DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
PARANÁ. Lei Estadual nº 11.252, de 20 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a criação do município de Pontal do Paraná. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-11252-1995-parana-cria-o-municipio-de-pontal-do-parana-desmembrado-do-municipio-de-paranagua. Acesso em: fevereiro 2025.
PONTAL DO PARANÁ. Lei Ordinária nº 2.198, de 29 de setembro de 2021. Institui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Abordagem e Inclusão Assistencial –
P.R.A.I.A. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/220/2198/lei-ordinaria-n-2198-2021-institui-nomunicipio-de-pontal-do-parana-o-programa-de-abordagem-e-inclusao-assistencial-praia. Acesso em: abril 2025.
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029
Pontal do Paraná, Dezembro 2025
Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) Rudisney Gimenes Filho Prefeito Patrícia Millo Marcomini Vice-prefeita Kathia Salomão de Souza Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social Cristiane Luiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Responsável técnica pela elaboração do documento: Lisiane Camila Pereira Assistente Social da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Contato:
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Endereço: Rodovia PR-407, Km 19 215 - Praia de Leste, PR CEP 83255-000 [email protected] (41) 3455-9608
1. DIRETRIZES E PRIORIDADES
O Plano Municipal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e orienta a execução da Política de Assistência Social, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No âmbito municipal, a gestão do SUAS está alicerçada em diretrizes essenciais:
I – A primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II – A descentralização político-administrativa, garantindo comando único das ações em cada esfera de governo;
III – O financiamento compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
IV – A centralidade da família como referência para a proteção social (matricialidade sociofamiliar);
V – A organização das ações com base nos territórios (territorialização);
VI – O fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII – O exercício do controle social e da participação popular.
Em Pontal do Paraná, além dessas diretrizes, a elaboração e o planejamento deste plano consideraram as prioridades e metas pactuadas coletivamente, tomando como referência os instrumentos orçamentários, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), o diagnóstico socioterritorial elaborado e as deliberações discutidas na XIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Na sequência, apresenta-se a tabela com as principais deliberações para o município, conforme registradas no Relatório Final da Conferência.
| Deliberações da X | III Conferência Municipal de Assistência Social | |
|---|---|---|
| Deliberações | Eixo aoqual está relacionado | |
| 1 | Direitos dos surdos, ter em cada equipamento UM intérprete de libras e garantir um atendimento mais humanizado. |
1 Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades |
| 2 | Criação de fluxos eprotocolos de atendimento. | |
| 3 | Ampliar as vagas de técnicos de nível superior no SUAS no quadro geral do município através de concurso público aprovando a ampliação na câmara dos vereadores. |
|
| 4 | Assegurar a equipe técnica mínima nos equipamentos do SUAS, bem como a sua ampliação para garantir a qualidade dos serviços ofertados e sua manutenção durante férias e afastamentos. |
2 Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional |
| 5 | Implantação de setor de Vigilância Socioassistencial, com constante aprimoramento dos sistemas de informação; |
|
| 6 | Realizar melhorias na estrutura física dos equipamentos. | 3 Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, |
| 7 | Ampliar a divulgação dos serviços disponibilizados nos equipamentos. | Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS |
| 8 | Garantir sede própria para os conselhos de direitos e políticas públicas, com estrutura administrativa e recursos humanos. |
4 Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a ii il SAS |
| 9 | Criar fórum dos usuários e trabalhadores do SUAS. | partcpação soca no U |
| 10 | Garantir orçamento fixo a nível de município para a assistência social, expansão dos serviçosjá existentes acompanhando o aumento da demanda do município. |
5 Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS |
2. OBJETIVOS, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS ESTABELECIDAS
| GESTÃO DO SUAS Objetivo |
Metas | Ações Estratégicas |
Indicador De Meta | Período |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | ||||
| Implementar e consolidar a Vigilância Socioassistencial |
- Produzir e sistematizar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social; |
- Estruturar equipe responsável pela Vigilância Socioassistencial no município; |
- Número de relatórios e diagnósticos produzidos anualmente pela Vigilância; - Frequência da atualização de dados do |
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