DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Projeto Ou Atividade: 12.361.1201.2400 – Folha Complementar Processo Administrativo n° 001/2026 – Manter e Implementar Ações da Secretaria Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta de Despesa: 24001
Fonte de Recurso: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 Contribuições Patronais Conta de Despesa: 24002
Fonte de Recurso: 103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
II – Secretaria de Viação Obras e Urbanismo:
Órgão: 07 - Secretaria de Viação Obras e Urbanismo
Unidade: 002 – Departamento de Viação e Transportes
Projeto Ou Atividade: 15.451.2601.2900 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Rodoviário Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 29001
Fonte de Recurso: 00000 – recursos ordinários
Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 29002
Fonte de Recurso: 00000 – recursos ordinários
III – Secretaria de Administração
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 001 – Secretaria de Administração
Projeto Ou Atividade: 04.122.0402.2300 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Administração Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 23001
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários
Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 23002 Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários
IV - Secretaria de Saúde
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Departamento de Saúde Projeto Ou Atividade: 10.301.1001.2600 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Agente Comunitário Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 26001 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%) Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 26002 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%)
Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Departamento de Saúde Projeto Ou Atividade: 10.301.1001.2700 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – saúde Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 27001 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%) Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Conta de Despesa: 27002 Fonte de Recurso: 00303 – saúde – receitas vinculadas (E.C. 29/00-15%)
V – Secretaria de Assistência Social Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Ou Atividade: 08.244.0801.2800 – Folha Complementar Processo Administrativo nº 001/2026 – Ação Social Natureza de Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Conta de Despesa: 28001
Fonte de Recurso: 00000 – Recursos Ordinários Natureza de Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais Cont0a de Despesa: 28002 Fonte de Recurso: 00000 –Recursos Ordinários
§ 1º As dotações indicadas no caput poderão ser suplementadas, se necessário, mediante a utilização das fontes de recursos legalmente admitidas e observada a legislação.
§ 2º Nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.
Art. 13. O Anexo I identifica os beneficiários exclusivamente por matrícula funcional, permanecendo CPF, dados bancários, informações de saúde, documentos funcionais, planilhas individualizadas e demais dados pessoais nos respectivos apensos de acesso restrito, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários à execução desta Lei, vedada a alteração do objeto, do número de parcelas, do alcance da quitação ou dos valores homologados sem fundamento legal e processo administrativo.
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