DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3926
a ser contratado, de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.1.90.34 - Ficha Orçamentária: 37, Sub Elemento: 01, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos do art. 89 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Art. 5º Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, o Sr. Elson José da Silva, brasileiro, servidor efetivo municipal, de Matrícula Funcional nº 1.992, em atendimento aos dispostos na legislação de regência, devendo o mesmo manifestar no ato de liquidação desta despesa.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contratos e Convênios para as publicações legais e de praxe, assim como formalização do contrato administrativo, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 2667/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica em áreas que envolvem atividades-meio da Administração Pública Municipal, com atuação no contencioso judicial de interesse do Poder Executivo Municipal, compreendendo orientação jurídica, acompanhamento processual e defesa dos interesses do Município, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
3.2. Os serviços serão coordenados pela Secretaria Municipal de Governo e atenderão às demandas de assessoria jurídica nas atividades-meio e de atuação no contencioso judicial de interesse do Poder Executivo Municipal, nos limites do objeto e das condições estabelecidas neste Termo de Referência, compreendendo:
a) Orientação e assessoria jurídica nas atividades-meio, com análise de atos, consultas e processos administrativo vinculados à Administração Municipal;
b) Acompanhamento processual e defesa dos interesses municipais no contencioso judicial, mediante controle de prazos, elaboração de peças, recursos, participação em audiências e comunicação dos atos relevantes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor do Executivo Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 967EA68D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2026-EXE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2026-EXE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal, Sr. Sílvio de Jesus Batista , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº
RESPONSABILIDADES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Os serviços serão contratados pela Administração Municipal, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:
a) Prestar orientação jurídica nas áreas relacionadas às atividadesmeio da Administração Pública Municipal, com fundamentação adequada e registro das manifestações;
b) Acompanhar e atuar no contencioso judicial de interesse do Executivo Municipal, nos processos formalmente encaminhados, promovendo a defesa dos interesses municipais e o cumprimento dos prazos;
c) Executar os serviços com diligência, qualidade técnica e observância da ética profissional, sem garantia de resultado favorável em processos judiciais;
d) Opinar em consultas que lhe forem formuladas indicando a fundamentação legal requerida para a espécie;
e) Discutir com assessorias, controle interno, equipes técnicas, secretários e gestores as questões jurídicas das atividades-meio e das demandas judiciais abrangidas pelo objeto;
f) Seguir as diretrizes técnicas emanadas da Administração Municipal, aos quais a contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e a preservação do interesse da contratante; g) Proceder ao exame de autos administrativos, quando lhe for requerida a medida, opinando sobre a questão posta;
h) Atender em caráter preventivo às consultas ou atuando no exame de atos ou processos na sede da contratante, quando requerido, mediante o comparecimento de um ou mais profissionais;
i) Atender na sede de seu escritório todas as consultas ou agendamento de reuniões para discussão das questões de interesse da contratante, desde que inseridas no contexto do objeto contratado;
j) Responder às consultas verbais por e-mail, whatsapp ou telefone sempre indicando a fundamentação legal;
k) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigida para a contratação;
l) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos tributos ou quaisquer encargos decorrentes das faturas de serviços, como também pelas despesas com viagens até a sede da contratante e com a manutenção do escritório sede, seja com recursos humanos, gastos de locação de
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