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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 66

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

I - gerenciar a presente Ata e controlar os saldos dos quantitativos registrados;

II - autorizar as contratações decorrentes da Ata, quando cabível;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da empresa beneficiária;

IV - conduzir procedimentos de alteração, negociação, remanejamento, cancelamento e convocação de fornecedor remanescente, quando juridicamente cabíveis;

V - decidir sobre solicitações de adesão de órgãos ou entidades não participantes, quando admitidas; e

VI - providenciar as divulgações e publicações exigidas pela legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

3.1. A gestão e a fiscalização das contratações decorrentes desta Ata serão exercidas por servidores formalmente designados pela Administração, mediante ato próprio juntado aos autos antes do início da execução.

3.2. A fiscalização verificará, especialmente, a presença dos empregados, o cumprimento das jornadas, as substituições, a qualidade dos serviços, o uso adequado dos materiais fornecidos pela Administração, os uniformes, os EPIs, a documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e as demais obrigações previstas no edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual decorrente.

3.3. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade integral da empresa beneficiária pela execução dos serviços, pelos encargos assumidos e pelos danos eventualmente causados.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

4.2. Na hipótese de prorrogação, observar-se-á o Decreto Municipal nº 17.366/2026, inclusive quanto à renovação dos quantitativos, sem prejuízo da verificação da vantajosidade, da manutenção das condições da empresa beneficiária e da formalização antes do término da vigência.

4.3. Os contratos, ordens de serviço, notas de empenho ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata deverão ser formalizados dentro do prazo de vigência da Ata, possuindo vigência própria e autônoma nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do respectivo instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA EMPRESA BENEFICIÁRIA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Fica registrada como beneficiária desta Ata a empresa IMPERIUM SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.835.787/0001-04, com sede na Avenida Rio Negro, nº 300, Qd. 179, Lt. 20, Goiânia-GO, CEP 74.840-520, representada por Aline Rodrigues de Lima, CPF nº 012.448.221-08. 5.2. O valor total registrado é de R$ 1.994.709,24 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao resultado final homologado no Pregão Eletrônico nº 013/2026.

Item Descrição resumida Qtd.postos Período Valor mensal registrado Valor total (12 meses) Situação
1 Auxiliar/servente de limpeza - 44h semanais 11 12 meses R$ 49.283,80 R$ 591.405,60 Homologado
2 Limpeza 12x36 diurna 18 12 meses R$ 79.421,07 R$ 953.052,84 Homologado
3 Limpeza 12x36 noturna 6 12 meses R$ 31.768,30 R$ 381.219,60 Homologado
4 Encarregado de limpeza - 44h semanais 1 12 meses R$ 5.752,60 R$ 69.031,20 Homologado
TOTA L R$ 166.225,77 R$ 1.994.709,24 Lote 1

5.3. Os valores da tabela correspondem aos valores mensais e anuais efetivamente registrados no sistema BNC e homologados em 01/10/2026. Para fins desta Ata, esses valores prevalecem sobre versões anteriores de propostas ou planilhas que apresentem distribuição interna divergente.

5.4. A proposta final readequada e as planilhas de custos e formação de preços da empresa beneficiária deverão ser compatíveis com os valores homologados e registrados nesta Ata, sem majoração do valor global ou dos valores mensais registrados por item.

5.5. Os preços registrados compreendem todos os custos de responsabilidade da empresa beneficiária necessários à execução do objeto, inclusive salários, adicionais, benefícios, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fundiários, substituições, uniformes, identificação funcional, EPIs, seguros, tributos, despesas administrativas, lucro e demais custos diretos e indiretos, observada a distribuição de responsabilidades prevista no Termo de Referência.

5.6. Na plataforma BNC, os itens foram registrados para o período de 12 (doze) meses. A quantidade máxima de postos por categoria é a indicada nesta Ata e no Termo de Referência, totalizando 36 (trinta e seis) postos/pessoas, sem obrigação de contratação integral.

CLÁUSULA SEXTA - DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. O cadastro de reserva, caso tenha sido formalizado nos autos, observará a ordem de classificação final, as condições previstas no edital e a legislação aplicável.

6.2. A existência de cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, servindo exclusivamente para eventual convocação nas hipóteses admitidas na legislação, no edital e nos autos do processo.

6.3. A convocação de eventual fornecedor remanescente dependerá de procedimento formal, observância da ordem de classificação e aceitação das condições aplicáveis, sem prejuízo das providências previstas no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, quando cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA

7.1. A presente Ata registra preços e condições, não se confundindo com o contrato administrativo. A execução dos serviços somente ocorrerá após a formalização de contrato ou outro instrumento hábil e a emissão da respectiva Ordem de Serviço.

7.2. Cada contratação decorrente observará a necessidade administrativa, o saldo da Ata, a disponibilidade orçamentária e financeira e as quantidades efetivamente contratadas, respeitados os quantitativos máximos registrados.

7.3. A existência desta Ata não obriga a Administração a contratar, assegurando-se ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições, na forma da legislação aplicável.

7.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das alterações juridicamente admitidas nos contratos dela decorrentes, cuja análise deverá ser feita de forma autônoma.

7.5. A dotação orçamentária será indicada no momento da formalização de cada contratação, nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente que gere obrigação financeira para a Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

8.1. Os serviços serão executados nas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba-GO, conforme distribuição máxima constante do Anexo I desta Ata e de acordo com as quantidades efetivamente contratadas.

8.2. A empresa beneficiária deverá disponibilizar empregados nos postos, jornadas e quantidades demandados pela Administração, observados os quantitativos máximos da Ata, as condições do contrato e as ordens formais da fiscalização.

8.3. A execução compreenderá atividades de limpeza, conservação, higienização, asseio, organização dos ambientes, reposição nos locais indicados dos materiais fornecidos pela Administração, coleta interna e encaminhamento de resíduos aos locais internos definidos pela unidade, inclusive resíduos de serviços de saúde, observadas a segregação, o acondicionamento, o fluxo interno, o PGRSS ou rotina equivalente e as normas aplicáveis. 8.4. Não integram o objeto o tratamento, o transporte externo, o transbordo externo ou a destinação final dos resíduos, salvo alteração formalmente instruída e juridicamente admitida.

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