DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
documentação de encerramento produzida posteriormente será anexada aos mesmos autos.
Cláusula segunda Motivos do acordo
2.1. A CONTRATADA comunicou divergências entre projetos e planilha orçamentária e dificuldades para continuidade, solicitando o encerramento. A CONTRATANTE reconhece a conveniência administrativa de delimitar os serviços realizados, proteger o patrimônio e organizar a conclusão do remanescente, mediante solução técnica e financeira própria.
2.2. A concordância com a rescisão não representa reconhecimento automático de culpa exclusiva da CONTRATANTE, aceitação integral dos valores pleiteados ou renúncia da CONTRATADA à apresentação de provas e requerimentos. As controvérsias anteriores permanecem submetidas à apuração e decisão competentes.
Cláusula terceira Data e efeitos
3.1. A rescisão produzirá efeitos a partir da assinatura deste termo, em 10/07/2026. O nono aditivo previa término em 02/08/2026, ficando encerrada antecipadamente a execução futura por acordo das partes.
6.2. Permanecem reservados os pedidos de créditos, custos de desmobilização e prejuízos comprováveis, assim como o direito da Administração de verificar sua procedência, apurar responsabilidades e exigir reparações cabíveis. Não há reconhecimento de valor indenizatório ou renúncia implícita pela assinatura.
Cláusula sétima Recebimento e garantias
7.1. A entrega do canteiro e o levantamento de encerramento não constituem declaração de conclusão integral do objeto. O recebimento dos serviços executados observará vistoria, reservas e requisitos legais, inclusive o art. 73 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. Permanecem as responsabilidades por vícios, defeitos, danos a terceiros e encargos da execução, conforme o contrato e a legislação. A rescisão não libera a CONTRATADA de corrigir serviços de sua responsabilidade nem de prestar informações necessárias ao controle.
7.3. Eventual garantia contratual será tratada em decisão específica após identificação de sua existência, alcance e condições de liberação. Não haverá execução ou retenção punitiva fundada apenas no acordo de rescisão.
Cláusula oitava Sanções e comunicação
3.2. Não haverá emissão de novas ordens de execução com base no contrato rescindido. Permanecem as obrigações de entrega, cooperação com a fiscalização, acerto financeiro, correção de defeitos e responsabilidades anteriores, nos limites legais e contratuais.
8.1. Não se aplica penalidade pelo simples fato da celebração deste acordo. A apuração de condutas anteriores, se necessária, dependerá de procedimento próprio, motivação e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Cláusula quarta Inventário e entrega do canteiro
4.1. As partes cooperarão com a fiscalização municipal para inventariar o estado físico da obra, registrar serviços concluídos, incompletos, defeituosos e não executados, e individualizar materiais, equipamentos, documentos e condições de segurança.
4.2. A entrega será registrada em termo circunstanciado próprio, com relatório fotográfico, chaves e acessos, diário de obra, projetos e registros técnicos disponíveis. Materiais incorporados ou pagos pelo Município serão identificados; bens particulares não incorporados serão retirados em cronograma ajustado com a fiscalização, sem danos ou risco ao local.
4.3. A guarda do local passará ao Município conforme o registro da entrega. A CONTRATADA deverá adotar as providências de segurança relativas à sua desmobilização e comunicar riscos conhecidos. A transferência da guarda não afasta responsabilidades por atos e serviços anteriores.
Cláusula quinta Medição e apuração financeira
5.1. A fiscalização elaborará medição de encerramento, assegurada a manifestação da CONTRATADA, com memória de cálculo, evidências e conciliação com medições já pagas. Serão segregados serviços contratuais, serviços extraordinários alegados, valores pagos, pendências e parcelas não executadas.
5.2. O valor original da cláusula 3.1 é R$ 661.377,88. Esse valor, a alteração de R$ 57.097,57 registrada no sexto aditivo e demais eventos financeiros serão conciliados no processo. Nenhuma dessas referências representa saldo líquido a pagar por este termo.
5.3. Somente serão pagos créditos regularmente reconhecidos e liquidados, mediante documentação idônea, disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação. Serviços fora da planilha e indenizações dependerão de instrução e decisão próprias, sem duplicidade ou regularização retroativa automática.
Cláusula sexta Reserva de direitos e ausência de quitação geral
6.1. Este instrumento encerra o vínculo de execução e não confere quitação geral, plena ou irrevogável quanto a valores, danos ou obrigações anteriores. A quitação de cada crédito ocorrerá mediante o correspondente pagamento e registro individualizado.
8.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato na imprensa oficial, nos termos aplicáveis e do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, os registros de encerramento e as comunicações ao controle interno, à CAIXA e ao concedente quando exigíveis.
Cláusula nona Acertos posteriores e foro
9.1. A rescisão não altera as obrigações autônomas relativas ao Contrato de Repasse nº 887691/2019. Os acertos, relatórios e decisões posteriores serão documentados no processo, com ciência das partes.
9.2. Permanece eleito o Foro da Comarca de Canguaretama/RN para as questões decorrentes deste instrumento. As partes assinam o termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Baía Formosa/RN, 10 de julho de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO
Prefeita Municipal Contratante
R N Construcoes e Servicos LTDA CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ARAÚJO JUNIOR
CPF/MF: 067.451.744-05 Pela Contratada
Publicado por: Hálison da Costa Sousa Código Identificador: A2E5070D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0167/2026 – GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, nas importâncias abaixo mencionadas, correspondente a 0,5 (meia) diária, para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de à
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