DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926
Dispensa: 455/2026.
Publicado por:
Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 7F95EA06
MUNICÍPIO DE MARA ROSA EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 191/2025.
FUNDAMENTAÇÃO : Lei 14.133/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARA ROSA.
CONTRATADO: IMEX CONSTRUTORA EIRELI , CNPJ sob n° 27.112.137/0001-94
OBJETO: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE ESCOLAR, TIPO 2, FNDE, CONFORME PLANO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARA ROSA VIGÊNCIA DO ADITIVO : ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
VALOR DO ADITIVO: R$33.251,83 (TRINTA E TRÊS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 012.0243.0401.1.127.449051
FICHA 211 FONTE 120.
DATA ASSINATURA: 05/10/2026.
PROCESSO: 11307/2026. CONTRATO: 191/2025.
Publicado por:
Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 97C304CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO DE DISPENSA N°712/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
“Declara A Dispensa De Licitação Para A contratação de empresa para Prestação de Serviço de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação”.
condições de higiene e à manutenção de um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades administrativas.
CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para Prestação de Serviço de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA: RESOLVE:
Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para Prestação de Serviço de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa L G LAVA JATO LTDA, CNPJ. n°: 38.082.741/0001-31 , neste ato representado pelo proprietário Sr. IVONINHO CARNEIRO REZENDE , CPF: XXX.XXX.XXX-49 .
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$1.502,00 (Mil quinhentos e dois reais), em favor da empresa L G LAVA JATO LTDA, CNPJ. n°: 38.082.741/0001-31 , para a contratação de empresa para Prestação de Serviço de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a contratação de empresa para Prestação de Serviço de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impermeabilização e higienização de cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de manter os ambientes de trabalho em adequadas condições de higiene, conservação, organização e salubridade. Os móveis utilizados diariamente por servidores, colaboradores e visitantes estão sujeitos ao acúmulo de poeira, resíduos, manchas, umidade e outros agentes que podem comprometer sua aparência, conservação e condições de uso. A realização periódica de higienização e impermeabilização contribui para a remoção de sujidades, a conservação dos tecidos e revestimentos, a prevenção de danos e o prolongamento da vida útil dos móveis. A impermeabilização, por sua vez, constitui medida preventiva que auxilia na proteção dos revestimentos contra a penetração de líquidos e o surgimento de manchas, facilitando a manutenção e reduzindo a necessidade de substituições ou reparos prematuros. Dessa forma, a contratação apresenta-se como medida de conservação do patrimônio público e de utilização racional dos recursos municipais. Além disso, a manutenção de um ambiente limpo, organizado e adequado contribui para proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e um atendimento mais apropriado aos cidadãos que utilizam os serviços da Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto, a contratação dos serviços de impermeabilização e higienização das cadeiras e poltronas da sede da Secretaria Municipal de Educação mostra-se necessária e conveniente, visando à conservação dos bens públicos, à melhoria das
Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa L G LAVA JATO LTDA, CNPJ. n°: 38.082.741/0001-31, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.
Mara Rosa - GO, 06 de outubro de 2026.
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal
Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: E9DD9674
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MINEIROS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Processos: 2026050739 Pregão Eletrônico: 058/2026
Recorrente: ANTHARYS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.905/0001-34;
Recorrida: RADICAL PLAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.048.276/0001-73
Trata-se da análise de recurso administrativo interposto pela empresa ANTHARYS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.905/0001-34 com questionamentos sobre a habilitação alegando que a empresa declarada vencedora não cumpriu com todos os requisitos solicitados em edital.
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