.161/0001-92
ENDEREÇO: Rua Miguel Schastalo, n.º 123, bairro Nossa Senhora do Rocio, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 220/2025, lavrado em 08/08/2025.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, XL, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, XL c/c RDC n.º 216/2004/ANVISA, itens 4.2.1; 4.2.4; 4.26 e 4.27. INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a exposição à venda de produtos alimentícios sem identificação de fabricante e sem informações de produção e abertura, comprometendo sua rastreabilidade, bem como mantidos em temperatura ambiente, sem controle adequado das condições de conservação.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 048/2025 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º
União da Vitória, 17 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 1A8BE2C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 061/2026
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 061/2026.
AUTUADO: LURDES RIBEIRO BET CPF: 938.878.049-72
ENDEREÇO: Rua André Juck, n.º 418, bairro Limeira, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 509/2026, lavrado em 22/09/2023.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, XXXIII, XXXIV, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 543, XXXIII, XXXIV c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 120 e 124, NTC (Norma Técnica COPEL) n.º 901100, item 4.20
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a execução de obra em proximidade inadequada à rede elétrica de alta tensão, incluindo a execução de elementos estruturais próximos ao cabeamento e a presença de poste de concreto incorporado à obra, configurando risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 061/2026 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA e ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI, Art. 533, e Art. 542, I.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 08 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 4171F5A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 074/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 074/2025.
AUTUADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAVILHAS LUFRA LTDA
CNPJ: 75.006.643/0001-41
ENDEREÇO: Rodovia João Paulo Reolon, n.º 6262, bairro São Gabriel, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 455/2024, lavrado em 28/11/2024.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XLI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543,
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