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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 830

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 30. A progressão vertical será concedida para o nível imediatamente superior, mediante requerimento e comprovação cumulativa de:

I - aprovação no estágio probatório;

II - interstício mínimo de 3 (três) anos desde a última progressão vertical;

III - título reconhecido nos termos da legislação educacional;

Art. 31. O título concluído antes da posse poderá ser utilizado, desde que não tenha constituído requisito de ingresso e não tenha sido anteriormente considerado para enquadramento, progressão ou outra vantagem funcional.

Art. 32. O requerimento de progressão vertical poderá ser apresentado a qualquer tempo.

Art. 33. A revisão ou anulação de progressão concedida indevidamente dependerá de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único. A restituição de valores observará a boa-fé do servidor, a causa do pagamento indevido e a legislação e a jurisprudência aplicáveis, vedada a cobrança automática sem decisão motivada.

Seção III

Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Estável

Art. 34. O servidor estável será submetido a avaliação periódica de desempenho a cada 2 (dois) anos, observado o disposto no Estatuto do Servidor Municipal e nesta Lei Complementar.

Art. 35. A avaliação será objetiva, documentada e baseada, no mínimo, nos seguintes fatores:

I - assiduidade e pontualidade;

II - cumprimento das atribuições e dos prazos;

III - qualidade e regularidade dos registros pedagógicos e administrativos;

IV - participação no planejamento, na formação e nas atividades institucionais;

VI - contribuição para a aprendizagem, a inclusão e a execução do projeto político-pedagógico;

VII - observância das normas de proteção aos estudantes e de integridade no serviço público.

Art. 36. O regulamento poderá detalhar formulários, fluxos e responsabilidades, mas não poderá criar requisito, sanção, perda remuneratória ou hipótese de impedimento não prevista em lei.

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