DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
XLI c/c Decreto Estadual nº 5.711/2002. Art. 124; NR 12 (12.5.1, 12.5.2 – d,12.5.11-g).
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a ocorrência de acidente de trabalho com amputação de dedos durante a operação de máquina destopadeira, evidenciando a ineficiência das medidas de proteção adotadas no equipamento, bem como a ausência de comprovação da capacitação do trabalhador para sua operação, configurando risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 074/2025 transitou em julgado em 3ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, XI e Art. 542, III.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 22 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: F8BF004D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 082/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 082/2025. AUTUADO: LAS POHL & CIA LTDA CNPJ: 14.147.528/0001-00
ENDEREÇO: Rua Dom Pedro II, n.º 387, bairro Centro, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 138/2025, lavrado em 09/06/2025.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, IV, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, IV c/c Resolução RE n.º 1282/2025.
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatado em inspeção sanitária no estabelecimento acima qualificado, a presença de frascos de suplemento alimentar Ora-pro-nóbis, produto proibido pela Anvisa. PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 082/2025 transitou em julgado em 2ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 22 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 7836440F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 086/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 086/2025. AUTUADO: LOURDES CHIRASKI CNPJ: 14.263.616/0001-60
ENDEREÇO: Avenida Paula Freitas, n.º 1132, bairro Nossa Senhora da Salete, município de União da Vitória-PR. AUTO DE INFRAÇÃO: Auto de Infração n.º 169/2025, lavrado em 01/07/2025.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Lei Estadual n.º 13.331/01, Art. 63, IV, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711/02, Art. 543, IV c/c Resolução RE n.º 1282/2025; Resolução RE n.º 1855/2025; Resolução RE n.º 883/2025.
INFRAÇÃO COMETIDA: Ter sido constatada a exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado, bem como de produto Ora-pro-nóbis, cuja comercialização se encontrava proibida pela Anvisa, representando risco à saúde dos consumidores.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 086/2025 transitou em julgado em 1ª instância administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Art. 532, I e 533.
Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 22 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
Publicado por: Victor Gabriel Emidio Código Identificador: 51E2CF55
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS) N.º 090/2025
Em cumprimento à legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória, através do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário (PAS) n.º 090/2025.
AUTUADO: G A LIGESKI CHARAVARA COMERCIO CNPJ: 18.918.440/0001-98
ENDEREÇO: Rua Ivaldo Tomazi, n.º 482, bairro Cidade Jardim, município de União da Vitória-PR.
AUTO DE INFRAÇÃO: Autos de Infração n.º 130/2024 e n.º 328/2024, lavrados em 06/09/2024.
LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: 1) Auto de Infração n.º 130/2024: Lei Estadual n.º 13331/01, Art. 63, XLI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, XLI c/c Decreto Estadual nº 5.711/2002, Arts. 124, 126, 127, 128. 2) Auto de Infração n.º 328/2024: Lei estadual nº 13.331/01, art. 63, VIII, XI, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711/2002, Art. 543, VIII, XI c/c RDC Anvisa n.º 216/04, Anexo, itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3, 4.7.4, 4.7.5, 4.7.6. INFRAÇÃO COMETIDA: 1) Auto de Infração n.º 130/2024: Ter sido constatado o funcionamento de máquinas e equipamentos com partes móveis desprotegidas e, em alguns casos, sem mecanismos adequados para intervenção em situações de emergência, permitindo o acesso dos trabalhadores às zonas de risco e configurando risco grave e iminente à sua integridade física. 2) Ter sido constatada a manutenção em estoque e a exposição à venda de produtos de origem animal sem identificação de procedência, lote, validade e fracionamento, comprometendo sua rastreabilidade e segurança e representando risco à saúde dos consumidores.
PENALIDADE IMPOSTA: O PAS n.º 090/2025 transitou em julgado em 2ª instância administrativa, tendo sido aplicadas as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA , com base na Lei Estadual n.º 13.331/2001, Art. 55, I, XI c/c Decreto Estadual nº 5.711/02, Arts. 532, I, XI, 533 e 542, II. Publique-se e arquive-se.
União da Vitória, 23 de setembro de 2026.
VICTOR GABRIEL EMIDIO
Diretor de Vigilância em Saúde Decreto N.º 226/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 458