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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 637

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Projeto Ou Atividade: 12.361.1201.2400 – Folha Complementar Processo Administrativo n° 001/2026 – Manter e Implementar Ações da Secretaria Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta de Despesa: 24001

Fonte de Recurso: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais Conta de Despesa: 24002

Fonte de Recurso: 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

II – Secretaria de Viação Obras e Urbanismo:

Órgão: 07 - Secretaria de Viação Obras e Urbanismo

Unidade: 002 – Departamento de Viação e Transportes

Projeto Ou Atividade: 15.451.2601.2900 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Rodoviário Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 29001

Fonte de Recurso: 00000 – recursos ordinários

Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 29002

Fonte de Recurso: 00000 – recursos ordinários

III – Secretaria de Administração

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 001 – Secretaria de Administração

Projeto Ou Atividade: 04.122.0402.2300 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Administração Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 23001

Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários

Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 23002 Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários

IV - Secretaria de Saúde

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Departamento de Saúde Projeto Ou Atividade: 10.301.1001.2600 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Agente Comunitário Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 26001 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%) Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 26002 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%)

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Departamento de Saúde Projeto Ou Atividade: 10.301.1001.2700 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – saúde Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 27001 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%) Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 27002 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%)

V – Secretaria de Assistência Social Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Ou Atividade: 08.244.0801.2800 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Ação Social Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 28001

Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Cont0a de Despesa: 28002 Fonte de Recurso: 00000 –Recursos Ordinários

§ 1º As dotações indicadas no caput poderão ser suplementadas, se necessário, mediante a utilização das fontes de recursos legalmente admitidas e observada a legislação.

§ 2º Nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.

Art. 13. O Anexo I identifica os beneficiários exclusivamente por matrícula funcional, permanecendo CPF, dados bancários, informações de saúde, documentos funcionais, planilhas individualizadas e demais dados pessoais nos respectivos apensos de acesso restrito, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários à execução desta Lei, vedada a alteração do objeto, do número de parcelas, do alcance da quitação ou dos valores homologados sem fundamento legal e processo administrativo.

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