DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
| 06.001.10.301.0029.2.028 | SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE MUNICIPAL | ||
|---|---|---|---|
| Suplementação | |||
| 174 - 3.3.90.30.00.00 | 33484 | MATERIAL DE CONSUMO | 39.555,00 |
| 178 - 3.3.90.39.00.00 | 33484 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 25.000,00 |
| 06.003 | DEPARTAMENTO DE FARMACIA | ||
| 06.003.10.301.0030.2.029 | SUPORTE ESTRUTURAL À FARMÁCIA MUNICIPAL | ||
| 212 - 3.3.90.30.00.00 | 33383 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.200,00 |
| 217 - 4.4.90.52.00.00 | 33348 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.612,00 |
| 217 - 4.4.90.52.00.00 | 33371 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 14.424,90 |
| 06.004 | DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE | ||
| 06.004.10.304.0032.2.031 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR – MONITORAMENTO E CONTROLE | ||
| 227 - 4.4.90.52.00.00 | 33371 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 6.000,00 |
| 07 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| 07.002 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| 07.002.20.606.0002.2.085 | GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| 253 - 3.3.90.39.00.00 | 31000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 8.735,60 |
| 08 | SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE | ||
| 08.004 | DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE | ||
| 08.004.26.782.0007.1.004 | PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA MUNICIPAL | ||
| 323 - 3.3.90.39.00.00 | 3512 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 20.398,13 |
| 11 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | ||
| 11.002 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | ||
| 11.002.27.812.0020.2.068 | ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESPORTE E LAZER MUNICIPAL | ||
| 477 - 3.3.90.39.00.00 | 31000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 16.200,00 |
| Total Suplementação: | 1.544.461,83 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizar-se-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
| Fonte | |
|---|---|
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 3.398,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente |
8.735,60 |
| 33371 - PROGRAMA FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE- PROVIGIA RESO 808-2022 | 6.000,00 |
| 31080 - Transferencia do Fundeb - Complementacao uniao - ETI | 8.800,00 |
| 33107 - Salário Educação - Recursos do Tesouro - Ex. Anteriores | 5.865,00 |
| 33383 - PROG FINAN. DO INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA- IOF- CUSTEIO | 2.200,00 |
| 33371 - PROGRAMA FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE- PROVIGIA RESO 808-2022 | 14.424,90 |
| 33348 - PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - INVESTIMENTO | 1.612,00 |
| 3512 - CIDE - Exercicio anteriores | 20.398,13 |
| 33107 - Salário Educação - Recursos do Tesouro - Ex. Anteriores | 7.500,00 |
| 33107 - Salário Educação - Recursos do Tesouro - Ex. Anteriores | 25.702,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 11.500,00 |
| 31080 - Transferencia do Fundeb - Complementacao uniao - ETI | 31.026,06 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 1.292.690,27 |
| 31080 - Transferencia do Fundeb - Complementacao uniao - ETI | 6.000,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 1.500,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 2.000,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 7.094,98 |
| 33484 - EMENDA INDIVIDUAL Nº 44450003 | 1.644,89 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 16.200,00 |
| 33484 - EMENDA INDIVIDUAL Nº 44450003 | 25.000,00 |
| 31080 - Transferencia do Fundeb - Complementacao uniao - ETI | 5.515,00 |
| 31000 - Recursos Ordinários (Livre)- Recursos do tesouro- Ex. Corrente | 100,00 |
| 33484 - EMENDA INDIVIDUAL Nº 44450003 | 39.555,00 |
| Total da Fonte: | 1.544.461,83 |
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE BRAGANEY, Estado do PR, em 1 de Setembro de 2026.
VALDIR ZIELINSKI Prefeito
Publicado por: Darci Fernando Gomes de Oliveira Código Identificador: 812F2ACB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 53/2026
Decreto n° 53/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE BRAGANEY, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 937/2025 de 16/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.023.689,15 (um milhão, vinte e três mil e seiscentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04
SECRETARIA DE FINANÇAS
www.diariomunicipal.com.br/amp 504