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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 656

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

PARANÁ. Lei Estadual nº 11.252, de 20 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a criação do município de Pontal do Paraná. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-11252-1995-parana-cria-o-municipio-de-pontal-do-parana-desmembrado-do-municipio-de-paranagua. Acesso em: fevereiro 2025.

PONTAL DO PARANÁ. Lei Ordinária nº 2.198, de 29 de setembro de 2021. Institui no Município de Pontal do Paraná o Programa de Abordagem e Inclusão Assistencial –

P.R.A.I.A. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/220/2198/lei-ordinaria-n-2198-2021-institui-nomunicipio-de-pontal-do-parana-o-programa-de-abordagem-e-inclusao-assistencial-praia. Acesso em: abril 2025.

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-2029

Pontal do Paraná, Dezembro 2025

Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) Rudisney Gimenes Filho Prefeito Patrícia Millo Marcomini Vice-prefeita Kathia Salomão de Souza Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social Cristiane Luiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Responsável técnica pela elaboração do documento: Lisiane Camila Pereira Assistente Social da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social Contato:

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social Endereço: Rodovia PR-407, Km 19 215 - Praia de Leste, PR CEP 83255-000 [email protected] (41) 3455-9608

1. DIRETRIZES E PRIORIDADES

O Plano Municipal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e orienta a execução da Política de Assistência Social, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No âmbito municipal, a gestão do SUAS está alicerçada em diretrizes essenciais:

I – A primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

II – A descentralização político-administrativa, garantindo comando único das ações em cada esfera de governo;

III – O financiamento compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV – A centralidade da família como referência para a proteção social (matricialidade sociofamiliar);

V – A organização das ações com base nos territórios (territorialização);

VI – O fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII – O exercício do controle social e da participação popular.

Em Pontal do Paraná, além dessas diretrizes, a elaboração e o planejamento deste plano consideraram as prioridades e metas pactuadas coletivamente, tomando como referência os instrumentos orçamentários, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), o diagnóstico socioterritorial elaborado e as deliberações discutidas na XIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Na sequência, apresenta-se a tabela com as principais deliberações para o município, conforme registradas no Relatório Final da Conferência.

Deliberações da X III Conferência Municipal de Assistência Social
Deliberações Eixo aoqual está relacionado
1 Direitos dos surdos, ter em cada equipamento UM intérprete de libras e garantir um
atendimento mais humanizado.
1
Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
2 Criação de fluxos eprotocolos de atendimento.
3 Ampliar as vagas de técnicos de nível superior no SUAS no quadro geral do
município através de concurso público aprovando a ampliação na câmara dos
vereadores.
4 Assegurar a equipe técnica mínima nos equipamentos do SUAS, bem como a sua
ampliação para garantir a qualidade dos serviços ofertados e sua manutenção durante
férias e afastamentos.
2
Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização
Profissional
5 Implantação de setor de Vigilância Socioassistencial, com constante aprimoramento
dos sistemas de informação;
6 Realizar melhorias na estrutura física dos equipamentos. 3
Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social,
7 Ampliar a divulgação dos serviços disponibilizados nos equipamentos.
Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
8 Garantir sede própria para os conselhos de direitos e políticas públicas, com estrutura
administrativa e recursos humanos.
4
Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a
ii il SAS
9 Criar fórum dos usuários e trabalhadores do SUAS. partcpação soca no U
10 Garantir orçamento fixo a nível de município para a assistência social, expansão dos
serviçosjá existentes acompanhando o aumento da demanda do município.
5
Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS

2. OBJETIVOS, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS ESTABELECIDAS

GESTÃO DO SUAS
Objetivo
Metas Ações Estratégicas
Indicador De Meta Período
2026 2027 2028 2029
Implementar e consolidar a Vigilância
Socioassistencial


- Produzir e sistematizar informações
territorializadas sobre as situações de
vulnerabilidade e risco social;
- Estruturar equipe responsável pela
Vigilância
Socioassistencial
no
município;


- Número de relatórios e diagnósticos
produzidos anualmente pela Vigilância;
- Frequência da atualização de dados do
X

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