DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Seção II.................... 23
Gratificação pelo Exercício da Função de Coordenação Pedagógica Escolar e Coordenação Educacional....................... 23
Seção III.................... 23 Da jornada e da gratificação das funções.................... 23 CAPÍTULO IX.................... 24 DO SISTEMA REMUNERATÓRIO.................... 24 CAPÍTULO X.................... 25 DAS FÉRIAS.................... 25 CAPÍTULO XI.................... 26 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.................... 26 Seção I.................... 27 Da Carga Horária Suplementar para Necessidade Temporária.................... 27 Seção II.................... 28 Do Regime Suplementar para a Educação Integral em Tempo Integral.................... 28 Seção III.................... 29 Das Horas-Atividades.................... 29 CAPÍTULO XII.................... 30 DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.................... 30 CAPÍTULO XIII.................... 32 DO ENQUADRAMENTO E DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO.................... 32 CAPÍTULO XIV.................... 33 DA LOTAÇÃO E DO REMANEJAMENTO.................... 33 CAPÍTULO XV.................... 35 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.................... 35 ANEXO I.................... 38 TABELA DE CARGOS, TITULAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.................... 38 ANEXO II.................... 51 TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL POR TITULAÇÃO.................... 51 ANEXO III.................... 52 TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL POR TITULAÇÃO....................... 52 ANEXO IV.................... 53 TABELA DE CARGOS EFETIVOS EXISTENTES.................... 53 ANEXO V.................... 53 TABELA DAS GRATIFICAÇÕES.................... 53
LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, de 06 de outubro de 2026.
SÚMULA: Organiza e reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Pinhal de São Bento/PR e dá outras providências.
Paulo Falcade de Oliveira, Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar reorganiza e consolida o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Pinhal de São Bento.
§ 1º O Plano abrange os servidores efetivos investidos nos cargos de Professor de Educação Básica e de Professor de Educação Infantil, bem como o exercício temporário das funções de direção e de suporte pedagógico previstas nesta Lei Complementar.
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